TJCE - 3001169-76.2021.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 01:25
Decorrido prazo de EVELANE PEREIRA BERNARDINO em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:47
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2025 19:42
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
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23/07/2024 23:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/07/2024 23:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88741251
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04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3001169-76.2021.8.06.0006 AUTOR: GABRIEL BRILHANTE MENDESREU: EVELANE PEREIRA BERNARDINO DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora desimpedidos que pertençam a parte executada, sob pena de extinção.
Prazo de 15 (quinze) dias Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88741251
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88741251
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03/07/2024 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88741251
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88741251
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02/07/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88741251
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01/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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31/05/2024 15:51
Juntada de ordem de bloqueio
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31/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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23/03/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80405158
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80405158
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27/02/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80405158
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27/02/2024 17:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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30/01/2024 15:37
Juntada de ordem de bloqueio
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18/10/2023 03:59
Decorrido prazo de EVELANE PEREIRA BERNARDINO em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:15
Conclusos para despacho
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25/01/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 15:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/07/2022 12:37
Processo Reativado
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25/07/2022 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2022 16:12
Conclusos para decisão
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07/06/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 08:23
Juntada de Certidão
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02/06/2022 08:23
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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27/05/2022 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL BRILHANTE MENDES em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL BRILHANTE MENDES em 26/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2022 16:55
Decretada a revelia
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31/03/2022 15:35
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 15:33
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2022 15:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/03/2022 19:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2022 23:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 20:42
Juntada de Certidão
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16/12/2021 20:42
Audiência Conciliação redesignada para 31/03/2022 15:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/12/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 15:43
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 14:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/12/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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