TJCE - 3000593-07.2020.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 14:20
Juntada de Petição de procuração
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08/03/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
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08/03/2023 14:58
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MATEUS STEFANI BENITES em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 03:09
Decorrido prazo de SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado, (art. 38 – LJE).
DECIDO.
Extrai-se dos autos que o feito se encontra parado, na pendência de diligência que competia à parte Reclamante.
Outrossim, expedido mandado de Intimação, deixou de ser cumprido em face da não localização da parte intimanda, (ID 33310263 / 33310268).
Cediço que a Lei 9.099/95 textualiza: “As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação”.
ISSO POSTO, e considerando não haver citação/intimação editalícia nos processos regidos pela Lei dos Juizados Especiais, declaro extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com espeque no art. 485, III, do CPC.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Eusébio/ CE, 01 de novembro de 2022.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
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11/01/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/01/2023 23:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2022 14:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/11/2022 12:46
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
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18/04/2022 07:38
Juntada de Certidão
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11/04/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 21:53
Conclusos para despacho
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12/11/2021 12:11
Juntada de ata da audiência
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12/11/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 17:55
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 14:45
Juntada de Certidão
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26/09/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 00:09
Decorrido prazo de SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI em 15/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2021 11:46
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2021 13:56
Conclusos para despacho
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29/04/2021 17:38
Juntada de Certidão
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22/01/2021 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2021 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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19/01/2021 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/01/2021 10:05
Juntada de Certidão
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01/09/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 16:50
Audiência Conciliação designada para 05/02/2021 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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01/09/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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