TJCE - 3001015-65.2020.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170686449
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27/08/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal SEJUD Juizados Especiais Cariri INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001015-65.2020.8.06.0112 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)POLO ATIVO: CICERO JOELIO PEREIRA LUCAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOICE DO NASCIMENTO ALVES - CE38811 e ARIANDNE ALENCAR BRITO SANTOS - CE39759 POLO PASSIVO:IANE MARRI RECO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - CE16629-A Destinatários:JOICE DO NASCIMENTO ALVES - CE38811 e ARIANDNE ALENCAR BRITO SANTOS - CE39759 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão id. 170489825 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. para ciência OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO DO NORTE, 26 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170686449
-
26/08/2025 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170686449
-
25/08/2025 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:38
Processo Reativado
-
18/06/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2024 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:42
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 03:23
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:23
Decorrido prazo de ARIANDNE ALENCAR BRITO SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:23
Decorrido prazo de PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001015-65.2020.8.06.0112 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) POLO ATIVO: CICERO JOELIO PEREIRA LUCAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOICE DO NASCIMENTO ALVES - CE38811 e ARIANDNE ALENCAR BRITO SANTOS - CE39759 POLO PASSIVO:IANE MARRI RECO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - CE16629-A SENTENÇA Vistos, Trata-se Embargos de Declaração ofertados por CICERO JOCÉLIO PEREIRA LUCAS alegando omissão na sentença proferida em razão da ausência de apreciação do pedido de de indenização por danos morais em decorrência dos atos difamatórios sofridos.
Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no decisum.
Sendo assim, recebo os Embargos de declaração, com efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada.
In casu, não há qualquer dúvida quanto à ocorrência do dano moral, pois é certo que o sofrimento decorrente das injúrias sofridas pela vítima, ainda mais que ocorreu na frente de funcionários e clientes, traz-lhe inevitáveis prejuízos de ordem psíquica e moral, sendo um dano in re ipsa.
O 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, dispõe sobre a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido.
A aplicação da referida norma somente demanda seja apresentado pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, dispensando a indicação de valores pretendidos a título de reparação.
Na espécie, havendo pedido expresso na queixa crime de valor mínimo de indenização a título de danos morais em favor da vítima, e, estando o valor fixado dentro de uma razoabilidade a quantificação na sentença da aludida indenização, estabelecida em R$5.000,00 (cinco mil reais), mostrou-se adequada, consideradas as nuances do caso concreto.
ISTO POSTO, com fulcro nas razões acima declinadas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ofertados pela parte querelante, ora embargante, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo a mácula omissiva no sentido de condenar a querelada IANE MARRI RECO DE ARAÚJO, ao pagamento de indenização por dano moral decorrente art. 387, IV, do Código de Processo Penal, em favor da querelante CÍCERO JOÉLIO PEREIRA LUCAS no valor de R$ R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizado a partir da data do cometimento do delito.
Intimem-se.
Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/05/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 04:07
Decorrido prazo de ARIANDNE ALENCAR BRITO SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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04/05/2023 04:06
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001015-65.2020.8.06.0112 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) POLO ATIVO: CICERO JOELIO PEREIRA LUCAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOICE DO NASCIMENTO ALVES - CE38811 e ARIANDNE ALENCAR BRITO SANTOS - CE39759 POLO PASSIVO:IANE MARRI RECO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - CE16629-A DESPACHO Vistos, Intime-se a querelante para apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID n.° 55444878, em até 02(dois) dias.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/04/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 01:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 10:02
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 10:12
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 16:58
Juntada de Petição de memoriais
-
03/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª UNIDADE DO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO – DESPACHO/DECISÃO QUERELADA: IANE MARRI RECO DE ARAUJO Por meio desta, considerando as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público (id. 36033689), INTIMO a Querelada, através do seu causídico: DR.
PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA, para a apresentação de alegações finais da defesa, no de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 403, § 3º, CPP.
Crato/CE, 25 de outubro de 2022.
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LIMA Servidor Geral -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:07
Juntada de Petição de memoriais
-
08/09/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:01
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:45
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 10/08/2022 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
03/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 08:44
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 10/08/2022 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
20/07/2022 17:18
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 20/07/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
24/05/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:42
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 20/07/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
20/04/2022 17:09
Recebida a queixa contra IANE MARRI RECO DE ARAUJO - CPF: *93.***.*39-47 (REPRESENTADO)
-
20/04/2022 17:02
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 20/04/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
23/03/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2022 23:08
Juntada de Certidão
-
31/12/2021 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2021 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:53
Audiência Instrução e Julgamento Criminal redesignada para 20/04/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
09/12/2021 13:18
Audiência Preliminar designada para 20/04/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
08/11/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:29
Juntada de Ofício
-
18/10/2021 13:27
Juntada de Ofício
-
11/09/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:14
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:03
Audiência Preliminar não-realizada para 18/08/2021 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/06/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 08:54
Audiência Preliminar designada para 18/08/2021 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
21/10/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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