TJCE - 3000252-30.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88671448
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88671448
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28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000252-30.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERREIRA DE MOURA REU: UNIMED CLUBE DE SEGUROS Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por JOSE FERREIRA DE MOURA em face de UNIMED CLUBE DE SEGUROS.
O Código de Processo Civil em seu art. 487, III, "b" é expresso em permitir o julgamento do feito com a resolução de seu mérito quando as partes transigirem.
No caso em tela, não vislumbro qualquer indício de vício de consentimento capaz de invalidar o acordo firmado no ID(s) 88656686.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 88656686, nos exatos termos ali firmados, ao tempo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO , consoante o art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Certifique-se o trânsito em julgado no dia da publicação desta sentença, tendo em vista o art. 41 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cancele-se a audiência designada automaticamente pelo sistema.
Dê-se ciência à parte autora, acerca do presente acordo, pessoalmente.
Cumpridas as determinações, arquive-se com as baixas pertinentes.
Expedientes necessários. Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88671448
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88671448
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27/06/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88671448
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27/06/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88671448
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27/06/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 08:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/06/2024 15:53
Homologada a Transação
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26/06/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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21/06/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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