TJCE - 0000405-96.2016.8.06.0207
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163928877
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163928877
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14/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0000405-96.2016.8.06.0207 REQUERENTE: VANISETE DOS ANJOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PENAFORTE [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença realizado por Vanisete dos Anjos Santos em face do município de Penaforte/CE, por meio da qual a exequente objetiva o recebimento do montante devido (ID. 133722062).
Intimado, o município de Penaforte apresentou impugnação, por meio da qual suscita a prescrição parcial do crédito e o excesso de execução, bem como requereu a remessa dos cálculos à Contadoria Judicial (ID. 145026093) Em resposta, o advogado da parte autora requereu que fosse feita a remessa dos cálculos à contadoria judicial (ID. 163845640). É o relatório.
Decido.
Primeiramente, verifico que não assiste razão à parte executada quando suscita a prescrição do crédito, porquanto observo que houve a interrupção da prescrição no período em que tramitou o mandado de segurança respectivo, voltando o prazo a correr após o trânsito em julgado do mandamus.
Ademais, procede a fundamentação acostada na resposta à impugnação pela parte exequente, pois houve interrupção da prescrição no período em que tramitou o mandado de segurança respectivo.
A demissão ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2005, o Mandado de Segurança nº 2005.182.00021-5 foi interposto no dia 22 do mesmo mês, oito dias após o ato de exoneração, fato que, conforme dito e devidamente comprovado, interrompeu a prescrição, que só voltou a correr com o Trânsito em Julgado do Mandado de Segurança, ocorrido em 28 de setembro de 2012.
Afastada a preliminar de prescrição, verifico que houve impugnação aos cálculos colacionados pela parte exequente.
Desta feita, nota-se que o demandado apesar de, nos pedidos, ter arguido o excesso de execução, não apresentou nenhum argumento para embasar o requerimento, nem informou os valores que entendia como corretos, ainda assim, pelo Poder Geral de Cautela, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Frise-se que os parâmetros de aplicação do IPCA-E para a correção monetária e da caderneta de poupança para o cálculo dos juros moratórios só devem incidir nos cálculos de liquidação de sentença, momento em que foram apreciadas as diferenças de valores em período anterior à EC/2021.
Portanto, em sede de cumprimento de sentença, o valor a ser atualizado é o que fora fixado na sentença (ID. 68107896), utilizando-se exclusivamente a taxa SELIC para a correção e juros moratórios.
Explico.
A Emenda Constitucional nº 113/2021, em vigor desde 09 de dezembro de 2021, estabeleceu regra específica para a atualização de débitos judiciais contra a Fazenda Pública, determinando a aplicação exclusiva da Taxa SELIC - a qual engloba atualização monetária e juros de mora - não sendo admitida sua cumulação com quaisquer outros índices.
Diante do exposto, determino que os autos sejam remetidos ao setor de cálculos do TJCE, para que realize a devida atualização do montante fixado em sentença, mediante aplicação exclusiva da Taxa SELIC, até a data da elaboração do cálculo, vedada a cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária ou juros legais.
Intimem-se, via DJEN e Portal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o posterior retorno dos cálculos judiciais, intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, via DJEN e Portal, para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, a ser contado em dobro para o ente público municipal.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
11/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163928877
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11/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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07/07/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
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08/05/2025 05:23
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145035646
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145035646
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09/04/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo RUA ANTÔNIO FLORENTINO DE ARAÚJO, S/N, SÃO FRANCISCO, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000405-96.2016.8.06.0207 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: Vanisete dos Anjos Santos REQUERIDO: MUNICIPIO DE PENAFORTE Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, cumpra-se o determinado no Despacho de Id 134105714, qual seja: "Em caso de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente, por seu advogado, via DJEN, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias".
Expedientes necessários.
BREJO SANTO, 3 de abril de 2025. ISRAELANIA CANDIDO MACEDO Servidor de Gabinete de 1º Grau -
08/04/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145035646
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08/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/02/2025 12:42
Processo Reativado
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30/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 21:57
Conclusos para decisão
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28/01/2025 21:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PENAFORTE em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PENAFORTE em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:09
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88851382
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88851382
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03/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88851382
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01/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:14
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 15:15
Juntada de despacho
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06/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (cumpridos) para Instância Superior
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22/11/2023 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
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25/10/2023 02:40
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69631433
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69631433
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27/09/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 14:53
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2023 07:44
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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02/09/2023 06:41
Mov. [127] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/08/2023 18:01
Mov. [126] - Certidão emitida
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30/08/2023 18:00
Mov. [125] - Documento
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30/08/2023 17:58
Mov. [124] - Documento
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30/08/2023 17:57
Mov. [123] - Certidão emitida
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30/08/2023 17:57
Mov. [122] - Documento
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30/08/2023 17:28
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 17:17
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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24/08/2023 12:29
Mov. [119] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 10:49
Mov. [118] - Expedição de Mandado: Mandado n: 052.2023/004325-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2023 Local: Oficial de justica - FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS
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22/06/2023 15:23
Mov. [117] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 15:22
Mov. [116] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que estes autos aguardam ha mais de 90 dias a devolucao do Mandado de pag.131. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 22 de junho de 2023. Marcela Rodrigues de Araujo Miranda Superviso
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14/04/2023 17:06
Mov. [115] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2023 16:24
Mov. [114] - Expedição de Mandado: Mandado n: 052.2023/001807-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2023 Local: Oficial de justica - FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS
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21/03/2023 08:54
Mov. [113] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2023 14:07
Mov. [112] - Conclusão
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24/01/2023 14:07
Mov. [111] - Redistribuição de processo - saída
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24/01/2023 14:07
Mov. [110] - Processo recebido de outro Foro
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24/01/2023 14:07
Mov. [109] - Processo Redistribuído por Sorteio: oriundo da Comarca de Porteiras (Art. 1 da Portaria 41/2023 TJCE)
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23/01/2023 23:36
Mov. [108] - Remessa a outro Foro [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2023 22:07
Mov. [107] - Certidão emitida
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20/09/2021 10:51
Mov. [106] - Decurso de Prazo
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24/05/2021 22:19
Mov. [105] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0134/2021Data da Publicacao: 25/05/2021Numero do Diario: 2616
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24/05/2021 15:14
Mov. [104] - Expedição de Mandado: Mandado n: 149.2021/000590-2 Situacao: Cancelado em 23/01/2023 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
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21/05/2021 11:54
Mov. [103] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 11:16
Mov. [102] - Certidão emitida
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13/05/2021 17:01
Mov. [101] - Informação
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07/05/2021 17:19
Mov. [100] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/12/2020 13:16
Mov. [99] - Conclusão
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30/12/2020 13:16
Mov. [98] - Documento
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30/12/2020 13:16
Mov. [97] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [96] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [95] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [94] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [93] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [92] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [91] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [90] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [89] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [88] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [87] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [86] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [85] - Petição
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30/12/2020 13:15
Mov. [84] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [83] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [82] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [81] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [80] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [79] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [78] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [77] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [76] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [75] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [74] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [73] - Petição
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30/12/2020 13:15
Mov. [72] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [71] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [70] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [69] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [68] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [67] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [66] - Petição
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30/12/2020 13:15
Mov. [65] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [64] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [63] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [62] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [61] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [60] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [59] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [58] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [57] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [56] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [55] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [54] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [53] - Documento
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30/12/2020 13:15
Mov. [52] - Documento
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13/08/2020 10:13
Mov. [51] - Remessa: Remessa para Digitalizacao
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13/08/2020 10:12
Mov. [50] - Remessa: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Porteiras
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13/08/2020 10:12
Mov. [49] - Recebimento
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07/06/2018 11:49
Mov. [48] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Mauricio Hoette
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06/06/2018 18:49
Mov. [47] - Mero expediente: R. h.Diante da negativa das partes na producao de provas em AIJ, facam-se os autos conclusos para julgamento (art. 355, I, do CPC).Expedientes necessarios.Porteiras/CE, 04 de junho de 2018. Mauricio HoetteJuiz de Direito
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20/03/2018 14:32
Mov. [46] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
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20/03/2018 14:32
Mov. [45] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
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15/12/2017 13:21
Mov. [44] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 4 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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15/12/2017 09:41
Mov. [43] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPOASSUNTO: PETICAO AOS 12/12/2017. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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15/12/2017 09:40
Mov. [42] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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07/12/2017 14:32
Mov. [41] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MATHEUS GRANGEIRO DE SA MAGALHAESPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA 05/12/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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28/11/2017 14:56
Mov. [40] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO NOME DO DESTINATARIO: MATEUS GRANGEIROFUNCIONARIO: CAMILANO. DAS FOLHAS: 00DATA INICIAL DO PRAZO: 28/11/2017DATA FINAL DO
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28/11/2017 14:53
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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30/10/2017 15:44
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO AGUARDANDO CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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30/10/2017 15:43
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PORTARIA N 401/2017.(20/09/2017) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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20/09/2017 10:54
Mov. [36] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPOASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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20/09/2017 10:54
Mov. [35] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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20/09/2017 10:50
Mov. [34] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOSPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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20/09/2017 10:16
Mov. [33] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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19/09/2017 17:08
Mov. [32] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOSPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA 18/09/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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05/09/2017 13:06
Mov. [31] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOSFUNCIONARIO: SOCORRONO. DAS FOLHAS: 85DATA INICIAL DO PRAZO: 05/09/2017DATA FINAL DO PRAZO: 1
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05/09/2017 13:05
Mov. [30] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO PUBLICACAO NO DJ/CE. 01/09/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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31/08/2017 13:58
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO DISPONIBILIZACAO DO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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31/08/2017 13:57
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE ENVIEI O EXPEDIENTE 90/2017 PARA SER DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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25/08/2017 15:06
Mov. [27] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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25/08/2017 15:05
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A UTILIDADE E A PERTINENCIA, SOB PENA DE PRECLUSAO E JULGAMENTO IMEDIATO D
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05/06/2017 16:54
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 01-C - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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30/05/2017 15:19
Mov. [24] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO PUBLICACAO NO DJ/CE. 29/05/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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30/05/2017 13:43
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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30/05/2017 13:43
Mov. [22] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPOASSUNTO: REPLICA A CONTESTACAO 29/05/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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30/05/2017 13:08
Mov. [21] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR.HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOSPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA 29/05/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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23/05/2017 14:18
Mov. [20] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR.HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOSFUNCIONARIO: SOCORRONO. DAS FOLHAS: 73DATA INICIAL DO PRAZO: 23/05/2017DATA FINAL DO PRAZO: 12
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19/05/2017 13:43
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO DISPONIBILIZACAO DO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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19/05/2017 13:42
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE ENVEI O EXPEDIENTE 43/2017 PARA SER DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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18/05/2017 16:12
Mov. [17] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2017 12:56
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO 12/04/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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17/04/2017 12:56
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 01-C - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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17/04/2017 12:56
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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06/03/2017 17:02
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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03/03/2017 13:05
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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02/03/2017 13:22
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTICA AGUARDANDO MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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21/02/2017 17:04
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AGUARDANDO ENTREGA E DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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19/01/2017 13:41
Mov. [9] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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19/01/2017 13:38
Mov. [8] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2016 12:25
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO DESIGNACAO DE AUDIENCIA. (EM ESTANTE PROPRIA NA SECRETARIA) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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07/07/2016 14:12
Mov. [6] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2016 17:16
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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24/06/2016 17:16
Mov. [4] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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24/06/2016 17:16
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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24/06/2016 17:16
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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22/06/2016 16:52
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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