TJCE - 3001220-70.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:21
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 03:56
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:56
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:56
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134353882
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134353882
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31/01/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134353882
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27/01/2025 20:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/12/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 19:54
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:54
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:54
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126867351
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126867351
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22/11/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126867351
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05/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:18
Conclusos para despacho
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21/09/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão judicial
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13/09/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88511513
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88511513
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88511513
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001220-70.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELO HORIZONTE EXECUTADO: JOSE EMERSON SOUSA MAGALHAES e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 88359538, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando a pasta processual, observa-se que o promovido JOSÉ EMERSON SOUSA MAGALHÃES não consta como coproprietário do imóvel que ensejou nos débitos objeto da lide, conforme documento de id. 88321365. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, manifestando-se sobre a possível ilegitimidade passiva de JOSÉ EMERSON SOUSA MAGALHÃES, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88511513
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23/06/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88511513
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19/06/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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