TJCE - 3000566-82.2024.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 23:14
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 23:13
Juntada de Certidão
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06/08/2024 23:13
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88754048
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28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000566-82.2024.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do Diário da Justiça.
Eusébio/CE, 27 de junho de 2024 .
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88754048
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27/06/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88754048
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19/06/2024 17:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/06/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 19:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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