TJCE - 0237536-21.2020.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 149871939
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 149871939
-
08/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149871939
-
08/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/04/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 09:34
Alterado o assunto processual
-
04/04/2025 09:34
Alterado o assunto processual
-
04/04/2025 09:34
Alterado o assunto processual
-
02/04/2025 13:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
31/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137547562
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137547562
-
28/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137547562
-
28/02/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133601897
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133601897
-
05/02/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133601897
-
28/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/01/2025 23:59.
-
05/11/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111601805
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111601805
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0237536-21.2020.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Licença-Prêmio, Férias] Parte Autora: MARIA DALVA SENA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 77.469,48 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se o petitório de ID.106113407 de IMPUGNAÇÃO apresentado pelo ESTADO DO CEARÁ em face do pedido de cumprimento de obrigação de pagar formulado por MARIA DALVA SENA, alegando o excesso à execução.
Na petição de ID.109635053, o impugnado/exequente vem expressamente concordar com o valor encontrado pelo impugnante/executado. É o Relatório.
Decido.
Anoto que a petição da exequente anuindo com os cálculos juntados pelo Impugnante de ID.109635053 está subscrita por advogado outorgado com o poder especial, conforme procuração de ID.40239039.
Assim, considerando que o objeto da lide tem natureza de direito patrimonial disponível, reconheço a regularidade da concordância.
Por força do art. 90 do Código de Processo Civil, deve haver a condenação do impugnado nas verbas sucumbenciais a ser fixada sobre o excesso à execução.
No entanto, a exigibilidade fica suspensa em decorrência da gratuidade da justiça deferida (ID.40238718). Considerando que o pedido de cumprimento foi protocolado no ano de 2024, na vigência da Lei estadual n.º 16.382/17, norma que fixou o limite para pagamento mediante ROPV em de 2500 UFIRCE's (o equivalente a quantia de R$ 14.373,8), o crédito principal pertencente à exequente, no valor de R$154.675,79, deve ser adimplido mediante expedição de precatório.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação de ID.106113407, homologando como devido o valor descrito na planilha de cálculo de ID.105914724, fixando em favor da impugnada/exequente, MARIA DALVA SENA, a quantia de R$154.675,79, devendo ser adimplido mediante expedição de precatório.
Ademais, fixo os honorários sucumbenciais correspondente a fase de conhecimento, no percentual de 12% sobre o valor do proveito econômico obtido, na forma do art.85, §2º e seus incisos e §3º e §11° do CPC, observando a majoração ordenada no Acordão de id.85136983/85136984 devendo o advogado legitimado requerer o cumprimento na forma do art. 534, do CPC, com o devido recolhimento das custas judiciais, vez que não goza da gratuidade judiciária, com a apresentação de memorial de cálculos relativo aos honorários ora fixados.
Condeno o impugnado/exequente em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do excesso à execução, cuja exigibilidade resta suspensa em decorrência da gratuidade da justiça deferida no despacho de id.ID.40238718.
Intime-se a parte exequente/impugnada para juntar aos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a cópia de seu RG, CPF, CNPJ e dados bancários (necessário apresentar a foto do cartão ou print da tela do aplicativo bancário).
Após, não ocorrendo interposição de recurso fica a SEJUD autorizada a expedir a respectiva ordem de pagamento.
P.R.I.C.
Expediente SEJUD: 1)intimação da exequente (advogado por DJe) 2)intimação do Estado ( PGE pelo portal digital).
Fortaleza 2024-10-22 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
29/10/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111601805
-
29/10/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 22:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/09/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90137968
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90137968
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90137968
-
02/08/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90137968
-
01/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88398066
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88398066
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88398066
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88398066
-
21/06/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88398066
-
20/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:42
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:56
Juntada de despacho
-
28/03/2023 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 06:45
Decorrido prazo de TIBERIO NEPOMUCENO GONDIM COSTA LIMA em 23/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/11/2022 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2022.
-
23/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:19
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 08:11
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 03:48
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
06/09/2022 13:34
Mov. [44] - Concluso para Sentença
-
06/09/2022 11:29
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02353746-0 Tipo da Petição: Informações do Impetrado Data: 06/09/2022 11:00
-
24/10/2021 22:00
Mov. [42] - Encerrar análise
-
20/10/2021 14:56
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2021 14:55
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
01/07/2021 21:27
Mov. [39] - Encerrar análise
-
16/06/2021 17:57
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:57
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:57
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:57
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:57
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
06/06/2021 10:19
Mov. [33] - Certidão emitida
-
27/05/2021 20:56
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0177/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 2619
-
26/05/2021 12:09
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2021 11:47
Mov. [30] - Certidão emitida
-
26/05/2021 11:46
Mov. [29] - Documento Analisado
-
24/05/2021 15:37
Mov. [28] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2020 15:27
Mov. [27] - Certidão emitida
-
01/10/2020 09:29
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
30/09/2020 21:22
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01477714-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2020 20:48
-
29/09/2020 13:53
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0481/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
-
24/09/2020 11:57
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2020 09:35
Mov. [22] - Certidão emitida
-
24/09/2020 07:57
Mov. [21] - Documento Analisado
-
23/09/2020 17:14
Mov. [20] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
22/09/2020 10:26
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2020 08:34
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
21/09/2020 19:23
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00962821-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/09/2020 18:55
-
15/09/2020 12:45
Mov. [16] - Certidão emitida
-
15/09/2020 12:45
Mov. [15] - Documento Analisado
-
14/09/2020 20:44
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2020 19:45
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01444390-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/09/2020 19:17
-
20/08/2020 22:21
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0425/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 2442
-
19/08/2020 10:03
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2020 09:59
Mov. [10] - Documento Analisado
-
18/08/2020 11:10
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2020 10:12
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
17/08/2020 21:49
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01390330-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/08/2020 18:15
-
26/07/2020 18:02
Mov. [6] - Certidão emitida
-
13/07/2020 18:36
Mov. [5] - Certidão emitida
-
13/07/2020 16:45
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
09/07/2020 19:56
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2020 12:05
Mov. [2] - Conclusão
-
09/07/2020 12:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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