TJCE - 3001084-44.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166199297
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166199297
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001084-44.2024.8.06.0246 Polo Ativo: CGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Representantes Polo Ativo: DANIEL JOSE DA SILVA NETO Polo Passivo: ANA LIDIA PEREIRA LIMA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído acerca do resultado da pesquisa RENAJUD de ID 162638262 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Empós, voltem-me os autos conclusos.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166199297
-
24/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:56
Expedido alvará de levantamento
-
09/05/2025 12:42
Expedido alvará de levantamento
-
02/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 145103800
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145103800
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001084-44.2024.8.06.0246 Polo Ativo: CGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Representantes Polo Ativo: DANIEL JOSE DA SILVA NETO Polo Passivo: ANA LIDIA PEREIRA LIMA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Decorrido o prazo para a impugnação da executada, voltem-me os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento do valor na forma de alvará, devendo conter: número da conta, se a mesma é corrente ou poupança, o número da operação, nome e número do banco.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora.
Empós, voltem-me os autos conclusos para realização de busca e penhora de veículos em nome da promovida através do sistema RenaJud conforme requerido pela parte promovente.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
09/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145103800
-
07/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA LIDIA PEREIRA LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA LIDIA PEREIRA LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DA SILVA NETO em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134283291
-
07/02/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134283291
-
06/02/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134283291
-
06/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:25
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DA SILVA NETO em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:37
Decorrido prazo de ANA LIDIA PEREIRA LIMA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 127882218
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 127882218
-
05/12/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127882218
-
05/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 127148936
-
02/12/2024 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127148936
-
29/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127148936
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28/11/2024 16:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/11/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 105493601
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 105493601
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001084-44.2024.8.06.0246 Polo Ativo: CGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Representantes Polo Ativo: DANIEL JOSE DA SILVA NETO Polo Passivo: ANA LIDIA PEREIRA LIMA DESPACHO Vistos, Verificando detidamente os autos, verifico que o documento apresentado no id 88369071, não é apto para comprovar a adesão da parte exequente ao Simples Nacional. Intime-se a parte autora para que, em até 10 (dez) dias, junte documento comprobatório de capacidade postulatória perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º, §1º,II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE.
Ademais, atente a parte autora que o comprovante de faturamento anexado deve ser o documento oficial transmitido pelo fisco, qual seja, a folha de rosto da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que indica o faturamento da empresa informado por meio idôneo, pelo qual evidencia qualificação tributária atualizada e condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006, demonstrando ser optante pelo simples, e que a receita bruta aferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não ultrapassa a renda bruta de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no caso de empresa de pequeno porte.
Comprovada a capacidade postulatória e reconhecida legitimidade ativa da empresa no âmbito dos Juizados Especiais, prossiga o feito em seu trâmite regular.
Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
LUÍS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
11/10/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105493601
-
11/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88471975
-
27/06/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001084-44.2024.8.06.0246 Polo Ativo: EXEQUENTE: CGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: DANIEL JOSE DA SILVA NETO Polo Passivo: EXECUTADO: ANA LIDIA PEREIRA LIMA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC. Transcorrido o prazo sem providências nesse sentido por parte do devedor, proceda-se à penhora de valores por meio dos sistemas SisbaJud e RenaJud. Infrutíferas as tentativas de bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Em qualquer das hipóteses, havendo constrição de bens, cabe ao executado, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX c/c art. 53, §1°), por escrito ou verbalmente, em Audiência de conciliação a ser designada. Exp. nec. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88471975
-
26/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88471975
-
24/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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