TJCE - 3000622-49.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
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13/04/2023 19:58
Expedição de Alvará.
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13/04/2023 19:48
Expedição de Alvará.
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05/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
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05/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
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16/11/2022 00:19
Decorrido prazo de BARBARA ELLEN VASCONCELOS NOGUEIRA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 03:00
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 14/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA Processo nº: 3000622-49.2020.8.06.0013 EXEQUENTE: EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME EXECUTADO: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: BARBARA ELLEN VASCONCELOS NOGUEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 37365111, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção da presente Execução de Título Extrajudicial, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado.” Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 16:18
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 16:18
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:29
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:29
Decorrido prazo de BARBARA ELLEN VASCONCELOS NOGUEIRA em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 21:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:39
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/08/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2022 00:17
Decorrido prazo de EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 19/08/2022 23:59.
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05/08/2022 17:33
Juntada de intimação de pauta
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26/07/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 18:09
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 15:33
Conclusos para decisão
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12/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 19:51
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/06/2022 16:08
Juntada de Petição de resposta
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30/05/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 10:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
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06/07/2021 07:55
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 10:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/09/2020 00:12
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 15/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 11:12
Expedição de Citação.
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06/08/2020 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2020 11:43
Conclusos para despacho
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06/08/2020 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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