TJCE - 3000760-51.2024.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2025 11:22
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161974666
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161974666
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26/06/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161974666
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26/06/2025 17:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
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17/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:14
Juntada de Petição de recurso
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07/06/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 23:54
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 21:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150747982
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24/04/2025 00:00
Publicado Citação em 24/04/2025. Documento: 150747982
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150747982
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150747982
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150747982
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150747982
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22/04/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150747982
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22/04/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150747982
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22/04/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150747982
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15/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 10:10, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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15/04/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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29/07/2024 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 01:24
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 17/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88403928
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88403928
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88403928
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25/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000760-51.2024.8.06.0053 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS, em face de BANCO BRADESCO S.A, movimentada por MARIA DAS DORES DA SILVA, ambos qualificados na peça inicial. Verifica-se que o sistema PJe deslocou o processo para a conclusão para análise de prevenção, sem que exista, contudo, qualquer circunstância que tenha tornado outro juízo prevento no que concerne à demanda em tela. Com efeito, estabelece o Código de Processo Civil que, quando duas ações forem conexas ou continentes, as mesmas deverão ser reunidas no juízo prevento, a fim de que se evitem decisões contraditórias. Não se vislumbra, no caso em apreço, qualquer dos requisitos acima citados, tendo em vista que os processos já existentes e colocado em análise de prevenção, sendo este de numeração: 3000170-49.2022.8.06.0084, 3000056-32.2023.8.06.0131, 3000021-63.2024.8.06.0058, tratam de processos em que possuem partes diversas, com CPFs diferentes e comarcas diversas das constantes na presente ação. Assim, sendo certo que a análise de uma avença não se apresenta como prejudicial à outra, uma vez que as circunstâncias ilícitas de um contrato podem não ser constatadas no outro, não vislumbro a ocorrência de prevenção para a análise da presente causa, de maneira que este Juízo é o competente para processar a demanda. Dito isto, torno sem efeito a designação automática de audiência realizada pelo sistema PJE, à fl anterior, visto que a sua designação dependerá de pauta desimpedida pela CEJUSC ou pela Secretaria da Vara. Considerando que o autor trouxe aos autos comprovante de endereço desatualizado (ano de 2023), intime-o, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, juntando comprovante de endereço atualizado, sob pena de extinção processual. Expedientes necessários. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88403928
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24/06/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88403928
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20/06/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2024 15:24
Conclusos para decisão
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05/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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05/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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