TJCE - 0159555-18.2017.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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16/12/2024 18:35
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2024 14:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/08/2024 23:26
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
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26/07/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 16:24
Declarada incompetência
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10/07/2024 16:19
Conclusos para decisão
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26/06/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2024. Documento: 88439345
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26/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2024. Documento: 88439345
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26/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2024. Documento: 88439345
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 0159555-18.2017.8.06.0001 REQUERENTE(S): Nome: OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTOEndereço: Sítio São Miguel, 00000, Camilos, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ESTADO DO CEARAEndereço: Rua Doutor José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-000 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação movida por OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO em face do ESTADO DO CEARA. Observa-se que a presente demanda foi cadastrada no sistema PJe na classe judicial de "Procedimento do Juizado Especial Cível", e após sua redistribuição pela comarca de Meruoca, devido ao processo de agregação (Portaria n° 223/2023), foi encaminhada a este juizado especial. Entretanto, a parte demandada é uma pessoa jurídica de direito público, o que atrai a aplicação do artigo 3º, § 3º, e Art. 8º, ambos da Lei nº 9.099/95, o qual estabelece que os Juizados Especiais Cíveis são incompetentes para processar e julgar causas em que uma das partes seja a Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que o réu é uma pessoa jurídica de direito público, depreende-se que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente demanda, sendo necessário o declínio de competência para o juízo competente.
Ademais, conforme decisão que resolveu o conflito negativo de competência suscitado pelo juízo da Comarca de Meruoca, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Ante o exposto, DECLINO da competência deste Juizado Especial Cível para processar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos ao juízo Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos termos da decisão de ID. 88553907. À secretaria para proceder com a retificação da classe judicial cadastrada no sistema PJe. Decisão registrada e publicada virtualmente.
Registre-se o trânsito em julgado, se necessário, para operacionalização do sistema.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88439345
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24/06/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88439345
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24/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/06/2024 11:34
Juntada de documento de comprovação
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24/06/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2024 17:35
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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03/05/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
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15/01/2022 19:30
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/05/2020 19:18
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2382 Página: 1028/1030
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26/05/2020 19:18
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2382 Página: 1028/1030
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25/05/2020 12:04
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2020 11:20
Mov. [18] - Expedição de Ofício
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19/05/2020 11:28
Mov. [17] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2020 11:20
Mov. [16] - Conclusão
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06/05/2020 16:23
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio: Encaminhamento.
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06/05/2020 16:23
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída
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06/05/2020 16:23
Mov. [13] - Processo recebido de outro Foro
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26/09/2017 14:52
Mov. [12] - Remessa a outro Foro: declinio de competencia Foro destino: Meruoca
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26/09/2017 14:50
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
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26/09/2017 14:48
Mov. [10] - Documento
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26/09/2017 14:48
Mov. [9] - Documento
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26/09/2017 14:08
Mov. [8] - Certidão emitida
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22/09/2017 14:22
Mov. [7] - Expedição de Ofício
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19/08/2017 23:10
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0670/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 1736 Página: 476 - 479
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19/08/2017 23:10
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0670/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 1736 Página: 476 - 479
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16/08/2017 09:29
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2017 18:22
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2017 17:15
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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10/08/2017 17:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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