TJCE - 0282087-18.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 166175682
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 166175682
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16/08/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166175682
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28/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:53
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142363760
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 142363760
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0282087-18.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: GERALDO CANDIDO DE SOUSA REQUERIDO: Presidente da Cearaprev - Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará e outros DESPACHO Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendárias Como determinado no Despacho de ID 134669027, o exequente apresentou emenda à inicial com o demonstrativo atualizado do crédito (ID 138256235).
Haja vista não ser beneficiário da gratuidade da justiça, deve o advogado arcar com as custas processuais devidas, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de obrigação de pagar formulado.
Assim, proceda-se com a intimação para efetuar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas processuais.
Intimar os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Empós, na forma do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a presente execução.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
15/04/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142363760
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15/04/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/03/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 17:18
Determinada a redistribuição dos autos
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10/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134669027
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134669027
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0282087-18.2022.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Irredutibilidade de Vencimentos] POLO ATIVO: GERALDO CANDIDO DE SOUSA POLO PASSIVO: Presidente da Cearaprev - Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará e outros DESPACHO Vistos, etc. Determino a reativação e evolução da classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a parte credora (GERALDO CANDIDO DE SOUSA) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial apresentando o demonstrativo atualizado do crédito (art. 524 do CPC). Após, intime-se a parte executada para, querendo e em 30 dias impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
10/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134669027
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10/02/2025 09:24
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/02/2025 09:24
Processo Reativado
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04/02/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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23/10/2024 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 23/08/2024 23:59.
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27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88604177
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88604177
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03/07/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88604177
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01/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:36
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:36
Juntada de despacho
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01/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 71895925
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 71895925
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04/12/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71895925
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23/11/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
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07/11/2023 08:19
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2023. Documento: 70972718
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70972718
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25/10/2023 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70972718
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25/10/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:13
Concedida em parte a Segurança a GERALDO CANDIDO DE SOUSA - CPF: *14.***.*07-34 (LITISCONSORTE).
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20/10/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
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09/08/2023 03:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:37
Decorrido prazo de Presidente da Cearaprev - Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará em 21/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63322194
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07/07/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 17:19
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63322194
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06/07/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
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17/06/2023 01:04
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/06/2023 15:37
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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01/06/2023 09:02
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02093549-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/06/2023 08:37
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31/01/2023 15:11
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2023 14:50
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01843346-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2023 14:38
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17/01/2023 11:10
Mov. [10] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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17/01/2023 11:10
Mov. [9] - Encerrar documento - benefício
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17/01/2023 11:10
Mov. [8] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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11/11/2022 08:59
Mov. [7] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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11/11/2022 08:59
Mov. [6] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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11/11/2022 08:58
Mov. [5] - Documento
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08/11/2022 15:56
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/227342-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Albanir Linhares Araújo
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26/10/2022 12:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 09:33
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2022 09:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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