TJCE - 0002649-85.2018.8.06.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0002649-85.2018.8.06.0123 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO VIANA SOBRINHOEndereço: DISTRITO DE SÃO FRANCISCO, S/N, ZONA RURAL, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, 4º ANDAR DO PREDIO NOVO, VILA LARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme petição contido no evento 86024713, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
01/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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01/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:51
Desentranhado o documento
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31/05/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 16:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA SOBRINHO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA SOBRINHO em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2023 10:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
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04/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:40
Recebidos os autos
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29/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
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29/03/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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