TJCE - 3001034-05.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 152190575
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152190575
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001034-05.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: TIMOTEO SERGIO FERREIRA LIMA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: RONALDO COSTA SOUZA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JOSE CLEMENTINO E SILVA NETOCARLA ROLA VIANA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 25 de abril de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei n.º 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que no Id. 150652636 houve a satisfação da obrigação processual, conforme percentuais indicados no cálculo apresentado pelo credor os quais foram devidamente atualizados.
Logo, impositiva a aplicação da norma prevista no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…);II - a obrigação for satisfeita".
Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se de imediato o alvará ao credor e/ou seu advogado (a), conforme requerido (desde que este tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação), para o levantamento dos valores depositados em juízo (Ids.150652636).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Fortaleza (CE), Data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinatura digital) -
25/04/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152190575
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16/04/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142574358
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142574358
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001034-05.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: TIMOTEO SERGIO FERREIRA LIMA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: RONALDO COSTA SOUZA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: CARLA ROLA VIANA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 26 de março de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA) com previsão nos artigos 52 da Lei 9099/95 e 513 e seguintes, do CPC manejado pela parte autora.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC, via de consequência: 1) De início, proceda-se a evolução da classe processual. 2) intimem-se as requeridas, através de seus patronos, caso tenham, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do montante do acordo celebrado e homologado, nos termos do art. 523 do CPC.. 3) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, também já apurado, excetuando o valor dos honorários de advogado vez que é incabível em sede de juizado especial; 4) Após, não efetuado o pagamento, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud (art. 523, §3º, do CPC).
Cumpra-se.
Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. JUÍZA DE DIREITO (assinatura digital) -
26/03/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142574358
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26/03/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/03/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:28
Processo Reativado
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07/03/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:28
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTINO E SILVA NETO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTINO E SILVA NETO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLA ROLA VIANA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135048206
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135048206
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135048206
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135048206
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10/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135048206
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10/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135048206
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07/02/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 17:49
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 14:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2025 17:29
Juntada de Petição de procuração
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21/01/2025 22:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/12/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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25/11/2024 02:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 107005502
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 107005502
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10/10/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107005502
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10/10/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 16:04
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 16:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 14:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/10/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 14:39
Conclusos para decisão
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26/09/2024 07:11
Juntada de decisão
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30/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:56
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:07
Juntada de Petição de recurso
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88638429
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88638429
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25/06/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88638429
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25/06/2024 17:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 14:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/06/2024 16:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 14:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/06/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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