TJCE - 3001088-81.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:35
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 11:07
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88470121
-
27/06/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001088-81.2024.8.06.0246 Polo Ativo: EXEQUENTE: CGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: DANIEL JOSE DA SILVA NETO Polo Passivo: EXECUTADO: MARIA DAS DORES DOS SANTOS DE ARAUJO, EVERSON DOS SANTOS SILVA DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC. Transcorrido o prazo sem providências nesse sentido por parte do devedor, proceda-se à penhora de valores por meio dos sistemas SisbaJud e RenaJud. Infrutíferas as tentativas de bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Em qualquer das hipóteses, havendo constrição de bens, cabe ao executado, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX c/c art. 53, §1°), por escrito ou verbalmente, em Audiência de conciliação a ser designada. Exp. nec. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88470121
-
26/06/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88470121
-
24/06/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0274815-70.2022.8.06.0001
Minusa Tratorpecas LTDA
Coordenador de Administracao Tributaria ...
Advogado: Jefte Fernando Lisowski
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2022 16:10
Processo nº 3000078-10.2024.8.06.0017
Sarah Myllena Lima Moreira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2024 14:27
Processo nº 3000314-02.2021.8.06.0070
Cicero Almeida Rodrigues
Eudes Lopes Pinto
Advogado: Jose Valdonio Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2021 16:30
Processo nº 3000314-02.2021.8.06.0070
Cicero Almeida Rodrigues
Eudes Lopes Pinto
Advogado: Francisco Livelton Lopes Marcelino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2022 13:53
Processo nº 3000675-82.2023.8.06.0091
Maria Zuleide Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2023 21:40