TJCE - 3000683-56.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 04:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRAVEIRO MORGADO em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162258930
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162258930
-
27/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162258930
-
27/06/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 04:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRAVEIRO MORGADO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155059677
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155059677
-
20/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155059677
-
20/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132054271
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132054271
-
13/01/2025 00:00
Intimação
R.H Converto o julgamento em diligência.
Analisando os autos observa-se que o Condomínio alega ser credor de taxas ordinárias e extraordinárias.
Considerando que a promovida alega não ter nos autos comprovação da propriedade do imóvel em seu nome e em não residindo a mesma no imóvel, intime-se a parte autora para, em 10 dias: a) anexar a matrícula do imóvel e/ou documento comprobatório de compra e venda/doação em nome da promovida; b) anexar a Ata da Assembleia que fixou a taxa extra no valor de R$ 301,25.
Após, venham os autos conclusos para análise. Exp.
Nec.
Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
10/01/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132054271
-
10/01/2025 09:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 11:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/11/2024 08:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2024 01:19
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Citação em 29/10/2024. Documento: 112063774
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112063773
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112063774
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112063773
-
28/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3108.2477 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000683-56.2024.8.06.0016 Polo Ativo: CONDOMINIO EDIFICIO GUARATIBAPolo Passivo: RENATA DE MELO RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO GUARATIBA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 27/11/2024 11:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 27/11/2024 11:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 25 de outubro de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
25/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112063774
-
25/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112063773
-
23/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109860711
-
21/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109860711
-
18/10/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109860711
-
18/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 05:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 22:24
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104794800
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104794800
-
16/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000683-56.2024.8.06.0016 Polo Ativo: CONDOMINIO EDIFICIO GUARATIBAPolo Passivo: RENATA DE MELO RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO GUARATIBA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 27/11/2024 11:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica V. sa. intimada da decisão do ID104702704.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 27/11/2024 11:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 13 de setembro de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
13/09/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104794800
-
13/09/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:59
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 11:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:17
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
10/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99181961
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99181961
-
22/08/2024 00:00
Intimação
R.h.
Defiro o prazo de quinze dias para o condomínio cumprir a diligência mencionada em petição de id 99179069.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
21/08/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99181961
-
21/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90246400
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90246400
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90246400
-
05/08/2024 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais.
O despacho anterior não foi cumprido a contento.
Conforme já explanado, a planilha apresenta "D.
Cob", sendo entendimento deste Juízo que o débito cobrado deve tratar, tão somente, daquilo que é devido a título de cota condominial, sendo taxas cartorárias, administrativas, de cobrança e/ou de serviços estranhos aos títulos cobrados/executados, pelo que NÃO poderão ser incorporados ao débito.
Em continuidade, inobstante a convenção condominial prever a cobrança de honorários advocatícios, referido documento não definiu o percentual a ser aplicado sobre o débito, em caso de inadimplemento.
Portanto, é entendimento inquestionável deste Juízo que o débito exequendo deve tratar, tão somente, daquilo que é devido a título de cota condominial, pelo que, taxas cartorárias, administrativas, de cobrança e/ou de serviços estranhos aos títulos cobrados/executados, NÃO poderão ser incorporados ao débito.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de extinção, por inépcia da inicial: a) excluir a despesa denominada "D.
Cob"; b) em se aplicando despesas de honorários, deverá ser comprovado legal e documentalmente o percentual aplicado sobre a dívida exequenda, ou, em não existindo, tais despesas não poderão ser incluídas na planilha; c) juntar todas a ata que aprovou a taxa extra indicada na planilha de débito, a saber: "2º Extra - Extra Cagece\Corte - R$ 300,00"; d) retificar o valor do débito cobrado, e, por consequência, o da causa.
Constata-se que os demais documentos estão em ordem, tendo sido comprovadas as legalidades das taxas extras de "Reemb.Iptu - R$ 479,95" e "Advogado/Topógrafo - R$ 450,00".
Oportunamente, poderá ser solicitada a matrícula do imóvel devedor ou outro documento legal, que comprove a legitimidade passiva dos réus.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos para análise e prosseguimento da ação.
Fortaleza, 02 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/08/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90246400
-
02/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88831956
-
08/07/2024 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais.
Em análise da exordial, vê-se que a planilha apresenta "D.
Cob", sendo entendimento deste Juízo que o débito cobrado deve tratar, tão somente, daquilo que é devido a título de cota condominial, sendo taxas cartorárias, administrativas, de cobrança e/ou de serviços estranhos aos títulos cobrados/executados, pelo que NÃO poderão ser incorporados ao débito.
Em continuidade, se incluídas despesas de honorários, estas somente serão tidas como devidas, desde que comprovado legalmente o percentual aplicado sobre o débito, ou, de outra maneira, não poderão ser incluídas na planilha.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) excluir a despesa denominada "D.
Cob"; b) em se aplicando despesas de honorários, deverá ser comprovado legal e documentalmente o percentual aplicado sobre a dívida exequenda, ou, em não existindo, tais despesas não poderão ser incluídas na planilha; c) juntar todas a ata que aprovou a taxa extra indicada na planilha de débito, a saber: "Extra - 01/01 Reemb.Iptu - R$ 479,95", "2º Extra - Extra Cagece\Corte - R$ 300,00", "Extra - Advogado/Topógrafo - R$ 450,00"; d) se necessário, retificar o valor do débito cobrado, e, por consequência, o da causa.
Constata-se que os demais documentos estão em ordem.
Oportunamente, poderá ser solicitada a matrícula do imóvel devedor ou outro documento legal, que comprove a legitimidade passiva dos réus.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos para análise e prosseguimento da ação.
Fortaleza, 1º de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88831956
-
05/07/2024 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88831956
-
01/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 12:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/06/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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