TJCE - 3000099-83.2024.8.06.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/04/2025 09:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/04/2025 09:30 Recebidos os autos 
- 
                                            16/04/2025 09:30 Juntada de Petição de sentença 
- 
                                            26/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO Nº: 3000099-83.2024.8.06.0017 EMBARGANTE: Maria Luiza da Silva Marinho EMBARGADA: Gol Linhas Aéreas S/A ORIGEM: 3º Juizado Especial Cível de Fortaleza RELATORA: Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais C/C Ação de Indenização Por Danos Morais, ajuizada por Maria Luiza da Silva Marinho, em desfavor da GOL Linhas Aéreas S/A.
 
 Da análise dos autos, percebe-se que, após a Sentença (ID 15456917), a empresa promovida opôs Embargos de Declaração (ID 15456921), que foram acolhidos pelo juízo de origem, conforme Decisão (ID 15456930). Na sequência, a parte promovente opôs Embargos de Declaração (ID 15456932).
 
 Após a apresentação das Contrarrazões pela empresa (ID 15456938), o presente feito foi remetido às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sendo então distribuído a esta 5ª Turma. É o breve relatório.
 
 Conforme consta dos autos, inexiste (até o momento) Recurso Inominado a ser analisado no âmbito das competências das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, estando pendente apenas um recurso de Embargos de Declaração, a ser apreciado pelo próprio juízo sentenciante, na forma do art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil.
 
 Posto isso, constatado o equívoco na distribuição do presente processo, considerando a incompetência desta Turma Recursal para julgar os embargos pendentes, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpram-se. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA Juíza de Direito Relatora
- 
                                            25/02/2025 12:55 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
- 
                                            25/02/2025 08:45 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18289258 
- 
                                            24/02/2025 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/01/2025 18:39 Juntada de Petição de pedido (outros) 
- 
                                            30/10/2024 11:32 Recebidos os autos 
- 
                                            30/10/2024 11:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/10/2024 11:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000334-15.2023.8.06.0040
Jessica Carvalho de Andrade
Claro S.A.
Advogado: Aline Alves Cordeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2023 08:39
Processo nº 3000479-40.2022.8.06.0094
Cicero Carlos da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2022 16:06
Processo nº 3000952-91.2022.8.06.0040
Maria Alves da Cruz
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/09/2022 10:10
Processo nº 3001807-77.2023.8.06.0091
Luciano Vieira de Souza
Raimundo Gilmar Neves
Advogado: Suelde Macedo do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2023 16:25
Processo nº 3000099-83.2024.8.06.0017
Maria Luiza da Silva Marinho
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Maria Luiza da Silva Marinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2024 23:09