TJCE - 3000524-02.2024.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 04:41
Decorrido prazo de JOSE WILTON ROCHA DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 04:41
Decorrido prazo de MARIA ELAINE DE ALMEIDA SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 04:41
Decorrido prazo de SILMARA CARNEIRO DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA ELAINE DE ALMEIDA SOUSA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155580494
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155580494
-
21/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155580494
-
21/05/2025 15:08
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:33
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA ELAINE DE ALMEIDA SOUSA em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 152160717
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 152160717
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152160717
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152160717
-
28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COMOSSIM SENTENÇA Autos º 3000524-02.2024.8.06.0053 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico valores nos autos e anuência.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
25/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152160717
-
25/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152160717
-
25/04/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:36
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 06:20
Decorrido prazo de MARIA ELAINE DE ALMEIDA SOUSA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 06:01
Decorrido prazo de SILMARA CARNEIRO DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 18/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 112074463
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 112074463
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 112074463
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112074463
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112074463
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112074463
-
30/10/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112074463
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30/10/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112074463
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30/10/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112074463
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30/10/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:20
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/07/2024 01:54
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:54
Decorrido prazo de MARIA ELAINE DE ALMEIDA SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88651760
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88651760
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27/06/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000524-02.2024.8.06.0053 [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYSSA MARIA VIEIRA FONTENELE REU: TAM LINHAS AEREAS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS ajuizada por RAYSSA MARIA VIEIRA FONTENELE em face de TAM LINHAS AEREAS Em sede de audiência UNA (id. 88651747), foi realizado acordo entre as partes, requerendo estas a sua homologação.
Vieram-me conclusos os autos.
Decido.
Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato, vistos que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito.
O processo deve ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei 9.099/95 e do art. 487, III, b, do CPC.
Sem despesas finais, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.RI.
Camocim - CE, 26 de junho de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito Respondendo -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88651760
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88651760
-
26/06/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88651760
-
26/06/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88651760
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26/06/2024 11:50
Homologada a Transação
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26/06/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 09:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/06/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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25/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE WILTON ROCHA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:33
Decorrido prazo de SILMARA CARNEIRO DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA ELAINE DE ALMEIDA SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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15/05/2024 23:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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08/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:47
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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03/05/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2024 17:04
Conclusos para decisão
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25/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:02
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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25/04/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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