TJCE - 0050100-06.2020.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Luiz Peixoto Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses das partes.
Ante o exposto, homologo ID de nº 86179791, para que surtam os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 18 de junho de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
10/02/2022 13:02
INCONSISTENTE
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10/02/2022 13:02
Baixa Definitiva
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10/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:53
INCONSISTENTE
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10/02/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 11:38
INCONSISTENTE
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16/12/2021 11:28
INCONSISTENTE
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16/12/2021 00:00
INCONSISTENTE
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09/12/2021 07:30
INCONSISTENTE
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08/12/2021 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/12/2021 17:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2021 10:58
INCONSISTENTE
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03/12/2021 10:54
INCONSISTENTE
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03/12/2021 10:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 10:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 00:00
INCONSISTENTE
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17/11/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 00:00
INCONSISTENTE
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20/10/2021 17:20
Conclusos para despacho
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20/10/2021 16:20
Distribuído por sorteio
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18/10/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:22
Registrado para Retificada a autuação
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05/10/2021 16:17
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#775 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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