TJCE - 3000449-12.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
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29/10/2024 08:40
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2024. Documento: 89168852
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 89168852
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02/10/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89168852
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30/08/2024 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2024 06:53
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88342474
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88342474
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88342474
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24/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de PereiroVara Única da Comarca de Pereiro PROCESSO: 3000449-12.2023.8.06.0145 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE ANAX MANDRO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ANAILTON FERNANDES - CE31980 POLO PASSIVO:Itau Unibanco Holding S.A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A D E S P A C H O Vistos em conclusão.
Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentar o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC.
Expedientes necessários.
Pereiro, data da assinatura digital.
Marcelo Veiga Vieira Juiz Substituto- Respondendo -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88342474
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21/06/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88342474
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21/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 11:51
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 08:06
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:12
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 10:15 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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31/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 07:53
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 06:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:03
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 10:15 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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20/11/2023 16:01
Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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20/11/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:38
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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19/10/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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