TJCE - 3000240-21.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:46
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 00:59
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 80917867
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80917867
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12/03/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80917867
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11/03/2024 11:43
Processo Reativado
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11/03/2024 09:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/02/2024 16:29
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 03:54
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70136916
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70136916
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO N.º: 3000240-21.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO MONSENHOR VICENTE FREITAS EXECUTADA: MARIA LUZANETE DOS SANTOS CAMELO DESPACHO Cls. Verifico, conforme conteúdo da certidão do aguazil (ID 69780039, pág. 36), que ele explicitou o ocorrido durante a diligência para fins de citação da executada, abaixo transcrito: Certifico que em cumprimento ao mandado expedido, dirigi-me ao endereço indicado, e ali, em 25.09.2023 às 11h25, fui atendido na portaria pelo funcionário responsável, o qual após interfonar para a unidade, afirmou que foi atendido pela cuidadora da executada e que a mesma não permitiria a subida deste servidor em razão da mesma estar acamada e ser idosa.
Diante de tal afirmação, deixei o contato telefônico deste servidor.
Passadas 24 horas sem retorno do contato, retornei ao endereço indicado, e ali, em 27.09.2023 às 12h20, após interfonar, o funcionário da portaria pediu que este servidor aguardasse pois o filho da executada estava descendo para me atender.
Fui atendido então pelo filho da executada, sr.
Elkison, o qual afirmou que em razão do quadro de saúde da executada não permitiria a subida deste servidor.
Expliquei que o contato com a executada seria exatamente para aferir a capacidade da mesma para entender o ato que ali deveria ser praticado (sua citação), porém, não foi permitido.
Ante todo o exposto, e diante da incompatibilidade do procedimento da citação por hora certa com o rito dos Juizados Especiais, conforme fundamentado nos autos do processo, não foi possível citar Maria Luzanete dos Santos Camelo, razão pela qual recolho o mandado à Secretaria para fins de direito. Assim, intime-se o condomínio exequente para se manifestar sobre o teor da certidão acostada (ID 69780039, pág. 36), requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
10/10/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70136916
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04/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2023 23:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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13/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000240-21.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO MONSENHOR VICENTE FREITAS PROMOVIDA: MARIA LUZANETE DOS SANTOS CAMELO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a diligência não fora exitosa conforme certidão (Id. 57305671 – Doc. 29).
Dessa forma, Intime-se o Promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão e requerer o que entender de direito (Id. 57305671 – Doc. 29).
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
05/05/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 22:21
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 20:45
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 20:34
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000240-21.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO MONSENHOR VICENTE FREITAS EXECUTADO: MARIA LUZANETE DOS SANTOS CAMELO DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que já fora procedida tentativa de citação via Oficial de Justiça.
O Meirinho certificou (Id. 34210652 – Doc. 18) a impossibilidade de proceder com a entrega do mandado de penhora à parte Executada.
Chamado a manifestar-se sobre o ocorrido, a parte Exequente (Id. 34848866 – Doc. 22) requereu nova tentativa de citação por Oficial de Justiça sem apontar qualquer alteração fática apta a presumir que a nova tentativa restará frutífera.
Requereu ainda a autorização do uso de força policial para a efetivação do expediente por meio do Oficial de Justiça.
Sabendo disso, resta forçoso INDEFERIR os requerimentos supra haja vistas a aparente impossibilidade do prosseguimento do feito por meio dos Juizados Especiais nas condições que se apresentam, somado ao fato de a parte Exequente não ter apresentado qualquer outro endereço capaz de possibilitar a citação da Executada por meio do procedimento simplificado que traz a Lei nº. 9.099/95.
Desta feita, DETERMINO que a parte Exequente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a juntar aos autos endereço onde possa ser citada a parte Executada, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil).
Insistindo a parte Exequente no mesmo endereço, se faz necessário que essa aponte alteração circunstancial fática que justifique o sucesso na nova tentativa.
Intime-se.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 11:38
Determinada Requisição de Informações
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29/11/2022 13:22
Conclusos para despacho
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27/10/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 16:34
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 17:55
Conclusos para despacho
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30/06/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2022 10:49
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:23
Conclusos para despacho
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06/06/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:56
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2022 16:12
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 17:13
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 09:48
Conclusos para despacho
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06/04/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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