TJCE - 3000582-59.2024.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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17/05/2025 12:42
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:25
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151198338
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151198338
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22/04/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151198338
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22/04/2025 14:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/04/2025 10:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/02/2025 14:36
Juntada de despacho
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29/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 14:30
Alterado o assunto processual
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18/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2024. Documento: 112455464
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29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 112455464
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29/10/2024 00:00
Intimação
Dr(a).
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 111470527):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] 0035R2 Autos nº 3000582-59.2024.8.06.0035 DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), assim como os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo, este dispensado em razão da gratuidade ora deferida), recebo o recurso inominado.
Deixando a parte recorrente de demonstrar na espécie a ocorrência de risco de dano irreparável, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, art. 43).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais Intimações e expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular :. -
28/10/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112455464
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23/10/2024 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2024 22:18
Conclusos para decisão
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07/09/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:33
Juntada de Petição de recurso
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99098810
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99098810
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99098810
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99098810
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000582-59.2024.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Infere-se dos autos que a parte autora deixou de comparecer sem qualquer justificativa à audiência de conciliação, apesar de devidamente cientificada para o ato.
Ocorre que no âmbito dos Juizados Especiais o comparecimento pessoal das partes é obrigatório, conforme, aliás, consta no Enunciado de n. 20 do FONAJE: ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Além disso, o Enunciado 28 do FONAJE assevera que havendo a extinção do processo com base no art. 51, I Lei n. 9.099/95, é necessária a condenação do autor ao pagamento das custas do processo.
DISPOSITIVO.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Por fim, condeno a parte autora em custas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se aos cálculos e intime-se para o devido recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após o recolhimento, arquive-se.
Decorrido referido prazo sem o recolhimento das custas, expeça-se ofício subscrito pelo(a) Supervisor(a) de Secretaria à Procuradoria Geral do Estado-PGE/CE, anexando cópias desta sentença, da certidão de trânsito em julgado, do cálculo e elementos identificadores do processo para fins de inscrição em dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati/CE, data da juntada. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
21/08/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99098810
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21/08/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99098810
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20/08/2024 14:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/08/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 09:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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20/08/2024 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88494158
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88494157
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88494158
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88494157
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88494158
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88494157
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24/06/2024 00:00
Intimação
AUTOS N.º 3000582-59.2024.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V.
Sa. intimada para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação ("Sala Virtual Teams") na data 20/08/2024 09:40 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 OBS: Fica V.
Sa. advertido(a) de que o não comparecimento à audiência acarretará a extinção da ação sem a resolução do mérito, com a condenação em pagamento de custas processuais.
Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: "Continuar neste navegador".
Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo "Microsoft Teams": -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88494158
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88494157
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21/06/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88494158
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21/06/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88494157
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20/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:20
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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13/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84664917
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84664917
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19/04/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84664917
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19/04/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:29
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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02/04/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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