TJCE - 0050668-15.2021.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 20:55
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 20:55
Juntada de Certidão
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06/06/2023 20:55
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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25/03/2023 01:06
Decorrido prazo de SUELEN MAIARA DOS SANTOS ALECIO em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO VANDERVAN XIMENES em 24/03/2023 23:59.
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15/03/2023 14:18
Expedição de Alvará.
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15/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050668-15.2021.8.06.0157 Promovente: RITA DE CASSIA XIMENES Promovido: PAGHIPER SERVI?OS ONLINE EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por RITA DE CASSIA XIMENES em face de PAGHIPER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 53825294).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 53851363). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará em nome da executada para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 25 de janeiro de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 25 de janeiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
08/03/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 04:10
Decorrido prazo de JHENIFER RAMOS BORGES em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 08:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2023 21:48
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050668-15.2021.8.06.0157 Promovente: RITA DE CASSIA XIMENES Promovido: PAGHIPER SERVI?OS ONLINE EIRELI - ME DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 9 de janeiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 20:39
Conclusos para despacho
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12/12/2022 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2022 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2022 12:03
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2022 01:24
Decorrido prazo de PAGHIPER SERVI?OS ONLINE EIRELI - ME em 21/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 14:35
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:18
Conclusos para despacho
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27/06/2022 09:39
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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23/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:44
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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26/03/2022 02:41
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/02/2022 08:30
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2022 13:43
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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26/01/2022 11:08
Mov. [11] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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16/11/2021 22:23
Mov. [10] - Conclusão
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16/11/2021 22:23
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WRER.21.00167399-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/11/2021 14:33
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11/11/2021 00:01
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1187/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
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10/11/2021 12:57
Mov. [7] - Mero expediente
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08/11/2021 10:29
Mov. [6] - Conclusão
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08/11/2021 10:29
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WRER.21.00167341-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/11/2021 09:14
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08/11/2021 07:50
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 12:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2021 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2021 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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