TJCE - 0000206-97.2017.8.06.0188
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161808913
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161808913
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161808913
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161808913
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24/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161808913
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24/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161808913
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24/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 11:23
Juntada de Petição de ciência
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24/04/2025 06:06
Decorrido prazo de YANA MIRIAM FERNANDES DE FREITAS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:06
Decorrido prazo de ANTONIO VALDIVAN SARAIVA FERREIRA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149963123
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149963123
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149963123
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149963123
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09/04/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149963123
-
09/04/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149963123
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09/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:48
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 15:47
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:55
Decorrido prazo de YANA MIRIAM FERNANDES DE FREITAS em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140527517
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140527517
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17/03/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140527517
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17/03/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:42
Juntada de relatório (outros)
-
17/03/2025 08:36
Juntada de relatório (outros)
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16/03/2025 20:02
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2025 20:01
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2025 19:26
Juntada de documento de identificação
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26/02/2025 04:56
Decorrido prazo de YANA MIRIAM FERNANDES DE FREITAS em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136132817
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136132817
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16/02/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136132817
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16/02/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133573807
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133573807
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27/01/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133573807
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27/01/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO VALDIVAN SARAIVA FERREIRA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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20/01/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129324585
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129324585
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129324585
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129324585
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09/12/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129324585
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09/12/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129324585
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09/12/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 20:26
Conclusos para despacho
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10/09/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
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10/09/2024 20:02
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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23/07/2024 02:03
Decorrido prazo de YANA MIRIAM FERNANDES DE FREITAS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO VALDIVAN SARAIVA FERREIRA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:03
Decorrido prazo de YANA MIRIAM FERNANDES DE FREITAS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO VALDIVAN SARAIVA FERREIRA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88671452
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88671452
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0000206-97.2017.8.06.0188 Parte Promovente: Lindoberto Lins de Oliveira Parte Promovida: MUNICIPIO DE BANABUIU SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Lindoberto Lins de Oliveira em face de MUNICIPIO DE BANABUIU.
Intimado para, querendo, apresentar impugnação, a municipalidade concordou com os cálculos apresentados (ID 87590827). É o relatório.
Decido.
Considerando a determinação do acórdão (ID nº 84086249), arbitro os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 12% (doze por cento) do valor da condenação, considerando que houve a interposição de recurso e com base nos parâmetros do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, ainda que apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, com a sua rejeição, mostra-se descabida a fixação de honorários sucumbenciais nessa fase do cumprimento de sentença, consoante entendimento firmado no enunciado nº 519 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
Destaque-se que a referida Corte esclareceu que não há contradição da posição sedimentada e o disposto no art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO.
SÚMULA N. 519/STJ.
MATÉRIA PACIFICADA EM AMBAS AS TURMAS DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.II - A matéria ventilada nos Embargos de Divergência encontra-se pacificada em ambas as turmas da 1ª Seção, no sentido do não cabimento da fixação de honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, consoante enuncia a Súmula n. 519/STJ, compreensão que permanece hígida à luz do art. 85, § 7º do CPC/2015.III - In casu, adotando o acórdão embargado entendimento pacificado nesta Corte segundo o qual não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença, inadmissíveis os presentes embargos de divergência a teor da Súmula n. 168/STJ.IV - Os Embargantes não apresentam, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.VI - Agravo Interno improvido.(STJ, AgInt nos EREsp n. 1.897.314/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 21/11/2023.
Grifos acrescidos) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS.
TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO (RESP 1.134.186/RS).
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1.
Na origem, a parte agravante se insurge contra a ausência de fixação de honorários advocatícios na decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.2.
Esta Corte Superior firmou o entendimento, em julgamento realizado sob a sistemática repetitiva, de que não são cabíveis honorários advocatícios quando for rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença.3.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Súmula 519/STJ é aplicável às execuções contra a Fazenda Pública, ainda que após a edição do Código de Processo Civil de 2015.4.
Agravo interno desprovido.(STJ, AgInt no REsp n. 2.029.834/MS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.
Grifos acrescidos) Assim, deixo de fixar os honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, já que não houve impugnação.
No presente feito, não houve impugnação por parte do Município executado.
A parte executada, intimada, concordou com os cálculos.
No mais, verifico que os cálculos apresentados não malferem o título executivo.
Deve-se adotar o disposto no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de IDs 84086172 , atualizados até junho de 2023, de modo a reconhecer como devido o valor total de R$ 5.625,60 (cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), sendo: (i) R$ 5.022,86 (cinco mil e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) como condenação principal, em favor da parte autora, via RPV, e (ii) o valor de R$ 602,74 (seiscentos e dois reais e setenta e quatro centavos), a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em prol do advogado da parte autora, via RPV, devendo tais valores serem atualizados por ocasião do pagamento.
EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem nova condenação em custas.
Não são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença, já que se trata de execução não embargada, consoante preceitua o art. 1º-D da Lei nº 9.494/97 e Súmula nº 345/STJ. À Secretaria para cadastrar o RPV no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 5 dias (art. 3º, IV, "a", da Resolução TJCE nº 14/2023 - DJe 06/07/2023).
Não havendo manifestações ou incorreções, submeta-se para assinatura no Sistema.Posteriormente, intime-se, pessoalmente, o ente público devedor para proceder ao pagamento da RPV assinada em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, arquive-se.
Caso sobrevenha notícia sobre o inadimplemento no prazo assinalado, proceda-se ao sequestro dos valores via SISBAJUD (art. 49, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 16 da Resolução nº 14/2023 - DJe 06/07/2023), creditando o valor na conta apresentada pela parte credora constante no instrumento da requisição.
Com o pagamento, informe-se no SAPRE e arquive-se novamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixadá, 26 de junho de 2024.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência -
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88671452
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88671452
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27/06/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88671452
-
27/06/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88671452
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27/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 21:50
Conclusos para decisão
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25/06/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:34
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2024 19:37
Mov. [94] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/01/2024 18:06
Mov. [93] - Certidão emitida
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09/10/2023 14:37
Mov. [92] - Certidão emitida
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09/10/2023 10:37
Mov. [91] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 21:09
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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16/06/2023 21:09
Mov. [89] - Certidão emitida
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16/06/2023 21:05
Mov. [88] - Certidão emitida
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16/06/2023 21:03
Mov. [87] - Mudança de classe | Evoluída a classe de PETIçãO CÃVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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16/06/2023 21:00
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
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16/06/2023 21:00
Mov. [85] - Documento
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16/06/2023 12:33
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01811106-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 16/06/2023 12:05
-
01/06/2023 20:35
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0456/2023 Data da Disponibilizacao: 01/06/2023 Data da Publicacao: 02/06/2023 Numero do Diario: 3088 Pagina:
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31/05/2023 19:40
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
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31/05/2023 12:15
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 09:39
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01809915-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2023 09:14
-
31/05/2023 08:02
Mov. [79] - Certidão emitida
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31/05/2023 08:01
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2023 08:00
Mov. [77] - Trânsito em julgado
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31/05/2023 06:52
Mov. [76] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2022 09:35
Mov. [75] - Recurso Eletrônico
-
25/08/2022 09:34
Mov. [74] - Certidão emitida
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23/08/2022 14:57
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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23/08/2022 11:30
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WQXA.22.01815315-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/08/2022 10:19
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29/07/2022 18:14
Mov. [71] - Certidão emitida
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29/07/2022 18:14
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2022 18:11
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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29/07/2022 11:58
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WQXA.22.01813490-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 29/07/2022 11:52
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08/07/2022 08:57
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0668/2022 Data da Publicacao: 08/07/2022 Numero do Diario: 2880
-
06/07/2022 13:32
Mov. [66] - Certidão emitida
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06/07/2022 11:49
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 11:03
Mov. [64] - Certidão emitida
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06/07/2022 11:02
Mov. [63] - Informação
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10/06/2022 16:48
Mov. [62] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2022 18:00
Mov. [61] - Concluso para Sentença
-
10/03/2022 14:16
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
07/02/2022 15:29
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WQXA.22.01801927-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2022 15:16
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28/01/2022 20:53
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0071/2022 Data da Publicacao: 31/01/2022 Numero do Diario: 2773
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27/01/2022 02:11
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2022 21:45
Mov. [56] - Certidão emitida
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12/11/2021 15:00
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2021 16:40
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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13/09/2021 12:00
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WQXA.21.00177341-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2021 11:31
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09/09/2021 13:34
Mov. [52] - Certidão emitida
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09/09/2021 13:34
Mov. [51] - Documento
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09/09/2021 13:32
Mov. [50] - Documento
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06/09/2021 12:06
Mov. [49] - Expedição de Mandado | Mandado n: 151.2021/005667-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2021 Local: Oficial de justica - DAVI MEDEIROS FONTENELE
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03/05/2021 21:07
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2021 17:55
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
16/02/2021 19:19
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2021 18:59
Mov. [45] - Conclusão
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02/02/2021 18:59
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao de acordo com a Portaria 1724/2020 e a Resolucao 07/2020 do TJCE.
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02/02/2021 18:59
Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao de acordo com a Portaria 1724/2020 e a Resolucao 07/2020 do TJCE.
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08/07/2020 12:04
Mov. [42] - Certidão emitida
-
08/07/2020 12:04
Mov. [41] - Documento
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08/07/2020 12:00
Mov. [40] - Documento
-
11/03/2020 14:55
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 151.2020/001621-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2020 Local: Oficial de justica - Jacqueline Martins da Silva
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10/03/2020 22:24
Mov. [38] - Outras Decisões | Intime-se o Municipio de Quixada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a ficha funcional e contracheques do requerente, nos meses de junho, setembro e dezembro de 2014, bem como dos demais periodos laborados. Em segu
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19/11/2019 08:30
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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18/11/2019 16:46
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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18/11/2019 16:45
Mov. [35] - Certidão emitida | CERTIFICO, pela faculdade que me e conferida por lei, e diante da peticao de fl. 52, que nesta data faco os presentes autos conclusos para o MM. Juiz de Direito desta Vara.
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15/10/2019 22:27
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WQXA.19.00046294-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2019 21:33
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26/09/2019 10:39
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1281/2019 Data da Disponibilizacao: 23/09/2019 Data da Publicacao: 24/09/2019 Numero do Diario: Pagina:
-
23/09/2019 13:57
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2019 13:08
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2019 09:18
Mov. [30] - Remessa | REMESSA DOS AUTOS PARA O NUCLEO DE DIGITALIZACAO DO TJCE. DATA: 20/08/2019 LOTE: 52
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09/09/2019 08:25
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/09/2019 13:52
Mov. [28] - Conclusão
-
07/08/2019 22:22
Mov. [27] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 28/11/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/07/2019 10:40
Mov. [26] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Welithon Alves de Mesquita
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02/07/2019 10:37
Mov. [25] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2019 18:15
Mov. [24] - Informações | REMESSA DOS AUTOS PARA O SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS
-
28/06/2019 18:14
Mov. [23] - Informações | REMESSA DOS AUTOS PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINACAO JUDICIAL
-
28/06/2019 18:12
Mov. [22] - Informações | RECEBIDOS OS AUTOS DO(A) MM JUIZ(A)
-
28/06/2019 18:11
Mov. [21] - Informações | REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA COM A VIA DO ATO JUDICIAL PROFERIDO
-
28/06/2019 18:05
Mov. [20] - Informações | RETIRADA DA MOVIMENTACAO DE CARGA DA CONCLUSAO.
-
22/02/2019 14:37
Mov. [19] - Informações | REMESSA DOS AUTOS PARA O SERVICO DE PREPARO DE ATOS JUDICIAIS
-
22/02/2019 14:37
Mov. [18] - Informações | REMESSA DOS AUTOS PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINACAO JUDICIAL
-
22/02/2019 14:36
Mov. [17] - Informações | RECEBIDOS OS AUTOS DO(A) MM JUIZ(A)
-
22/02/2019 14:33
Mov. [16] - Informações | REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA COM A VIA DO ATO JUDICIAL PROFERIDO
-
22/02/2019 14:32
Mov. [15] - Informações | RETIRADA DA MOVIMENTACAO DE CARGA DA CONCLUSAO
-
22/02/2019 10:43
Mov. [14] - Recebimento
-
22/02/2019 10:43
Mov. [13] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Quixada
-
21/02/2019 14:15
Mov. [12] - Mero expediente | Tendo em vista que a parte requerida foi devidamente citada (cf. fls. 34v), certifique se houve manifestacao nos autos. Apos, voltem-me conclusos.
-
15/12/2018 03:37
Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 26/02/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
03/09/2018 16:56
Mov. [10] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Welithon Alves de Mesquita
-
01/08/2018 08:42
Mov. [9] - Redistribuição por sorteio | REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADA
-
23/06/2018 09:43
Mov. [8] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADA
-
23/08/2017 13:59
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 10/10/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:20 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
-
17/07/2017 11:29
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
-
17/07/2017 11:29
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
-
17/07/2017 11:29
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
-
17/07/2017 11:29
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
-
17/07/2017 11:29
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
-
26/06/2017 14:30
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE BANABUIU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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