TJCE - 0219973-14.2020.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:34
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:32
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:17
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 132264407
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132264407
-
27/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:01
Erro ou recusa na comunicação
-
27/01/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264407
-
14/01/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:45
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89665502
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89665502
-
25/07/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0219973-14.2020.8.06.0001 [1/3 de férias, Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: ELOILMA MOURA SIQUEIRA MACEDO, ALINE MORGANA SALES SOUTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem se concordam com as minutas de RPV ID 89543859/89543860.
Suas omissões implicarão em anuência aos valores e demais informações ali lançadas.
Expediente necessário.
Fortaleza, 18 de julho de 2024. Juíza de Direito -
24/07/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89665502
-
24/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 10/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:02
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88440310
-
27/06/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0219973-14.2020.8.06.0001 [1/3 de férias, Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: ELOILMA MOURA SIQUEIRA MACEDO e outros MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por ELOILMA MOURA SIQUEIRA MACEDO e ALINE MORGANA SALES SOUTO, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença de (ID 61190901), processo transitado em julgado (ID 61190891).
Devidamente intimado, o requerido/executado requer a constitucionalidade da lei em petição (ID 61190875) e juntou a documentação referente ao cumprimento de sentença na obrigação de fazer em petição (ID 61190897).
A Parte autora informa ciência da documentação do cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer em petição ID 61191480.
O pedido de inconstitucionalidade da lei municipal n° 10.562/2017 no cumprimento de sentença (ID 61191480) não merece prosperar, posto que os valores homologados não excedem ao teto estabelecido para a Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Ademais, entendo cabível, ante a ausência de regra legal a fixar uma forma especial para celebração dos contratos de prestação de serviços jurídicos, a pactuação de honorários contratuais (ID 61190916) (ID 61190918). Ante o exposto, determino: A) considerando a anuência do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ALINE MORGANA SALES SOUTO no valor de R$ 6.835,21 (Seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais, e vinte e um centavos , corresponde ao crédito da exequente, com o devido destaque de 5% (cinco por cento) do crédito principal à título de honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de ID (61190916) o qual servirá de base para minuta de RPV.
B)considerando a anuência do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ELOILMA MOURA SIQUEIRA MACEDO no valor de R$ 2.739,14 (Dois mil, setecentos e trinta e nove reais, e catorze centavos), corresponde ao crédito da exequente, com o devido destaque de 5% (cinco por cento) do crédito principal à título de honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de ID (61190918) o qual servirá de base para minuta de RPV.
C) Transitado em julgado a presente decisão, expeçam-se as devidas minutas de RPV (planilha ID 61190913), devendo a entidade fazendária devedora reter os tributos eventuais devidos. Expediente necessário. Fortaleza,20 de junho de 2024. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88440310
-
26/06/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88440310
-
26/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 09:38
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/08/2022 12:11
Mov. [52] - Encerrar análise
-
08/08/2022 15:03
Mov. [51] - Conclusão
-
08/08/2022 13:48
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02280918-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/08/2022 13:38
-
29/07/2022 21:33
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 2896
-
28/07/2022 11:54
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0694/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de cumprimento de obrigação de fazer acostado aos autos às p.108/124. Expediente neces
-
28/07/2022 10:53
Mov. [47] - Documento Analisado
-
26/07/2022 20:57
Mov. [46] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de cumprimento de obrigação de fazer acostado aos autos às p.108/124. Expediente necessário.
-
10/05/2022 20:31
Mov. [45] - Encerrar análise
-
02/05/2022 09:35
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
29/04/2022 11:03
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02050820-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/04/2022 10:50
-
12/04/2022 16:27
Mov. [42] - Conclusão
-
12/04/2022 16:26
Mov. [41] - Desarquivamento: Iniciada fase de cumprimento de sentença.
-
12/04/2022 15:55
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02017747-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2022 15:44
-
01/04/2022 15:42
Mov. [39] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
01/04/2022 15:41
Mov. [38] - Documento Analisado
-
31/03/2022 21:09
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2021 09:47
Mov. [36] - Conclusão
-
05/08/2021 09:12
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02224912-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/08/2021 08:54
-
01/03/2021 20:17
Mov. [34] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
01/03/2021 20:17
Mov. [33] - Definitivo
-
01/03/2021 20:16
Mov. [32] - Trânsito em julgado
-
13/02/2021 00:03
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/12/2020 21:02
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0321/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 2520
-
11/12/2020 03:35
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2020 21:02
Mov. [28] - Certidão emitida
-
10/12/2020 21:02
Mov. [27] - Certidão emitida
-
10/12/2020 14:25
Mov. [26] - Documento Analisado
-
10/12/2020 11:30
Mov. [25] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2020 12:17
Mov. [24] - Concluso para Sentença
-
13/11/2020 10:17
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00984464-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/11/2020 10:07
-
11/11/2020 15:05
Mov. [22] - Certidão emitida
-
11/11/2020 15:05
Mov. [21] - Documento Analisado
-
11/11/2020 12:34
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório: Certificando que o faço por ordem do Magistrado, com suporte nos Provimentos n.º 01/2019 e nº 10/2018 da CGJCE e na Portaria n.º 01/2019 deste Juízo, encaminho estes autos à SEJUD, a fim de que seja o Ministério P
-
10/11/2020 18:33
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01550495-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/11/2020 18:21
-
03/11/2020 21:53
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0044/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 2491
-
07/07/2020 12:51
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2020 16:24
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2020 11:30
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01302854-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/07/2020 10:55
-
30/06/2020 13:56
Mov. [14] - Certidão emitida
-
30/06/2020 12:12
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
24/06/2020 16:20
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório: Certificando que o faço por ordem do Magistrado, com suporte nos Provimentos n.º 01/2019 e nº 10/2018 da CGJCE e na Portaria n.º 01/2019 deste Juízo, encaminho estes autos à SEJUD, a fim de que seja observado o já
-
18/06/2020 15:19
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
18/06/2020 15:19
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
-
18/06/2020 15:19
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 378/2020
-
15/06/2020 17:05
Mov. [8] - Certidão emitida
-
31/03/2020 20:15
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0267/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 2346
-
30/03/2020 09:33
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2020 19:16
Mov. [5] - Certidão emitida
-
29/03/2020 17:19
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
24/03/2020 11:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2020 11:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
24/03/2020 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000142-59.2022.8.06.0059
Cicera Borges de Sousa
Herivaldo Leite Costa
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2022 15:20
Processo nº 3000881-63.2024.8.06.0220
Amon Elpidio da Silva
Tim S A
Advogado: Pedro Julio Roque Almeida Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2024 13:40
Processo nº 3000881-63.2024.8.06.0220
Amon Elpidio da Silva
Tim S A
Advogado: Pedro Julio Roque Almeida Braga
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 07:45
Processo nº 3000616-88.2022.8.06.0072
Demetrius Oliveira Tahim
Hiane Marques Franca de Oliveira
Advogado: Marcelo de Matos Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2022 11:34
Processo nº 3000526-91.2023.8.06.0154
Jacqueline Fernandes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2023 08:41