TJCE - 3000855-50.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000855-50.2023.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ BALDUINO FILHO REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN DESPACHO R.
H. Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174309535
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15/09/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174309535
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15/09/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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17/05/2025 16:31
Processo Reativado
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17/05/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:16
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:33
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107017086
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107017086
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000855-50.2023.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ BALDUINO FILHO REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 104905325, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. -
11/10/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107017086
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11/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA MARIANA SANTOS FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104905325
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104905325
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000855-50.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ BALDUINO FILHO REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN DECISÃO Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
17/09/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104905325
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17/09/2024 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/09/2024 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:02
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 14:45
Juntada de despacho
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11/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/02/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80379606
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27/02/2024 11:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/02/2024 10:15
Conclusos para decisão
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27/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA MARIANA SANTOS FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:42
Juntada de Petição de recurso
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79161004
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79161003
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79161004
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79161003
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05/02/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79161004
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05/02/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79161003
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31/01/2024 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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01/01/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 15:04
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:14
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/11/2023 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71009208
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23/10/2023 12:02
Desentranhado o documento
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23/10/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71009208
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20/10/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71009208
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11/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:27
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
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24/09/2023 06:23
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2023 15:53
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/09/2023 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66848595
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66848595
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16/08/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 14:19
Conclusos para decisão
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02/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:19
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/06/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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