TJCE - 3000769-59.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 05/09/2025. Documento: 172114104
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172114104
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3000769-59.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOAO TEOFILO FERREIRA GOMES JUNIOREndereço: Avenida Lúcia Saboia, 247, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-830 REQUERIDO(A)(S): Nome: DANIEL LIMA MAGALHAESEndereço: Boulevard João Barbosa, 579, LOJA 01, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-190 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo requerente contra a sentença (evento id 165065937).Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Diante do pedido expresso, concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte recorrente, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
03/09/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172114104
-
03/09/2025 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 06:26
Decorrido prazo de DANIEL LIMA MAGALHAES em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 06:07
Decorrido prazo de DANIEL LIMA MAGALHAES em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 23:01
Juntada de Petição de recurso
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18/08/2025 14:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 11:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/08/2025. Documento: 165065937
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 165065937
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12/08/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165065937
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12/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:59
Declarada decadência ou prescrição
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18/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 00:12
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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14/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/05/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136698025
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136698025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL PROCESSO Nº 3000769-59.2024.8.06.0167 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica intimada a parte promovente acerca da devolução do AR de ID. 136694834 e 136120357, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar endereço atualizado do promovido ou o que entender de direito. SOBRAL/CE, 20 de fevereiro de 2025.
RAPHAEL NUNES VERASTÉCNICO JUDICIÁRIO -
20/02/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136698025
-
20/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/02/2025 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
12/02/2025 15:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 15:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 11:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132921879
-
22/01/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132921879
-
22/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131403437
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131403437
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000769-59.2024.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 12/02/2025 15:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQ1N2Y5NDEtMmQ0Mi00YTdkLTg3MzEtZjUzNTY1ZDM4OGYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 19 de dezembro de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
08/01/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131403437
-
08/01/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 15:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
05/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2024. Documento: 126980391
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 126980391
-
03/12/2024 00:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126980391
-
03/12/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:06
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
30/09/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103639935
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103639935
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000769-59.2024.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 22/10/2024 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWNjMjUzYjAtYmFhMi00YmQwLWI2MmEtODBiMWYyMDAzNmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 2 de setembro de 2024. RAPHAEL NUNES VERAS Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
04/09/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103639935
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02/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:15
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2024 10:43
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/07/2024 03:48
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 86581835
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 86581835
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 86581835
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000769-59.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 22/07/2024 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTgxYzZlZDItYTY5YS00MTU4LWJhZTItMmE4YTExNzQ0NGJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 22 de maio de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 86581835
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24/06/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86581835
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24/06/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/02/2024. Documento: 80288697
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80288697
-
26/02/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80288697
-
26/02/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:52
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
23/02/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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