TJCE - 0115388-76.2018.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 05:48
Decorrido prazo de ADEILSON DO CARMO MACIEL em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/07/2025. Documento: 162672881
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162672881
-
30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162672881
-
30/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:02
Juntada de Petição de resposta
-
17/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ADEILSON DO CARMO MACIEL em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:28
Decorrido prazo de ADEILSON DO CARMO MACIEL em 25/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 23:20
Processo Reativado
-
15/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/04/2025. Documento: 150165939
-
14/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150165939
-
11/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150165939
-
11/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:26
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/03/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:24
Erro ou recusa na comunicação
-
17/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/11/2024. Documento: 126835947
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126835947
-
22/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126835947
-
22/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 01:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE NEVES JACINTO em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109440188
-
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109440188
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0115388-76.2018.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ADEILSON DO CARMO MACIEL REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO Vistos e examinados. A parte exequente apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença, através do qual pretende liquidar e executar o decisum meritório. Intimado para apresentar impugnação, ente executado não apresentou oposição aos cálculos de IDs. 89559722 e 89559723. Decido. Considerando a ausência de impugnação quanto à obrigação de pagar, hei por bem homologar os cálculos de IDs. 89559722 e 89559723, entretanto, face à renúncia da parte exequente em relação ao excedente do limite máximo para pagamento das obrigações de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública do Estado do Ceará, de modo a receber seu crédito por RPV, declaro como líquido, certo e exigível o montante de R$ 15.790,30 (quinze mil setecentos e noventa reais e trinta centavos), sendo R$ 13.730,70 (treze mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos) atinente ao crédito principal, limite vigente na data do trânsito em julgado na fase de conhecimento (art. 47, §3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e art. 8º da Resolução nº 14/2023 do OE-TJCE), e R$ 2.059,60 (dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) quanto aos honorários de sucumbência, valores que servirão de base para a expedição das ROPVs, sem prejuízo das atualizações devidas. À SEJUD, para expedir as minutas da ROPVs, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-O'TJCE. Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
17/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109440188
-
17/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99037790
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0115388-76.2018.8.06.0001 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ADEILSON DO CARMO MACIEL REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO R.h. Considerando que o crédito exequendo ultrapassa o limite vigente para pagamento por Requisição de Pequeno Valor - RPV, que no âmbito do Estado do Ceará, correspondente a 2.500 UFIRCE's à época do trânsito em julgado da fase de conhecimento, faculto à parte autora manifestar interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, em renunciar ao crédito do valor excedente (art. 13, § 5º, da Lei Federal nº 12.153/2009), implicando a manifestação em sentido contrário ou seu silêncio, em quitação por precatório. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
19/08/2024 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99037790
-
19/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 00:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88837319
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0115388-76.2018.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ADEILSON DO CARMO MACIEL REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO R.h.
Intime-se a parte autora para adequar o pedido de Id 86074523 nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88837319
-
03/07/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88837319
-
03/07/2024 10:57
Processo Reativado
-
01/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:06
Juntada de documentos diversos
-
11/10/2022 11:26
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/10/2018 09:28
Mov. [40] - Recurso Eletrônico
-
11/10/2018 09:27
Mov. [39] - Certidão emitida
-
09/10/2018 09:13
Mov. [38] - Mero expediente: *
-
08/10/2018 14:24
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
08/10/2018 14:24
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
05/10/2018 18:07
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10586175-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 05/10/2018 17:38
-
27/09/2018 10:58
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0905/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 1996 Página: 933/936
-
25/09/2018 08:59
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2018 10:31
Mov. [32] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2018 16:30
Mov. [31] - Conclusão
-
21/09/2018 16:29
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
21/09/2018 13:27
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10550704-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/09/2018 13:05
-
12/09/2018 14:25
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0849/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 1985 Página: 471/473
-
10/09/2018 08:49
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2018 16:22
Mov. [26] - Certidão emitida
-
06/09/2018 16:08
Mov. [25] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2018 15:08
Mov. [24] - Concluso para Sentença
-
12/07/2018 15:08
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
11/07/2018 01:40
Mov. [22] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10383787-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/07/2018 01:21
-
21/06/2018 15:42
Mov. [21] - Certidão emitida
-
20/06/2018 17:32
Mov. [20] - Mero expediente: *
-
20/06/2018 14:21
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
20/06/2018 14:20
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
19/06/2018 13:18
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10336131-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/06/2018 11:15
-
30/05/2018 11:17
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0460/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 1914 Página: 380/385
-
28/05/2018 08:24
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2018 16:20
Mov. [14] - Mero expediente: R.h.Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação e documentos que acompanham de fls. 42/55, no prazo legal.Expediente necessário.Fortaleza/Ce, 24 de maio de 2018.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Dir
-
27/04/2018 11:31
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
27/04/2018 11:31
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
25/04/2018 17:10
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10218274-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/04/2018 15:50
-
01/04/2018 19:09
Mov. [10] - Certidão emitida
-
01/04/2018 19:09
Mov. [9] - Documento
-
01/04/2018 19:07
Mov. [8] - Documento
-
22/03/2018 12:37
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0273/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 1868 Página: 281/282
-
20/03/2018 07:24
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2018 18:55
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/060145-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2018 Local: Oficial de justiça - Renato Andre Coutinho Rocha
-
16/03/2018 14:46
Mov. [4] - Certidão emitida
-
08/03/2018 17:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2018 12:45
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
08/03/2018 12:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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