TJCE - 3000343-76.2021.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 08:18
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2024 23:10
Expedição de Alvará.
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14/11/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:33
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 06:50
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:50
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:50
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:50
Decorrido prazo de NAIRA FERNANDA MENEZ DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 111637623
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111637623
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000343-76.2021.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA ELIZETE ALVES XAVIEREndereço: ST Coqueiro, Guanaces, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, ANDAR 8, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA ELIZETE ALVES XAVIER em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., ambos já qualificados nos autos. Após ser intimado para fins de cumprimento de sentença, o executado depositou o valor conforme documentos ID 109538818 e ID 85263606. O advogado da parte exequente requereu a expedição do alvará em seu nome, conforme ID 109998052. Sobre a questão, o art. 924, II, do CPC, informa que extingue a execução, quando a obrigação for satisfeita. Do que se observa dos autos, a executada juntou comprovante de pagamento da obrigação, não tendo nenhuma discordância por parte do exequente. Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do valor nos moldes da petição de ID 109998052, tendo em vista a autorização contida no documento de ID 23847933. Intime-se, ainda, a parte exequente, pessoalmente, dando-lhe ciência dos valores depositados em favor do seu advogado constituído nos autos. Empós, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
23/10/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111637623
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22/10/2024 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 04:47
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:47
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:47
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:47
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:42
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105424369
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105424369
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26/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105424369
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26/09/2024 10:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
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24/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/07/2024 01:37
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88768066
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000343-76.2021.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA ELIZETE ALVES XAVIEREndereço: ST Coqueiro, Guanaces, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, ANDAR 8, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 DECISÃO R.H Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença como os embargos à execução opostos pela parte promovida (ID 87880930), sem efeito suspensivo, haja vista a inexistência de comprovação pela parte embargante de possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 919, § 1º do CPC c/c art. 52, IX, da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte embargada para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Exp.
Nec. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88768066
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28/06/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88768066
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28/06/2024 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:05
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85641111
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85641111
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13/05/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85641111
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13/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 07:41
Conclusos para despacho
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15/04/2024 07:40
Juntada de decisão
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12/12/2022 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2022 14:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/12/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/10/2022 23:59.
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25/10/2022 11:02
Conclusos para despacho
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13/10/2022 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/10/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 02:15
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:15
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:39
Juntada de Petição de recurso
-
05/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:27
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2022 14:52
Conclusos para decisão
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26/08/2022 08:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2022 01:07
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 31/01/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2022 16:55
Apensado ao processo 3000549-61.2019.8.06.0062
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12/03/2022 16:54
Apensado ao processo 3000545-24.2019.8.06.0062
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12/03/2022 16:54
Apensado ao processo 3000547-91.2019.8.06.0062
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12/03/2022 16:53
Apensado ao processo 3000350-68.2021.8.06.0062
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12/03/2022 16:52
Apensado ao processo 3000525-33.2019.8.06.0062
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12/03/2022 16:52
Apensado ao processo 3000534-92.2019.8.06.0062
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12/03/2022 16:51
Apensado ao processo 3000541-84.2019.8.06.0062
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12/03/2022 16:51
Apensado ao processo 3000526-18.2019.8.06.0062
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12/03/2022 16:50
Apensado ao processo 3000529-70.2019.8.06.0062
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12/03/2022 16:49
Apensado ao processo 3000530-55.2019.8.06.0062
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12/03/2022 16:49
Apensado ao processo 3000543-54.2019.8.06.0062
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12/03/2022 16:47
Apensado ao processo 3000344-61.2021.8.06.0062
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12/03/2022 16:47
Apensado ao processo 3000345-46.2021.8.06.0062
-
12/03/2022 16:46
Apensado ao processo 3000346-31.2021.8.06.0062
-
12/03/2022 16:45
Apensado ao processo 3000347-16.2021.8.06.0062
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12/03/2022 16:44
Apensado ao processo 3000348-98.2021.8.06.0062
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12/03/2022 16:40
Apensado ao processo 3000349-83.2021.8.06.0062
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07/01/2022 16:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
-
16/12/2021 13:39
Conclusos para despacho
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15/12/2021 17:03
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 08:09
Conclusos para despacho
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18/10/2021 18:15
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2021 10:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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15/10/2021 10:20
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2021 09:00
Expedição de Citação.
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15/09/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
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20/08/2021 23:21
Juntada de Certidão
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20/08/2021 23:19
Audiência Conciliação redesignada para 18/10/2021 10:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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30/07/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 08:43
Audiência Conciliação designada para 03/09/2021 11:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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30/07/2021 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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