TJCE - 3003231-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161099036
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161099036
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3003231-02.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: ALEXSANDRA NUNES PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H.
Vistos e examinados.
Em atenção à petição de ID nº 155146965, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os despachos de ID nº 152752455 e 155449136.
Remeto os autos à SEJUD para a confecção do requisitório de pagamento, conforme estabelecido na Decisão de ID nº 142748314.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, [data e hora da assinatura digital].
Juiz de Direito -
23/06/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161099036
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23/06/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 12:11
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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18/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:50
Processo Desarquivado
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19/05/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
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02/05/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:09
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:09
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:09
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:09
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 24/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:47
Decorrido prazo de ALEXSANDRA NUNES PINHEIRO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:40
Decorrido prazo de ALEXSANDRA NUNES PINHEIRO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/04/2025. Documento: 145279524
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145279524
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3003231-02.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: ALEXSANDRA NUNES PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
07/04/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145279524
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07/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142748314
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04/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142748314
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 3003231-02.2024.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: ALEXSANDRA NUNES PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. ALEXSANDRA NUNES PINHEIRO, qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculos (ID: 131667486), no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, através de sua procuradora constituída nos autos, o ente público executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu. Decido. Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 131667492), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 26.075,09 (vinte e seis mil, setenta e cinco reais e nove centavos) como sendo efetivamente devido pelo executado, valor este que será objeto de quitação através de PRECATÓRIO. Intimem-se, devendo de logo a SEJUD expedir a ordem de pagamento, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.] Juiz de Direito -
03/04/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142748314
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28/03/2025 10:20
Deferido o pedido de ALEXSANDRA NUNES PINHEIRO - CPF: *61.***.*18-15 (REQUERENTE)
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27/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2025 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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08/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:30
Juntada de despacho
-
01/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:32
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
28/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/06/2024. Documento: 88681563
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88530847
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88530847
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88681563
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26/06/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88681563
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26/06/2024 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2024 15:27
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88530847
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88530847
-
25/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88530847
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25/06/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88530847
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25/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:20
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 00:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 01:25
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:25
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:37
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 79938756
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 79938756
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28/02/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79938756
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19/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/02/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:38
Distribuído por sorteio
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08/02/2024 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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