TJCE - 3000033-08.2024.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159703323
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159703323
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000033-08.2024.8.06.0081 Promovente: MARIA DE SOUSA NICODEMOS Promovido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARIA DE SOUSA NICODEMOS em face de BANCO BRADESCO S.A., constando dos autos pagamento voluntário da parte executada - ainda que a menor -, pelo qual pugna o exequente o levantamento do valor incontroverso e intimação para pagamento do valor integral.
Proceda a Secretaria Judiciária à expedição do competente Alvará Judicial quanto ao valor incontroverso de R$ 6.727,68 (seis mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) em favor em favor do advogado constituído pela parte requerente, com observância aos dados pessoais e bancários contidos na petição do ID 159682111, em cumprimento aos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
INTIME-SE o devedor por seu advogado, para que efetue complementação do valor devido, conforme consta de planilha de débitos elaborada pela exequente.
Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula, sem a incidência de honorários.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa prevista não incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, dê-se vista dos autos ao exequente para requerer o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
13/06/2025 14:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159703323
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13/06/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159427167
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09/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158595323
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159427167
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 3000033-08.2024.8.06.0081 REQUERENTE: MARIA DE SOUSA NICODEMOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 (DJ-e 16/02/2021, pág. 33 a 199), emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e por determinação deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e comprovante de pagamento ID 159309269 e seguintes.
Granja, 06 de junho de 2025.
Aline Lopes Paião Barros À Disposição -
06/06/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159427167
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06/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158595323
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000033-08.2024.8.06.0081 Promovente: MARIA DE SOUSA NICODEMOS Promovido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se a Executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito, devidamente atualizado, apontado pelo exequente (excluindo-se, por ora, a multa do art. 523, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se com a execução, com penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte reclamada (art. 854 do CPC), a ser efetivada no sistema SisbaJud, com a incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 523, § 1o, do CPC).
Caso haja êxito na realização da penhora online, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3o, incisos I e II do CPC) e havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão do processo.
Não havendo manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se a Executada para, em 15 (quinze) dias, impugnar o cumprimento de sentença.
Cumpre ressaltar que o manejo dos embargos do devedor, no procedimento dos Juizados Especiais, depende da garantia do juízo, a teor do art. 53 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial").
Não havendo impugnação, intimem-se os Exequentes para apresentarem conta bancária para os fins de viabilizar a confecção de Alvará Judicial para a transferência dos valores.
Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a parte exequente para indicar bens suscetíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, aplicável à espécie, por força do disposto no Enunciado nº 75 do FONAJE ("A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor").
Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
05/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158595323
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05/06/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/05/2025 09:36
Processo Reativado
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28/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 11:26
Juntada de despacho
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04/12/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 09:03
Desentranhado o documento
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13/11/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:41
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 07:41
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 07:41
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106214157
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106214157
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106214157
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106214157
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10/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106214157
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10/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106214157
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04/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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02/08/2024 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/08/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89423081
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89423081
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18/07/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89423081
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18/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 02:07
Decorrido prazo de LUANA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:27
Juntada de Petição de recurso
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 87766370
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 87766370
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26/06/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87766370
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26/06/2024 11:05
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de LUANA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de GILSON XAVIER FONTENELE em 14/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84099665
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84099665
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22/04/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84099665
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17/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:54
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:19
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 12:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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26/02/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79281480
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79281480
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08/02/2024 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79281480
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08/02/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
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07/02/2024 12:29
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 12:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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05/02/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:07
Audiência Conciliação cancelada para 04/03/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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01/02/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:01
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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01/02/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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