TJCE - 3000225-95.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
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05/05/2023 10:08
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 01:42
Decorrido prazo de FELIPE GOMES CAVALCANTE em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:25
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA FREITAS em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000225-95.2022.8.06.0020 AUTOR: DAVID COUTINHO DE ALENCAR CORTEZ *98.***.*28-00 REU: FABIO FREITAS PANTOJA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 57350315.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: MICHELLE OLIVEIRA FREITAS Advogado(s) do reclamado: FELIPE GOMES CAVALCANTE Fortaleza/CE, 5 de abril de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
05/04/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 11:23
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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30/03/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 11:38
Juntada de Certidão de narrativa/andamento
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13/03/2023 16:24
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2023 09:40
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/01/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 13:39
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000225-95.2022.8.06.0020.
REQUERENTE: DAVID COUTINHO DE ALENCAR CORTEZ *98.***.*28-00.
REQUERIDO: FABIO FREITS PANTOJA.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Diante do que há nos autos passo a decidir.
Atento as peculiaridades do caso, a designação de audiência de instrução é desnecessária, pois a questão posta se trata de ação de cobrança, de modo que sua análise se faz possível com a prova documental.
Destaco, ainda, que cabe ao Magistrado como gestor do processo e destinatário das provas, determinar aquilo que se mostra necessário a melhor instrução do feito.
Logo, in casu, a designação de audiência se mostra inócua, em nada contribuindo com a melhor solução da lide, além de prolongar mais do que o necessário a vida do processo.
Pelo exposto, INDEFIRO a designação de audiência de instrução.
No mais, CONCEDO ao Promovido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação e, sucessivamente, ao Autor, para réplica.
Após, venha os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
29/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
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29/11/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 11:19
Conclusos para decisão
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23/11/2022 11:18
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2022 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia nº 299, Messejana - Fortaleza-CE.
CEP: 60871-020.
Telefone/fax: 3488-6107 Processo: 3000225-95.2022.8.06.0020 AUTOR: DAVID COUTINHO DE ALENCAR CORTEZ *98.***.*28-00 REU: FABIO FREITAS PANTOJA CERTIDÃO Certifico que, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 23/11/2022 10:35 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teems como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/b887b8 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjBkZmIxODUtOWUwMy00NDA3LWI4OTctMjA5ZWQ0ZWIyMGI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ec722e1d-d122-4404-83a8-be7e0e382894%22%7d Poderão as partes, ainda, ingressar à sala virtual pelo seguinte QR Code: Caso a parte ou o advogado não consigam acesso à sala virtual por quaisquer dos meios acima elencados, deverão os mesmos comunicar imediatamente o incidente à Secretaria do Juizado Especial através dos canais de atendimento (Whatsapp (85) 9.8120-1815 ou email: [email protected]), bem como peticionar nos autos, mostrando a comprovação do ocorrido.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teems.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2022.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador assinado eletronicamente -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
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25/10/2022 17:31
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2022 16:56
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:33
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:56
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/07/2022 08:22
Juntada de Certidão
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13/07/2022 08:15
Audiência Conciliação cancelada para 13/07/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/03/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:19
Audiência Conciliação redesignada para 13/07/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 14:12
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 10:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/02/2022 14:12
Distribuído por sorteio
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22/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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