TJCE - 3035163-42.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:54
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
09/11/2024 01:35
Decorrido prazo de KELMA BARROSO DE MENDONCA em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2024. Documento: 111585941
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111585941
-
22/10/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111585941
-
22/10/2024 11:38
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 09:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2024 12:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
07/08/2024 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/07/2024 00:10
Decorrido prazo de KELMA BARROSO DE MENDONCA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por KELMA BARROSO DE MENDONÇA em face de LOJAS AMEREICANAS S/A. Requer a parte autora que a parte promovida seja condenada na obrigação de fazer consistente na entrega do produto objeto da presente demanda, qual seja, um Relógio Invicta, Modelo Pro Driver, 0072, banhado a ouro, original. É breve o relatório.
Passo a decidir. O art. 64 do Código de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (Lei n.º 16.397/2017), preceitua que: Art. 64.
Aos Juízes de Direito das Varas de Execução Fiscal compete, por distribuição, processar e julgar: I - as execuções fiscais ajuizadas pelo Estado do Ceará, pelo Município de Fortaleza, e por suas respectivas entidades autárquicas, contra devedores residentes e domiciliados na Capital, observando-se a legislação processual específica; II - as ações decorrentes das execuções fiscais, como mandados de segurança, repetição do indébito, anulatória do ato declaratório da dívida, ação cautelar fiscal, dentre outras; - grifo nosso. O art. 73, por sua vez, dispõe que: Art. 73.
Aos Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis compete a conciliação, o processo, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade, definidas em lei. In casu, a suspensão das decisões proferidas no processo administrativo 1125536/2022 deve ser questionada perante uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE.
Aliás, o demandante, quando do direcionamento da petição/competência, fez constar o seguinte: "EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA- CEARÁ." Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar a presente demanda e, ato contínuo, determino à remessa dos autos a 2ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE. Intime-se a parte autora desta decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data assinada no sistema. Francisco Gladyson Pontes Filho Juiz de Direito -
08/07/2024 22:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
08/07/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83081202
-
17/04/2024 00:16
Decorrido prazo de KELMA BARROSO DE MENDONCA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 14:40
Declarada incompetência
-
04/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000487-43.2022.8.06.0053
Aroldo Junior Mendes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2022 08:37
Processo nº 3001659-61.2023.8.06.0222
Jose Tupinamba Coelho
Enel
Advogado: Francisco David Pires Reboucas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2023 12:01
Processo nº 3000123-78.2024.8.06.0222
Maria do Carmo Lins Torres
Gabriel Emerenciano de Melo Bezerra
Advogado: Roberto Iuri Parente de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2024 21:00
Processo nº 3001072-08.2024.8.06.0221
Isadora Lima Peixoto
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Francisco Fleury Uchoa Santos Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2024 14:41
Processo nº 3000148-76.2024.8.06.0130
Francisca Kelly Lima da Silva
Heloneide Mendes
Advogado: Antonio Wagner Portela de Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2024 18:50