TJCE - 3000686-25.2017.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:50
Juntada de Certidão
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07/01/2025 08:50
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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11/12/2024 06:23
Decorrido prazo de ROBERTO BRAGA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 05:58
Juntada de entregue (ecarta)
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26/11/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 115333828
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 115333828
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115333828
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115333828
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000686-25.2017.8.06.0220 REQUERENTE: IVONILSON NASCIMENTO MACIEL REQUERIDO: JAMILLE MELO DA SILVA, BANCO BRADESCO SA, REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ROBERTO BRAGA, ARI CAVALCANTE PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial, na qual até o momento não foram localizados bens do devedor para satisfação do crédito.
Após as infrutíferas tentativas de penhora, a parte exequente foi intimada para nomear bens à penhora da parte devedora, permanecendo inerte. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 53, parágrafo 4º. da Lei 9099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Até a presente data não foram encontrados bens do devedor que possam ser vinculados ao processo executivo e suficientes a satisfazer o débito.
Verifica-se a absoluta frustração da execução e, de uma forma geral, de todo o processo, quando inexistirem bens do executado, de sua posse ou propriedade para a satisfação do crédito do exequente.
Não se aplica em sede dos Juizados Especiais a suspensão prevista no art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a paralisação do feito é incompatível com o procedimento célere do sumaríssimo.
Nesse caso, extingue-se o processo.
O autor poderá, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, solicitar a continuidade da ação executiva.
DISPOSITIVO Diante do exposto, determino POR SENTENÇA o arquivamento do feito, nos termos do art. 53 da Lei 9099/95, por falta de bens do devedor para a satisfação de crédito autoral.
Sem custas.
Arquive-se após o transito em julgado da sentença. P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/11/2024 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115333828
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05/11/2024 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115333828
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05/11/2024 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 15:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/11/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111677910
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111677910
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000686-25.2017.8.06.0220 REQUERENTE: IVONILSON NASCIMENTO MACIEL REQUERIDO: JAMILLE MELO DA SILVA, BANCO BRADESCO SA, REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ROBERTO BRAGA, ARI CAVALCANTE DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
23/10/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111677910
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23/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:59
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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18/08/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 20:12
Conclusos para despacho
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18/08/2024 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90068269
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90068269
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000686-25.2017.8.06.0220 REQUERENTE: IVONILSON NASCIMENTO MACIEL REQUERIDO: JAMILLE MELO DA SILVA, BANCO BRADESCO SA, REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ROBERTO BRAGA, ARI CAVALCANTE DESPACHO Intime-se o exequente para que informe nos autos o andamento do processo n. 1005947-81.2018.8.26.0068, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro de Barueri/SP, no qual ocorrerá a hasta pública do bem, no prazo de 10 dias. Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
30/07/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90068269
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30/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 01:30
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:15
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88537391
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000686-25.2017.8.06.0220 REQUERENTE: IVONILSON NASCIMENTO MACIEL REQUERIDO: JAMILLE MELO DA SILVA, BANCO BRADESCO SA, REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ROBERTO BRAGA, ARI CAVALCANTE DECISÃO Verifica-se que fora juntado, em certidão anterior, o retorno da Carta Precatória enviada aos autos de n.º 1005947-81.2018.8.26.0068, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro de Barueri/SP.
Considerando a devolutiva com sucesso da penhora no rosto dos autos, determino a intimação da executada REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos à execução. Havendo apresentação de embargos, intime-se o exequente para, em dez dias, manifestar-se.
Decorridos os prazos, voltem os autos à conclusão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após, voltem os autos à conclusão.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88537391
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25/06/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88537391
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25/06/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 09:44
Conclusos para decisão
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21/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:07
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2024 07:43
Expedição de Carta precatória.
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18/12/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71783145
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71783145
-
13/11/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71783145
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13/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70675623
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70653622
-
18/10/2023 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70653622
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70653622
-
17/10/2023 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70653622
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17/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 09:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/09/2023 08:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/08/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:37
Decorrido prazo de IVONILSON NASCIMENTO MACIEL em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65188611
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65089711
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03/08/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2023 01:40
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO RODRIGUES em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/06/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:55
Juntada de Ofício
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09/02/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:16
Expedição de Ofício.
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18/01/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:42
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2022 00:45
Decorrido prazo de MELINA LEMOS VILELA em 11/07/2022 23:59.
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09/06/2022 16:45
Juntada de Petição de resposta
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09/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:20
Processo Reativado
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09/06/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 20:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 07:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2020 16:21
Arquivado Definitivamente
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13/08/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 15:38
Conclusos para despacho
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12/08/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2018 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/02/2018 08:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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29/01/2018 10:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2018 10:37
Conclusos para decisão
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29/01/2018 09:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/01/2018 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2018 17:23
Juntada de Petição de apelação
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09/01/2018 17:02
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2017 12:25
Expedição de Intimação.
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27/11/2017 10:59
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2017 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 10:08
Expedição de Intimação.
-
20/11/2017 10:08
Expedição de Intimação.
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20/11/2017 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2017 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2017 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2017 09:31
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2017 13:05
Conclusos para julgamento
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14/11/2017 13:03
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 14/11/2017 09:00 22º Juizado Especial Cível e Criminal.
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13/11/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2017 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2017 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2017 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2017 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2017 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2017 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2017 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2017 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2017 14:32
Audiência instrução e julgamento cível designada para 14/11/2017 09:00 22º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
01/10/2017 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 23:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2017 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2017 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2017 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2017 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2017 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2017 10:19
Audiência instrução e julgamento cível designada para 17/10/2017 09:00 22º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
26/09/2017 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 14:44
Conclusos para julgamento
-
25/09/2017 14:42
Audiência conciliação realizada para 25/09/2017 10:30 22º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
18/09/2017 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2017 09:42
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2017 13:56
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2017 11:08
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2017 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2017 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2017 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2017 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2017 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2017 11:33
Audiência conciliação designada para 25/09/2017 10:30 22º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
22/08/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2017 14:53
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2017 13:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 13:45
Audiência conciliação realizada para 09/08/2017 10:30 22º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
09/08/2017 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2017 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2017 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2017 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2017 16:51
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2017 16:50
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2017 09:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/07/2017 08:45
Expedição de Citação.
-
11/07/2017 08:45
Expedição de Citação.
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11/07/2017 08:45
Expedição de Citação.
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11/07/2017 08:45
Expedição de Citação.
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11/07/2017 08:45
Expedição de Citação.
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10/07/2017 13:51
Audiência conciliação designada para 09/08/2017 10:30 22º Juizado Especial Cível e Criminal.
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10/07/2017 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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