TJCE - 3001584-40.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:08
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:16
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRER em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 84259191
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09/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 84259191
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3001584-40.2022.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Pólo ativo: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: AUTOR(A) DO FATO: ERICA GISLAINE COSMO LIMA Sentença Relatório formal dispensado, conforme art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, instaurado em desfavor de ERICA GISLAINE COSMO LIMA, atribuindo-lhe a suposta prática da infração tipificada no art. 180, parágrafo 3º do CP.
Ao ID nº 53916236, a autuada manifestou aceitação de proposta de transação penal ofertada pelo Parquet, a qual consistiu no comparecimento semanal ao Juízo por 16 (dezesseis) semanas.
Apesar do referido aceite, não chegou a haver a homologação por sentença da referida transação.
Ante o exposto, nesta oportunidade, com esteio no Artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta do Ministério Público aceita pelo(a) autor(a) do fato e seu defensor.
Registre-se a concessão dos presentes benefícios em livro próprio, para fins do § 4º do Art. 76, da Lei 9.099/95.
Outrossim, consoante restou certificado ao ID nº 83407014, referida autora comprovou o cumprimento integral da transação penal.
Diante disso, o representante do Ministério Público, em manifestação de ID nº 84234255, opinou pela extinção de sua punibilidade.
Ante o exposto, em concordância com o parecer ministerial e por analogia ao art. 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE da suposta autora do fato ERICA GISLAINE COSMO LIMA, ante o cumprimento integral da transação penal ora homologada.
Dispensada a intimação da suposta autora, conforme Enunciado Criminal nº 105, do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público acerca desta sentença.
Não há bens apreendidos pendentes de restituição, conforme se verifica do auto de apreensão e do termo de restituição acostado ao ID 33638523, págs. 12 e 19.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ - DETIC, objetivando a baixa do nome do(a) autor(a) no sistema próprio da Polícia, arquivando-se o feito em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza (CE), 08 de maio de 2024 (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito Titular do 8º JECRIM -
08/05/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84259191
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08/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:23
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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08/05/2024 10:23
Homologada a Transação Penal
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12/04/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 14:21
Juntada de Petição de parecer
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12/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRER em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73021285
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73021285
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04/12/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73021285
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15/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 17:43
Conclusos para despacho
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27/01/2023 16:23
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001584-40.2022.8.06.0001 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO:ERICA GISLAINE COSMO LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRER - CE10575-A Destinatários: FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRER - CE10575-A FINALIDADE: Intimar o DR.
FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRER - CE10575-A, advogado da autora do fato, acerca do despacho a seguir transcrito (ID 36918268): "Dê-se ciência ao nobre advogado da autora do parecer ministerial do ID 35809318.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORTALEZA, 11 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/12/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:13
Conclusos para despacho
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27/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:10
Conclusos para despacho
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09/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 10:45
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 16:51
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
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08/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
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01/06/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:14
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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31/05/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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