TJCE - 3000472-97.2024.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 06:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2025 06:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 06:20 Juntada de informação 
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                                            08/07/2025 17:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/06/2025 03:00 Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159208886 
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                                            17/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159208886 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
 
 Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000472-97.2024.8.06.0055AUTOR: ANA SOARES DE LIMAREU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 A recente Recomendação do CNJ n° 159, de 23 de outubro de 2024, especificamente o item 13 do Anexo B, orienta a adoção de cautelas visando à liberação de valores provenientes de processos com indícios de litigância abusiva, especialmente nos casos em que haja vulnerabilidade econômica, informacional ou social da parte, vejamos: "13) adoção de cautelas com vistas à liberação de valores provenientes dos processos com indícios de litigância abusiva, especialmente nos casos de vulnerabilidade econômica, informacional ou social da parte, podendo o(a) magistrado(a), para tanto, exigir a renovação ou a regularização de instrumento de mandato desatualizado ou com indícios de irregularidade, além de notificar o(a) mandante quando os valores forem liberados por meio do mandatário".
 
 Dessa forma, considerando a natureza da demanda, a quantidade de ações protocoladas, a condição de idosa, a evidente hipossuficiência, INTIME-SE o advogado da parte autora para apresentar procuração atualizada com poderes específicos para levantamento do alvará deste processo, os documentos pessoais e comprovante de residência da parte atualizados, a fim de garantir a segurança na tramitação do feito.
 
 Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Após a apresentação dos documentos solicitados, inexistindo irregularidades, expeça-se alvará liberatório em favor da parte autora, nos termos em que pleiteado na petição retro, independentemente de novo despacho; cumprido o expediente, arquivem-se os autos.
 
 Decorrido o prazo sem cumprimento deste despacho, arquivem-se os autos.
 
 Expedientes necessários.
 
 JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
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                                            16/06/2025 14:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159208886 
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                                            13/06/2025 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 14:56 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            21/03/2025 14:07 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            06/03/2025 14:15 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            26/02/2025 14:05 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 04:02 Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 04:02 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 18:26 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            04/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134232835 
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                                            03/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134232835 
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                                            03/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134232835 
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                                            03/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134232835 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
 
 Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 3000472-97.2024.8.06.0055AUTOR: ANA SOARES DE LIMAREU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANA SOARES DE LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A.
 
 Consta cumprimento integral da obrigação, inclusive com o pagamento do débito (ID 133513859/133513860). É o breve relato.
 
 Fundamento e decido.
 
 Segundo o Código de Processo Civil de 2015: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
 
 Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC/15.
 
 P.R.I.
 
 Decorrido o prazo legal, certifique-se e arquive-se o processo.
 
 Canindé, 30 de janeiro de 2025. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
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                                            31/01/2025 16:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134232835 
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                                            31/01/2025 16:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134232835 
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                                            30/01/2025 17:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/01/2025 16:54 Conclusos para julgamento 
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                                            28/01/2025 12:40 Processo Reativado 
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                                            27/01/2025 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 16:07 Conclusos para decisão 
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                                            13/01/2025 15:36 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/12/2024 09:29 Juntada de decisão 
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                                            21/10/2024 15:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/10/2024 15:49 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            12/10/2024 02:16 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 01:57 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106349226 
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                                            09/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106349226 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
 
 Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] Processo nº 3000472-97.2024.8.06.0055 AUTOR: ANA SOARES DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Canindé/CE, 7 de outubro de 2024. ANTONIA CLAUDIA FEITOSA Servidor Geral Assinado por certificação digital
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                                            08/10/2024 12:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106349226 
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                                            07/10/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 09:06 Juntada de Petição de recurso 
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                                            27/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105116359 
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                                            26/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105116359 
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                                            25/09/2024 13:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105116359 
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                                            24/09/2024 21:33 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/09/2024 20:06 Conclusos para julgamento 
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                                            03/09/2024 18:26 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/08/2024 11:36 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 10:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé. 
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                                            27/08/2024 11:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/08/2024 10:21 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            03/08/2024 00:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 12:50 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            09/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89026022 
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                                            08/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89026022 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
 
 Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 3000472-97.2024.8.06.0055 Parte Autora: AUTOR: ANA SOARES DE LIMA Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S.A. Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Dr.(a) Advogado: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA OAB: CE22554 Endere�o: desconhecido Advogado: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO OAB: CE21516-A Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 192, - até 1029/1030, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60020-000 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Substituto(a) da 2ª Vara Cível desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da DECISÃO de ID. 88882576, cópia em anexo, bem como para comparecer à audiência de Conciliação/Una designada para o dia 29/08/2024 10:45 horas, que será realizada por videoconferência, com a utilização do sistema Microsoft Teams, por meio de seu sítio eletrônico na internet (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in) ou por meio do download do aplicativo pelo celular (play store, apple store, etc.), as partes deverão adotar a seguinte providência: Acessar o link https://link.tjce.jus.br/4f51d9 via navegador da web ou baixar aplicativo Microsoft Teams, seja em celular (smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc; Ou scanear o QRCODE abaixo: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Canindé/CE, 3 de julho de 2024. Eu, LAURO NUNES FREITAS, Servidor Geral, o digitei.
 
 Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital
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                                            05/07/2024 15:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89026022 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
 
 Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 3000472-97.2024.8.06.0055 Parte Autora: AUTOR: ANA SOARES DE LIMA Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S.A. Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Dr.(a) Advogado: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA OAB: CE22554 Endere�o: desconhecido Advogado: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO OAB: CE21516-A Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 192, - até 1029/1030, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60020-000 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Substituto(a) da 2ª Vara Cível desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da DECISÃO de ID. 88882576, cópia em anexo, bem como para comparecer à audiência de Conciliação/Una designada para o dia 29/08/2024 10:45 horas, que será realizada por videoconferência, com a utilização do sistema Microsoft Teams, por meio de seu sítio eletrônico na internet (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in) ou por meio do download do aplicativo pelo celular (play store, apple store, etc.), as partes deverão adotar a seguinte providência: Acessar o link https://link.tjce.jus.br/4f51d9 via navegador da web ou baixar aplicativo Microsoft Teams, seja em celular (smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc; Ou scanear o QRCODE abaixo: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Canindé/CE, 3 de julho de 2024. Eu, LAURO NUNES FREITAS, Servidor Geral, o digitei.
 
 Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital
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                                            03/07/2024 14:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/07/2024 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 10:01 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/06/2024 15:09 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2024 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 15:09 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 10:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé. 
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                                            26/06/2024 15:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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