TJCE - 0220643-81.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 03:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
08/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/05/2025 23:59.
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12/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:15
Decorrido prazo de FUNDACAO REGIONAL DE SAUDE - FUNSAUDE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BELCHIOR BITENCOURT JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 18408377
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 18408377
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18/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18408377
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12/03/2025 18:28
Recurso Especial não admitido
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30/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
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29/01/2025 07:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BELCHIOR BITENCOURT JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 15888891
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 15888891
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 0220643-81.2022.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO BELCHIOR BITENCOURT JUNIOR RECORRIDOS: FUNDACAO GETÚLIO VARGAS, FUNDACAO REGIONAL DE SAUDE - FUNSAUDE e ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto por CARLOS AUGUSTO BELCHIOR BITENCOURT JUNIOR (Id 13777693), adversando acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público, que deu provimento ao apelo oposto pelos recorridos, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV e pelo ESTADO DO CEARÁ (Id 8305023) desprovendo os embargos de declaração opostos por si (fls. 12892877).
A turma julgadora, em apelo, denegou a segurança por considerar que o título de especialista apresentado pelo candidato ao cargo público não possui o reconhecimento da Associação Médica Brasileira, desatendendo a regra estabelecida no edital do concurso e que, assim, não deve ser adotada a pontuação correspondente à titulação. A irresignação foi oposta com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, sustentando o recorrente que o título apresentado seria passível da pontuação prevista no certame.
Afirma que, ocupando o 2º lugar, passou, indevidamente, à 5ª colocação, no que entende ser o caso de manutenção da segurança.
Em admissibilidade prévia, constatei o requerimento da gratuidade da justiça, porém, o recorrente não apresentou declaração de hipossuficiência, tampouco anexou documentos que sinalizassem ser detentor de tal benesse.
Sabe-se que é possível concluir que a declaração de insuficiência financeira prestada pela pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, podendo ser desconstituída caso existam elementos nos autos que indiquem a ausência de hipossuficiência econômica do declarante. No entanto, o recorrente informou exercer a profissão de médico especialista em ortopedia e traumatologia, não sendo o caso de presumir sua incapacidade ao recolhimento das custas recursais; deve, portanto, comprovar sua atual hipossuficiência financeira.
Ante o exposto, determino a intimação do recorrente, por sua representação processual para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos que entende suficientes à identificação de sua hipossuficiência financeira, a fim de propiciar elementos aptos à análise do pedido de justiça gratuita; podendo, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas recursais em favor do tribunal destinatário do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
11/12/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15888891
-
25/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de FUNDACAO REGIONAL DE SAUDE - FUNSAUDE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário
-
02/09/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 14152830
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 14152830
-
30/08/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES 0220643-81.2022.8.06.0001APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Interposição de Recurso Especial Recorrente: CARLOS AUGUSTO BELCHIOR BITENCOURT JUNIOR Recorrido: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros Relator: Des Heráclito Vieira de Sousa Neto, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 29 de agosto de 2024 Coordenador(a)/CORTSUP Assinado por Certificação Digital -
29/08/2024 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14152830
-
29/08/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO REGIONAL DE SAUDE - FUNSAUDE em 09/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO REGIONAL DE SAUDE - FUNSAUDE em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
-
09/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 13353086
-
17/07/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 13353086
-
16/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13353086
-
09/07/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento (outros)
-
09/07/2024 09:15
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
07/07/2024 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 25/06/2024. Documento: 13074092
-
24/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 03/07/2024Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0220643-81.2022.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 13074092
-
22/06/2024 00:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/06/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13074092
-
21/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:58
Pedido de inclusão em pauta
-
20/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDACAO REGIONAL DE SAUDE - FUNSAUDE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO REGIONAL DE SAUDE - FUNSAUDE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 11288885
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 11288885
-
24/04/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11288885
-
24/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BELCHIOR BITENCOURT JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:08
Decorrido prazo de FUNDACAO REGIONAL DE SAUDE - FUNSAUDE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:01
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 29/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:01
Decorrido prazo de FUNDACAO REGIONAL DE SAUDE - FUNSAUDE em 29/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 8585708
-
01/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023 Documento: 8585708
-
21/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8585708
-
28/11/2023 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/11/2023 18:48
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELADO) e provido
-
22/11/2023 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 13/11/2023. Documento: 8405696
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 8405696
-
09/11/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8405696
-
09/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/10/2023 15:33
Pedido de inclusão em pauta
-
30/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
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31/08/2023 09:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 7711575
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 7711575
-
25/08/2023 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/08/2023 11:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/08/2023 13:45
Recebidos os autos
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23/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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