TJCE - 3000119-10.2022.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 142371453
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142371453
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27/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000119-10.2022.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Cancelamento de vôo] AUTOR: DAVID EMANOEL MOREIRA DA SILVA e outros REU: TAP PORTUGAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de litígio judicializado e consubstanciado no presente processo em que são promoventes DAVID EMANOEL MOREIRA DA SILVA e MARIA VIRGÍNIA CHAVES FREIRE e promovida TAP PORTUGAL, todos qualificados na exordial.
Prolatada a decisão monocrática em sede de recurso inomidado (ID 115230723) mantendo a sentença de primeiro grau, a parte demandada apresentou o cumprimento da obrigação, conforme petição (ID 115252675) e depósito judicial do valor da condenação devidamente atualizado (IDs 115252676 / 115252677).
Os exequentes apresentaram petição (ID 141041120), na qual diz que concorda com o valor depositado, dando por quitada a obrigação e requereram a expedição do alvará de levantamento dos valores de acordo com os dados bancários informados.
Recebo o petitório, como cumprimento de sentença, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Determino a evolução de classe no PJe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do art. 256 do Provimento nº 02/2021 - CGJE - Código de Normas do Judiciário, disponibilizado no DJe do dia 16/02/2021, com a devida retificação da qualificação das partes para exequente e executado(a).
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; In casu, os exequentes requereram o levantamento do valor, tendo em vista que a obrigação foi inteiramente satisfeita através do depósito judicial realizado pelo(a) executado(a) e acostado aos autos, pelo que dá plena e irrevogável quitação.
Em casos como tais, outra opção não resta senão extinguir o processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, sem interposição de recursos pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se de logo o Alvará de Levantamento referente ao valor devido a(o) autor(a), através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE (Portaria nº 549/2024/TJCE, disponibilizada no DJEA de 22/03/2024), devidamente depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, acrescidos dos consectários legais desde a data do depósito, conforme comprovante (guia de depósito judicial - IDs 115252676 / 115252677), ficando autorizada a TRANSFERÊNCIA dos valores para a conta bancária indicada pelo(a) exequente na petição (ID 141041120).
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Cumpra-se. Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito Titular -
26/03/2025 17:22
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142371453
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26/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/03/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:03
Juntada de decisão
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29/08/2024 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99217849
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99217849
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21/08/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99217849
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12/08/2024 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2024 01:02
Decorrido prazo de GERALDO EDSON CORDIER POMPA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:53
Decorrido prazo de TAP PORTUGAL em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:26
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:29
Juntada de Petição de recurso
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88557629
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88557628
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88557629
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88557628
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88557629
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88557628
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88557629
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88557628
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24/06/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88557629
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24/06/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88557628
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24/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 04/07/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/07/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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19/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
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07/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
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07/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
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05/04/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2023 20:19
Conclusos para despacho
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25/01/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 11:55
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 11:20 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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23/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 11:44
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2022 11:43
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:22
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 11:20 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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26/09/2022 09:22
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2022 09:12
Desentranhado o documento
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26/09/2022 09:12
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 10:42
Conclusos para decisão
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22/09/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 09:27
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:23
Conclusos para despacho
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18/03/2022 10:21
Conclusos para decisão
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18/03/2022 09:51
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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17/03/2022 17:19
Conclusos para decisão
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17/03/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 17:19
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
17/03/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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