TJCE - 0050157-10.2021.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:56
Expedido alvará de levantamento
-
28/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:15
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 14:51
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
06/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:41
Expedição de Alvará.
-
09/10/2024 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ANDERSON RABELO CAZUMBA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104418727
-
11/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104418727
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0050157-10.2021.8.06.0127 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO JOSE BATISTA DOS SANTOSREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF (AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo e ante a certidão e documentos retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autios.
MONSENHOR TABOSA/CE, 10 de setembro de 2024.
ANTONIO TAYLLOR DE SOUSA MELOTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
10/09/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104418727
-
10/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:14
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 00:55
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ANDERSON RABELO CAZUMBA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89411830
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89411830
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89411830
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0050157-10.2021.8.06.0127 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO JOSE BATISTA DOS SANTOSREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF (AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo e que antes da remessa do ofício de requisição, INTIMEM-SE as partes através de seus respectivos representantes legais, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o integral teor do ofício (art. 1º, III, a, da Resolução do Órgão Especial nº 29/2020.
MONSENHOR TABOSA/CE, 12 de julho de 2024.
ANTONIO TAYLLOR DE SOUSA MELOTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
15/07/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89411830
-
15/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:20
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 17:16
Juntada de ordem de bloqueio
-
09/07/2024 01:29
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:23
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ANDERSON RABELO CAZUMBA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88468394
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050157-10.2021.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Incapacidade Laborativa Parcial] Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por ANTONIO JOSE BATISTA DOS SANTOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Conforme certificado no ID. 84321039, a sentença de ID. 79796585 transitou em julgado em 12/04/2024.
IDs. 87716433/87716434, a autarquia juntou o demonstrativo de cálculo.
ID. 88359894, o exequente concordou com a planilha de cálculos apresentada pelo executado, requerendo a homologação dos cálculos, com a devida expedição das Requisições de Pagamento (RPVs).
Era o que cumpria relatar.
DECIDO.
Verifico que estão presentes todos os pressupostos para regular prosseguimento do cumprimento de sentença por quantia certa contra o INSS, havendo título judicial líquido, certo e exigível, sem qualquer matéria de ordem pública a macular a pretensão executória.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo de ID. 87716434 e julgo EXTINTO o cumprimento de sentença e, com fulcro no art. 535, § 3º, II do CPC, determino a expedição de RPV em favor do exequente, no valor de R$ 72.056,68 (setenta e dois mil e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos) e RPV em favor do advogado ANDERSON RABELO DE SOUSA, à título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 7.205,66 (sete mil e duzentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), atualizados monetariamente pelo INPC (art. 41-A na Lei nº 8.213/91) e juros moratórios correspondentes à remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009).
Ante a ausência de interesse recursal, expeça-se RPVs.
Não tendo havido controvérsia (apresentação de impugnação) no curso deste cumprimento de sentença, deixo de condenar as partes em custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, proceda-se com a baixa na distribuição e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88468394
-
25/06/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88468394
-
25/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/06/2024 12:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/06/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:01
Processo Reativado
-
09/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:46
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:26
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:23
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 12/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDERSON RABELO CAZUMBA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79796585
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79796585
-
16/02/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79796585
-
16/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 04:55
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/11/2022 00:39
Mov. [48] - Certidão emitida
-
01/11/2022 09:35
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01802490-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/11/2022 09:06
-
25/10/2022 14:51
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01802334-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/10/2022 14:27
-
24/10/2022 22:30
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 2954
-
21/10/2022 12:17
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2022 09:51
Mov. [43] - Certidão emitida
-
20/10/2022 17:48
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2022 14:29
Mov. [41] - Laudo Pericial
-
26/09/2022 00:38
Mov. [39] - Certidão emitida
-
16/09/2022 23:08
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 2929
-
15/09/2022 12:15
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2022 10:33
Mov. [36] - Certidão emitida
-
14/09/2022 18:00
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2022 17:58
Mov. [34] - Certidão emitida
-
02/09/2022 12:34
Mov. [33] - Certidão emitida
-
22/07/2022 15:38
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
22/07/2022 13:32
Mov. [31] - Certidão emitida
-
22/07/2022 13:31
Mov. [30] - Documento: CERTIFICO que, realizei a intimação do Dr. Jose Gonçalves Rosa Neto, via WhatsApp, conforme certidão anexa aos autos. O referido é verdade. Dou fé.
-
22/07/2022 13:28
Mov. [29] - Documento
-
29/06/2022 09:47
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2022/001375-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2022 Local: Oficial de justiça - João Raimundo Vieira Chaves
-
28/06/2022 14:48
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2022 12:19
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/06/2022 15:33
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01801203-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/06/2022 15:19
-
10/02/2022 17:47
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
27/11/2021 05:05
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2021 10:40
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/10/2021 19:20
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
04/10/2021 16:37
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WMON.21.00166506-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2021 16:16
-
04/10/2021 00:16
Mov. [19] - Certidão emitida
-
27/09/2021 21:55
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0389/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 2704
-
24/09/2021 03:04
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2021 13:32
Mov. [16] - Certidão emitida
-
22/09/2021 10:08
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2021 09:51
Mov. [14] - Decurso de Prazo
-
29/07/2021 15:38
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
29/07/2021 11:55
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WMON.21.00166115-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/07/2021 11:28
-
02/07/2021 22:00
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0325/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 2644
-
01/07/2021 03:37
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2021 15:12
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: DJE: Intimação do DESPACHO de fl. 13: Após contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. As partes poderão relacionar seus quesitos para exame pericial, por ocasião da contestação e da rép
-
30/06/2021 15:11
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
29/06/2021 11:21
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WMON.21.00165932-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/06/2021 11:03
-
27/06/2021 07:31
Mov. [6] - Certidão emitida
-
16/06/2021 08:31
Mov. [5] - Certidão emitida
-
16/06/2021 08:29
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
15/06/2021 19:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2021 16:09
Mov. [2] - Conclusão
-
04/06/2021 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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