TJCE - 3000228-46.2024.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2025 11:33
Alterado o assunto processual
-
17/06/2025 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORADA NOVA em 16/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 04:53
Decorrido prazo de GLAUBER PINHEIRO LIMA em 20/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 152079993
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152079993
-
24/04/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152079993
-
24/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:43
Denegada a Segurança a GLAUBER PINHEIRO LIMA - CPF: *20.***.*20-15 (IMPETRANTE)
-
04/12/2024 17:13
Juntada de comunicação
-
19/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de GLAUBER PINHEIRO LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:18
Decorrido prazo de GLAUBER PINHEIRO LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORADA NOVA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
29/06/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/06/2024 10:36
Decorrido prazo de PEDRO DIOGENES LIMA CAVALCANTE em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88631068
-
26/06/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88631068
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n. 3000228-46.2024.8.06.0128 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)] Requerente: GLAUBER PINHEIRO LIMA Requerido(a): SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA e outros Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão id 88620977, cujo teor final a seguir transcrito: "Ante o exposto, ausente a demonstração de todos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, em especial do fumus bonis iuris, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada em sede liminar, sem prejuízo de posterior reapreciação do pedido.
Notifiquem-se os impetrados de todo o conteúdo da petição inicial, enviando-lhes a segunda via com as cópias dos documentos, a fim de que preste as informações que considerar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09.
Dê-se ciência do feito à Procuradoria do Município, na pessoa de seu Procurador-Geral, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09.
Decorrido o prazo supra, abra-se vista ao Ministério Público, para fins de cumprimento do art. 12, caput e parágrafo único, da Lei n. 12.016/09.
Intime-se o impetrante acerca da presente decisão.
Providências e expedientes necessários.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Morada Nova/CE, 25 de junho de 2024. -
25/06/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88631068
-
25/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88438233
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88438233
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88438233
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1596 Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo n.º 3000228-46.2024.8.06.0128 Promovente: GLAUBER PINHEIRO LIMA Promovido(a): PREFEITO MORADA NOVA e outros Endereço da Parte Selecionada: Nome: GLAUBER PINHEIRO LIMAEndereço: Rua Helio Maia, 1006, Nova Morada, MORADA NOVA - CE - CEP: 62940-000 CERTIFICO, face às prerrogativas de leis conferidas, que intimei o advogado da parte requerente acerca da decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, conforme ID n. 88420517. Prazo: 1 (um) dia. CUMPRA-SE.
Eu, Maria José Monteiro Rabelo, mat. 23432, Servidora Pública Municipal, digitei. Morada Nova/CE, 20 de junho de 2024 Maria José Monteiro Rabelo Servidora de Unidade Judiciária -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88438233
-
20/06/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88438233
-
20/06/2024 16:57
Declarada incompetência
-
20/06/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0280352-47.2022.8.06.0001
Anderson Santos de Oliveira
Santos Oliveira e Cia LTDA - ME
Advogado: Elaine Pereira Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2022 11:20
Processo nº 3000040-45.2024.8.06.0163
Jacinto Macario Lima
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2024 08:51
Processo nº 0170421-85.2017.8.06.0001
Concrev-Pre-Moldados Postes e Construcoe...
Estado do Ceara
Advogado: Helder Braga Arruda Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2017 23:49
Processo nº 0180871-87.2017.8.06.0001
Mauricio Cavalcante Filizola
Estado do Ceara
Advogado: Daniel Holanda Ibiapina
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2017 12:20
Processo nº 0206332-22.2021.8.06.0001
Frosty Produtos Alimenticios LTDA
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Thiago Bonavides Borges da Cunha Bitar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2021 16:12