TJCE - 0101269-33.2006.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 20:16
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
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20/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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20/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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05/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 20:31
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/03/2025 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:14
Decorrido prazo de GERARDO MAJELA DE CASTRO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132782342
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22/01/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132782342
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22/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:12
Decorrido prazo de GERARDO MAJELA DE CASTRO em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88642827
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0101269-33.2006.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente em Serviço] EIMAR BRENO DA CUNHA MARTINS REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Ceará (e-doc. 325, id. 68915058), e por Maria do Socorro de Sousa Martins (e-doc. 327, id. 68915011), em face de decisão interlocutória (e-doc. 319, id. 68915116). No que se refere aos embargos de declaração opostos pelo Estado do Ceará, verifica-se a afirmação da existência de contradição e omissão na decisão ao deixar o juiz de analisar alguns pontos que foram apresentados na impugnação, quais sejam, extinção da multa por ausência de dolo do Estado, bem como a redução da multa em virtude de ela gerar enriquecimento sem causa ao particular.
Aduz ainda que a decisão se limitou à análise de somente alguns pontos no que tange à extinção da multa e não apreciou os argumentos referentes à limitação. Instada a contrarrazoar, Maria do Socorro de Sousa Martins manifestou-se (e-doc. 334, id. 68914914), mencionando serem infundados os embargos de declaração opostos pelo executado, tendo em vista que este não apresenta, efetivamente, os pressupostos para ensejar o recurso, apresentando apenas inconformismo quanto à decisão já existente.
Por fim, requer o não conhecimento dos embargos declaratórios, ou, caso seja conhecido, requer o seu desprovimento. Quanto aos embargos de declaração opostos por Maria do Socorro de Sousa Martins (e-doc. 327, id. 68915011), a parte autora sustenta omissões na decisão por não ter sido determinada a necessária atualização do valor devido antes da expedição do precatório, assim como não foi estabelecida a devida correção monetária da multa cominatória pelo INPC, desde o seu arbitramento.
Menciona também que não foi fixado honorários sucumbenciais específicos da fase de cumprimento de sentença sobre o valor total da condenação da obrigação de pagar, e, por fim, que não foi observada e seguida a parte final do Enunciado da Súmula nº 306 do STJ. Instado a contrarrazoar, nada foi apresentado ou requerido pelo Estado do Ceará, conforme certidão de e-doc. 337, id. 70208974. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Inicialmente recebo os embargos de declaração por satisfeitos os requisitos de admissibilidade que lhe são exigidos. Cabe dizer que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses arroladas pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Isto é, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material, eventualmente contido na decisão proferida em juízo. (1) Objetivamente, quanto aos embargos de declaração opostos pelo Estado do Ceará, não assiste razão ao Embargante, visto que não há contradição e omissão na decisão objurgada.
Explico. Em relação à análise de extinção da multa por ausência de dolo do Estado, verificando os autos, nota-se, além da morosidade, a falta de uma justificativa plausível do ente em não atender às determinações judiciais. Em decisão e-doc. 232, id. 68914986, é possível verificar que em 30/04/2019 ocorreu a determinação da devida implantação da parte autora em folha de pagamento, vindo a ser efetivamente cumprida apenas em 18/10/2021, evidenciando demasiado lapso temporal. Obstante haver alegação do promovido no sentido de justificar a dificuldade em realizar a implantação de pensão, qual seja, a falta de documentos necessários para tal implantação, (e-doc. 270, id. 68914892) verifica-se que a documentação já estava inclusa nos autos, o que não seria, portanto, óbice para cumprimento da decisão. Quanto à análise da redução da multa cominatória, bem como os aspectos referentes à sua limitação, notório se faz que o promovido já tinha conhecimento da incidência da multa coercitiva e da sua limitação, haja vista a decisão de e-doc. 232, id. 68914986, que definiu o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à título de multa diária, limitando-a ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), caso não fosse realizada a devida implantação em nome da parte autora no prazo de (30) dias, bem como a decisão de e-doc. 246, id. 68915095, que incluiu a mesma determinação, porém, definiu o valor de R$1.000,00 (um mil reais) de multa diária, limitando-a ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos aclaratórios, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, ante a inocorrência de contradição e omissão na decisão proferida, razão por que mantenho inalterado o decisório (e-doc. 319, id. 68915116). Tenho que a tentativa da parte foi apenas a de provocar revisão do que já havia sido decidido.
Advirto que repetição da estratégia ensejará a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios prevista em lei. (2) Passo à análise dos embargos de declaração opostos por Maria do Socorro de Sousa Martins, no qual a Embargante alega omissão de alguns pontos da decisão objurgada. Quanto à determinação necessária da atualização do valor devido antes do precatório, bem como a correção monetária da multa cominatória, não reconheço a omissão, tendo em vista que a atualização pode ser realizada até o efetivo pagamento, conforme dispõe o art. 3º da Emenda Constitucional n° 113. Quanto à fixação dos honorários advocatícios de sucumbência especificamente da fase do cumprimento de sentença sobre o valor total da condenação da obrigação de pagar, também não reconheço a omissão, uma vez que já restaram determinados anteriormente nos presentes autos em decisão de e-doc. 246, id 68915095. Por fim, quanto à alegação de suposta omissão por parte do juiz em relação ao pedido de cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios, também não se verifica tal alegação.
Evidente que tal verba sucumbencial não cabe a exequente Maria do Socorro de Sousa Martins, uma vez que pertencem à(o) causídica(o) que a representou em fase de conhecimento.
Portanto, a legitimidade para seu requerimento é do próprio advogado, conforme art. 85, § 14, do Código de Processo Civil e arts. 22 e 24 do Estatuto da OAB. Discussão em derredor da legitimidade da parte autora para cobrar, em nome do advogado, verba honorária está afetada para discussão no âmbito do STJ (Tema 1242).
Nada obstante, tenho sistematicamente decidido que apenas o advogado pode promover a execução dos respectivos honorários, sendo o respectivo cliente parte ilegítima para fazê-lo. Assim, devem tais honorários sucumbenciais serem requeridos em cumprimento de sentença próprio (inclusive com recolhimento das custas devidas). Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos aclaratórios, opostos por cada uma das partes, para NEGAR PROVIMENTO A AMBOS. Tal como decido. (3) De tudo ciência às partes. (4) Após, autos conclusos para devido impulso processual, dando continuidade ao cumprimento de sentença em trâmite. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88642827
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28/06/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88642827
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28/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:04
Conclusos para decisão
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13/09/2023 19:09
Mov. [222] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/09/2023 03:50
Mov. [221] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/09/2023 08:56
Mov. [220] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02301370-5Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 04/09/2023 08:39
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01/09/2023 21:40
Mov. [219] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0073/2023Data da Publicacao: 04/09/2023Numero do Diario: 3151
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30/08/2023 11:51
Mov. [218] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 10:00
Mov. [217] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/08/2023 10:00
Mov. [216] - Documento Analisado
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26/08/2023 11:30
Mov. [215] - Mero expediente: Reporto-me as peticoes residentes nas paginas 541/544 e 546/550, tratando-se de embargos de declaracao em face da decisao de paginas 532/534. Intimem-se as partes contrarias para contrarrazoes a cada um deles. Apos, conclusos
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24/08/2023 16:46
Mov. [214] - Conclusão
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12/06/2023 08:41
Mov. [213] - Encerrar documento - restrição
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12/06/2023 08:21
Mov. [212] - Encerrar documento - restrição
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04/05/2023 10:14
Mov. [211] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/04/2023 20:55
Mov. [210] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02012631-2Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao CivelData: 24/04/2023 20:54
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24/04/2023 20:55
Mov. [209] - Entranhado: Entranhado o processo 0101269-33.2006.8.06.0001/09 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Aposentadoria por Invalidez
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24/04/2023 20:55
Mov. [208] - Recurso interposto: Seq.: 09 - Embargos de Declaracao Civel
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24/04/2023 03:01
Mov. [207] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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17/04/2023 13:25
Mov. [206] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01998443-2Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao CivelData: 17/04/2023 13:16
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17/04/2023 13:25
Mov. [205] - Entranhado: Entranhado o processo 0101269-33.2006.8.06.0001/08 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Aposentadoria por Invalidez
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17/04/2023 13:25
Mov. [204] - Recurso interposto: Seq.: 08 - Embargos de Declaracao Civel
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14/04/2023 21:23
Mov. [203] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0014/2023Data da Publicacao: 17/04/2023Numero do Diario: 3056
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13/04/2023 11:43
Mov. [202] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2023 10:54
Mov. [201] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/04/2023 10:54
Mov. [200] - Documento Analisado
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12/04/2023 17:21
Mov. [199] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 20:14
Mov. [198] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01918983-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/03/2023 20:11
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08/09/2022 10:48
Mov. [197] - Encerrar análise
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08/09/2022 10:48
Mov. [196] - Encerrar documento - restrição
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23/08/2022 12:56
Mov. [195] - Conclusão
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13/08/2022 10:37
Mov. [194] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02296539-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 13/08/2022 10:16
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27/07/2022 00:08
Mov. [193] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0576/2022Data da Publicacao: 27/07/2022Numero do Diario: 2893
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25/07/2022 02:57
Mov. [192] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0576/2022Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, acerca da peticao de paginas 519/522. Expedientes necessarios.Advogados(s): Gerardo Majela de C
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22/07/2022 13:02
Mov. [191] - Documento Analisado
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21/07/2022 16:10
Mov. [190] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, acerca da peticao de paginas 519/522. Expedientes necessarios.
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08/04/2022 12:37
Mov. [189] - Conclusão
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07/04/2022 22:26
Mov. [188] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02008516-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/04/2022 22:04
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28/03/2022 04:49
Mov. [187] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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17/03/2022 21:46
Mov. [186] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/03/2022 21:45
Mov. [185] - Documento Analisado
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15/03/2022 18:13
Mov. [184] - Mero expediente: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de peticao as paginas 503/515.
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09/12/2021 16:44
Mov. [183] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02492336-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 09/12/2021 16:37
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24/10/2021 21:25
Mov. [182] - Encerrar análise
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24/10/2021 09:57
Mov. [181] - Conclusão
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19/10/2021 15:33
Mov. [180] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02380591-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 19/10/2021 15:03
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17/10/2021 03:14
Mov. [179] - Certidão emitida
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06/10/2021 12:07
Mov. [178] - Certidão emitida
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06/10/2021 12:07
Mov. [177] - Documento Analisado
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05/10/2021 16:10
Mov. [176] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/09/2021 10:08
Mov. [175] - Conclusão
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23/08/2021 14:39
Mov. [174] - Certidão emitida
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23/08/2021 14:37
Mov. [173] - Decurso de Prazo
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11/08/2021 10:27
Mov. [172] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02236582-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/08/2021 09:58
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20/06/2021 08:58
Mov. [171] - Certidão emitida
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09/06/2021 08:23
Mov. [170] - Certidão emitida
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09/06/2021 08:23
Mov. [169] - Documento Analisado
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07/06/2021 08:39
Mov. [168] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2021 11:28
Mov. [167] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02084636-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 29/05/2021 10:55
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11/05/2021 09:36
Mov. [166] - Conclusão
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11/05/2021 09:36
Mov. [165] - Certidão emitida
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10/03/2021 16:18
Mov. [164] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01926443-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 10/03/2021 15:46
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13/02/2021 05:03
Mov. [163] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/02/2021 00:46
Mov. [162] - Certidão emitida
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22/01/2021 09:15
Mov. [161] - Certidão emitida
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22/01/2021 09:15
Mov. [160] - Documento Analisado
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21/01/2021 13:42
Mov. [159] - Mero expediente: Intime-se o Executado para, querendo, apresentar impugnacao, conforme o artigo 535 do Codigo de Processo Civil, no prazo de 30 dias. Expedientes necessarios.
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20/01/2021 00:38
Mov. [158] - Encerrar documento - restrição
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18/01/2021 10:08
Mov. [157] - Conclusão
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17/01/2021 11:24
Mov. [156] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01815945-2Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 17/01/2021 10:49
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05/12/2020 03:28
Mov. [155] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0625/2020Data da Publicacao: 07/12/2020Numero do Diario: 2514
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03/12/2020 13:45
Mov. [154] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2020 10:44
Mov. [153] - Documento Analisado
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02/12/2020 10:03
Mov. [152] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para adequacao, em 15 (quinze) dias, do pedido de cumprimento de sentenca no que tange a obrigacao de pagar, veiculado a pagina 355, aos parametros estabelecidos no art. 534 do Codigo de Processo
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09/10/2020 13:15
Mov. [151] - Conclusão
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09/10/2020 13:15
Mov. [150] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Decisao dos embargos de declaracao paginas 358/361.
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07/08/2020 09:48
Mov. [149] - Conclusão
-
07/08/2020 09:31
Mov. [148] - Certidão emitida
-
07/08/2020 09:31
Mov. [147] - Decurso de Prazo
-
16/09/2019 08:26
Mov. [146] - Petição juntada ao processo
-
12/09/2019 15:43
Mov. [145] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: N Protocolo: WEB1.19.01539907-7Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526)Data: 12/09/2019 15:16
-
19/08/2019 22:36
Mov. [144] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0230/2019Data da Disponibilizacao: 13/08/2019Data da Publicacao: 14/08/2019Numero do Diario: 2202Pagina: 818 - 820
-
19/08/2019 08:10
Mov. [143] - Certidão emitida
-
12/08/2019 08:06
Mov. [142] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2019 14:17
Mov. [141] - Certidão emitida
-
08/08/2019 10:13
Mov. [140] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2019 00:03
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
-
12/06/2019 11:40
Mov. [138] - Petição juntada ao processo
-
11/06/2019 20:52
Mov. [137] - Cumprimento de sentença: N Protocolo: WEB1.19.01336025-4Tipo da Peticao: Cumprimento de sentencaData: 11/06/2019 17:13
-
11/06/2019 20:52
Mov. [136] - Entranhado: Entranhado o processo 0101269-33.2006.8.06.0001/07 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
-
11/06/2019 20:52
Mov. [135] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 07 - Cumprimento de sentenca
-
05/06/2019 08:37
Mov. [134] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0188/2019Data da Disponibilizacao: 04/06/2019Data da Publicacao: 05/06/2019Numero do Diario: 2153Pagina: 635/638
-
03/06/2019 07:53
Mov. [133] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0188/2019Teor do ato: R. h. Intime-se a parte embargada para manifestar-se, querendo, sobre os embargos de declaracao de fls.336/341, assim o fazendo no prazo legal. Expediente necessario.A
-
29/05/2019 10:17
Mov. [132] - Mero expediente: R. h. Intime-se a parte embargada para manifestar-se, querendo, sobre os embargos de declaracao de fls.336/341, assim o fazendo no prazo legal. Expediente necessario.
-
29/05/2019 10:16
Mov. [131] - Concluso para Despacho
-
15/05/2019 08:47
Mov. [130] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0165/2019Data da Disponibilizacao: 08/05/2019Data da Publicacao: 09/05/2019Numero do Diario: 2134Pagina: 489/492
-
13/05/2019 07:31
Mov. [129] - Certidão emitida
-
10/05/2019 17:02
Mov. [128] - Petição juntada ao processo
-
10/05/2019 14:44
Mov. [127] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01261203-9Tipo da Peticao: Embargos de DeclaracaoData: 10/05/2019 14:27
-
10/05/2019 14:44
Mov. [126] - Entranhado: Entranhado o processo 0101269-33.2006.8.06.0001/06 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
-
10/05/2019 14:44
Mov. [125] - Recurso interposto: Seq.: 06 - Embargos de Declaracao
-
07/05/2019 10:17
Mov. [124] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2019 17:35
Mov. [123] - Certidão emitida
-
30/04/2019 11:29
Mov. [121] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2019 16:23
Mov. [120] - Conclusão
-
09/03/2019 12:16
Mov. [119] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01135897-0Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda PublicaData: 09/03/2019 12:02
-
09/03/2019 12:16
Mov. [118] - Entranhado: Entranhado o processo 0101269-33.2006.8.06.0001/05 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
-
09/03/2019 12:16
Mov. [117] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 05 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
-
01/03/2019 10:31
Mov. [116] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0073/2019Data da Disponibilizacao: 28/02/2019Data da Publicacao: 01/03/2019Numero do Diario: 2092Pagina: 536/538
-
27/02/2019 07:28
Mov. [115] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0073/2019Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da impugnacao ao cumprimento de sentenca as paginas 316/320. Expedientes necessario
-
26/02/2019 11:54
Mov. [114] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da impugnacao ao cumprimento de sentenca as paginas 316/320. Expedientes necessarios.
-
12/02/2019 13:41
Mov. [113] - Encerrar documento - restrição
-
11/02/2019 13:57
Mov. [112] - Conclusão
-
18/01/2019 16:56
Mov. [111] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01026163-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 18/01/2019 16:24
-
11/12/2018 22:33
Mov. [110] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/01/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/11/2018 07:30
Mov. [109] - Certidão emitida
-
07/11/2018 15:03
Mov. [108] - Certidão emitida
-
07/11/2018 10:22
Mov. [107] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte executada, para, no prazo de 30(trinta) dias, querendo, apresentar impugnacao, com base no artigo 535 do Codigo de Processo Civil. Expedientes necessarios.
-
06/11/2018 11:45
Mov. [106] - Encerrar análise
-
06/11/2018 11:44
Mov. [105] - Conclusão
-
28/10/2018 16:56
Mov. [104] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10636892-0Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda PublicaData: 28/10/2018 16:49
-
28/10/2018 16:56
Mov. [103] - Entranhado: Entranhado o processo 0101269-33.2006.8.06.0001/04 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
-
28/10/2018 16:56
Mov. [102] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 04 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
-
26/10/2018 14:02
Mov. [101] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0327/2018Data da Disponibilizacao: 25/10/2018Data da Publicacao: 26/10/2018Numero do Diario: 2016Pagina: 443/445
-
24/10/2018 10:36
Mov. [100] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0327/2018Teor do ato: Intime(m)-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos copia legivel da peticao de fls. 302/305. Fortaleza, 22 de outubro de 2018
-
23/10/2018 10:18
Mov. [99] - Mero expediente: Intime(m)-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos copia legivel da peticao de fls. 302/305. Fortaleza, 22 de outubro de 2018.
-
04/10/2018 15:55
Mov. [98] - Conclusão
-
04/10/2018 15:54
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
-
03/10/2018 11:07
Mov. [96] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10577814-9Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda PublicaData: 03/10/2018 10:35
-
03/10/2018 11:07
Mov. [95] - Entranhado: Entranhado o processo 0101269-33.2006.8.06.0001/03 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
-
03/10/2018 11:07
Mov. [94] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 03 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
-
01/10/2018 11:04
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0303/2018Data da Disponibilizacao: 28/09/2018Data da Publicacao: 01/10/2018Numero do Diario: 1998Pagina: 558/560
-
27/09/2018 09:01
Mov. [92] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0303/2018Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte exequente para regularizar a habilitacao dos herdeiros para o devido prosseguimento do feito. Expedientes necessarios.Advogados(s): Ge
-
25/09/2018 18:00
Mov. [91] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte exequente para regularizar a habilitacao dos herdeiros para o devido prosseguimento do feito. Expedientes necessarios.
-
12/09/2018 12:57
Mov. [90] - Conclusão
-
05/09/2018 21:36
Mov. [89] - Cumprimento de sentença: N Protocolo: WEB1.18.10514643-6Tipo da Peticao: Cumprimento de sentencaData: 05/09/2018 21:00
-
05/09/2018 21:36
Mov. [88] - Entranhado: Entranhado o processo 0101269-33.2006.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
-
05/09/2018 21:36
Mov. [87] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de sentenca
-
27/08/2018 12:26
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0257/2018Data da Disponibilizacao: 24/08/2018Data da Publicacao: 27/08/2018Numero do Diario: 1974Pagina: 449
-
23/08/2018 08:51
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0257/2018Teor do ato: R.h. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Apos esse prazo sem manifestacao, arquivem-se. Expedientes necessarios.Advogados(s): G
-
21/08/2018 12:56
Mov. [84] - Mero expediente: R.h. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Apos esse prazo sem manifestacao, arquivem-se. Expedientes necessarios.
-
17/08/2018 11:09
Mov. [83] - Trânsito em julgado
-
16/08/2018 15:51
Mov. [82] - Conclusão
-
16/08/2018 15:51
Mov. [81] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
16/08/2018 15:50
Mov. [80] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2016 12:25
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
-
29/04/2016 11:01
Mov. [78] - Cumprimento de sentença: N Protocolo: WEB1.16.10183594-4Tipo da Peticao: Cumprimento de sentencaData: 29/04/2016 09:44
-
29/04/2016 11:01
Mov. [77] - Entranhado: Entranhado o processo 0101269-33.2006.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Ordinario - Assunto principal:
-
29/04/2016 11:00
Mov. [76] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
-
24/09/2015 12:36
Mov. [75] - Recurso Eletrônico
-
24/09/2015 12:32
Mov. [74] - Certidão emitida
-
22/09/2015 08:59
Mov. [73] - Mero expediente: Recebidos hoje. Remetam-se os autos ao egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara.
-
21/09/2015 08:06
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
20/09/2015 16:45
Mov. [71] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10384415-0Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 20/09/2015 16:16
-
08/09/2015 09:33
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0403/2015Data da Disponibilizacao: 04/09/2015Data da Publicacao: 08/09/2015Numero do Diario: 1282Pagina: 189
-
03/09/2015 07:34
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2015 15:06
Mov. [68] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2015 19:15
Mov. [67] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/08/2015 16:56
Mov. [66] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10347463-8Tipo da Peticao: Razoes RecursaisData: 27/08/2015 16:02
-
10/08/2015 18:22
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
-
10/08/2015 18:22
Mov. [64] - Processo devolvido do MP
-
10/08/2015 17:08
Mov. [63] - Parecer do Ministério Público
-
10/08/2015 13:47
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0356/2015Data da Disponibilizacao: 06/08/2015Data da Publicacao: 07/08/2015Numero do Diario: 1262Pagina: 345/348
-
05/08/2015 13:26
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2015 19:22
Mov. [60] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2015 09:54
Mov. [59] - Concluso para Sentença
-
22/07/2015 09:54
Mov. [58] - Processo devolvido do MP
-
19/06/2015 14:26
Mov. [57] - Processo devolvido do MP
-
19/06/2015 13:32
Mov. [56] - Processo devolvido do MP
-
19/06/2015 10:32
Mov. [55] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.15.10231385-1Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 19/06/2015 10:03
-
13/06/2014 16:11
Mov. [54] - Mero expediente: Recebidos hoje. Abra-se vista ao Ministerio Publico.
-
11/06/2014 13:28
Mov. [53] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
08/01/2014 12:00
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
08/01/2014 12:00
Mov. [51] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
08/01/2014 12:00
Mov. [50] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuicao 1, 2 3 6 Fazenda Publica
-
08/01/2014 12:00
Mov. [49] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
08/01/2014 12:00
Mov. [48] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuicao 1, 2 3 6 Fazenda Publica
-
07/05/2013 12:00
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
05/05/2013 12:00
Mov. [46] - Petição
-
06/08/2012 12:00
Mov. [45] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinario.
-
11/07/2012 12:00
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
09/07/2012 12:00
Mov. [43] - Petição
-
09/07/2012 12:00
Mov. [42] - Documento
-
28/04/2011 12:00
Mov. [41] - Petição
-
23/03/2011 12:00
Mov. [40] - Petição
-
23/03/2011 12:00
Mov. [39] - Documento
-
23/03/2011 12:00
Mov. [38] - Documento
-
23/03/2011 12:00
Mov. [37] - Documento
-
21/03/2011 12:00
Mov. [36] - Petição
-
21/03/2011 12:00
Mov. [35] - Entranhado: Entranhado o processo 010.12.693320-0/80000 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Ordinaria - Assunto principal:
-
11/02/2011 12:00
Mov. [34] - Petição
-
07/06/2010 17:50
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/10/2009 14:57
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 56 - C - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/2008 13:54
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 79 E - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/09/2008 13:31
Mov. [30] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO C 6 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2008 14:44
Mov. [29] - Aguardando: AGUARDANDO 102 C - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2008 15:54
Mov. [28] - Providências da secretaria: PROVIDENCIAS DA SECRETARIA (MESA 1) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/06/2008 13:12
Mov. [27] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO DO DJ(101-B) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/2008 14:14
Mov. [26] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO em: 22/04/2008 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/04/2008 16:01
Mov. [25] - Expediente: EXPEDIENTE fazer dj lote 9 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/02/2008 13:04
Mov. [24] - Expediente: EXPEDIENTE ( FAZER DJ) ARMARIO: 22) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/02/2008 12:35
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO COM DESPACHO PARA ASSINATURA - GABINETE DO JUIZ - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/2007 03:30
Mov. [22] - Concluso: CONCLUSO REDISTRIBUIDO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2007 16:49
Mov. [21] - Redistribuição automática: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA REDISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2007 16:33
Mov. [20] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/09/2007 16:11
Mov. [19] - Remessa à distribuição: REMESSA A DISTRIBUICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/10/2006 16:48
Mov. [18] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO no d.j para fazer - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/09/2006 11:02
Mov. [17] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/09/2006 16:02
Mov. [16] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXPEDIENTE FEITO N 62 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/09/2006 12:30
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
-
18/09/2006 16:33
Mov. [14] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/09/2006 16:08
Mov. [13] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO no. 62 ( sessenta e dois) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/05/2006 14:22
Mov. [12] - Aguardando: AGUARDANDO d.j para fazer - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/05/2006 13:15
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2006 15:44
Mov. [10] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/03/2006 15:39
Mov. [9] - Decorrendo prazo para contestação: DECORRENDO PRAZO PARA CONTESTACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/02/2006 15:04
Mov. [8] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/02/2006 17:28
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO SELAR MANDADO. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/01/2006 14:24
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDICAO DO MANDADO DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2006 17:48
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2006 10:26
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2006 10:09
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2006 10:09
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/01/2006 16:07
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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