TJCE - 3905794-17.2014.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:03
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:33
Decorrido prazo de IZAIAS PEDRO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA VENCERLAU em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:32
Decorrido prazo de IZAIAS PEDRO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA VENCERLAU em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/08/2024. Documento: 96209152
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 96209152
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3905794-17.2014.8.06.0090 PROMOVENTE: JOSE PEREIRA VENCERLAU PROMOVIDA: IZAIAS PEDRO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que o feito encontra-se paralisado por inércia da parte exequente, não promovendo os atos e diligências que lhe competem. O art. 51 da Lei nº 9.099/95 trata das situações em que o processo será extinto sem julgamento do mérito, deixando claro em seu caput que o rol ali previsto é complementar aos casos já previstos em lei, ou seja, no Código de Processo Civil. Dispõe o art. 485, III, do novo Código dos Ritos, verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (omissis) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. De fato, o rito célere do Juizado, o sumaríssimo, se coaduna com a disposição expressa no dispositivo supra, razão pela qual não permite que o processo permaneça indefinidamente parado e de forma imotivada por não cumprir a parte autora com o ônus que lhe incumbia. Por fim, o § 1º, do art. 51, da Lei nº 9.099/95, prevê que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, III e 771, parágrafo único, ambos do NCPC, cumulado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários, nos moldes previstos no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. John Gledyson Araújo Vieira Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
28/08/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96209152
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28/08/2024 15:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA VENCERLAU em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2024. Documento: 89153137
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10/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2024. Documento: 89153137
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3905794-17.2014.8.06.0090 PROMOVENTE: JOSE PEREIRA VENCERLAU PROMOVIDA: IZAIAS PEDRO DA SILVA DESPACHO Vistos em conclusão. Considerando o princípio da cooperação, e o dever de informação, consagrado pelo CPC/2015, intime-se o patrono da parte exequente para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, acostada no ID 86556258, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para tanto. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Respondendo Assinado digitalmente. -
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89153137
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89153137
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08/07/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89153137
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08/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:03
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
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03/06/2024 11:03
Decorrido prazo de RIAN DE SOUSA NICOLAU em 21/02/2024 23:59.
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22/05/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RIAN DE SOUSA NICOLAU em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78485268
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78485268
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24/01/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78485268
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19/01/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
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09/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 18:14
Conclusos para despacho
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03/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:02
Decorrido prazo de IZAIAS PEDRO DA SILVA em 08/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
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25/10/2021 08:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/10/2021 08:53
Outras Decisões
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19/05/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 16:35
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 16:35
Juntada de Certidão
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06/05/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA VENCERLAU em 05/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 10:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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26/02/2021 14:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/02/2021 14:01
Juntada de cálculo
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22/01/2021 18:34
Juntada de Certidão
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23/09/2020 00:09
Decorrido prazo de IZAIAS PEDRO DA SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 13:43
Outras Decisões
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22/07/2020 12:06
Conclusos para despacho
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22/07/2020 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2020 00:17
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA VENCERLAU em 29/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2020 00:13
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA VENCERLAU em 24/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 17:36
Juntada de Certidão
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16/06/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 16:48
Conclusos para despacho
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21/01/2020 13:10
Mov. [96] - Remessa: Migração de processo do Projudi (046.2014.905.794-8) para o PJe (3905794-17.2014.8.06.0090)
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16/12/2019 12:14
Mov. [95] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 16/12/2019 12:14
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16/12/2019 12:13
Mov. [94] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL
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16/12/2019 12:13
Mov. [93] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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16/12/2019 12:11
Mov. [92] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 16/12/2019 12:11
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31/10/2019 10:35
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RIAN DE SOUSA NICOLAU) em 31/10/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(30/10/19)
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31/10/2019 00:50
Mov. [90] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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30/10/2019 21:58
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE PEREIRA VENCERLAU)
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30/10/2019 21:58
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de IZAIAS PEDRO DA SILVA)
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30/10/2019 21:58
Mov. [87] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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08/10/2019 11:50
Mov. [86] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RIAN DE SOUSA NICOLAU) em 08/10/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(08/10/19)
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08/10/2019 10:14
Mov. [85] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 29 de Outubro de 2019 9:00 4ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 29 de Outubro de 2019)
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08/10/2019 10:14
Mov. [84] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE PEREIRA VENCERLAU)
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08/10/2019 10:14
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de IZAIAS PEDRO DA SILVA)
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08/10/2019 10:14
Mov. [82] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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19/07/2019 16:12
Mov. [81] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL )
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18/10/2018 14:25
Mov. [80] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 18629 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente JOSE PEREIRA VENCERLAU
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18/10/2018 14:24
Mov. [79] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - KERGINALDO CANDIDO PEREIRA 18629 A/CE (Advogado Habilitado)/Promovente JOSE PEREIRA VENCERLAU
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18/10/2018 14:24
Mov. [78] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - KERGINALDO CANDIDO PEREIRA - A/CE (Advogado Habilitado)
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18/10/2018 14:23
Mov. [77] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 18629 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente JOSE PEREIRA VENCERLAU
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18/10/2018 14:23
Mov. [76] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema - 18629N/CE (Advogado Habilitado)
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03/07/2018 16:09
Mov. [75] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / MARCELO ROSENO DE OLIVEIRA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA )
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09/02/2018 11:04
Mov. [74] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / MARCELO ROSENO DE OLIVEIRA )
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10/03/2017 13:45
Mov. [73] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS para 4ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA )
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28/08/2016 01:09
Mov. [72] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS para 4ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS )
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18/07/2016 14:40
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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18/07/2016 14:40
Mov. [70] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 4620149057948
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07/07/2016 11:11
Mov. [69] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal Fortaleza
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07/07/2016 11:11
Mov. [68] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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07/07/2016 11:10
Mov. [67] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
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07/07/2016 11:10
Mov. [66] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
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07/07/2016 11:01
Mov. [65] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
07/07/2016 11:01
Mov. [64] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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19/05/2016 23:59
Mov. [63] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE PEREIRA VENCERLAU/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/04/16)
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07/05/2016 07:49
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RIAN DE SOUSA NICOLAU) em 09/05/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/04/16)
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27/04/2016 11:33
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DIEGO ALVES DE SOUSA ROLIM) em 27/04/16 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(22/03/16)
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27/04/2016 11:23
Mov. [60] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/04/2016 16:19
Mov. [59] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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20/04/2016 16:19
Mov. [58] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
20/04/2016 16:17
Mov. [57] - Documento analisado: Documento analisado
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20/04/2016 11:52
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Autor
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20/04/2016 11:15
Mov. [55] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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20/04/2016 11:15
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE PEREIRA VENCERLAU)
-
20/04/2016 11:15
Mov. [53] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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18/04/2016 23:59
Mov. [52] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE PEREIRA VENCERLAU/(Sem resposta) *Referente ao evento Com Resolução do Mérito(06/04/16)
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18/04/2016 11:47
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
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18/04/2016 11:47
Mov. [50] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO Certifico que é tempestivo o recurso interposto pela parte autora acostado ao evento 48. Justiça gratuita concedida em sentença.
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18/04/2016 11:45
Mov. [49] - Documento analisado: Documento analisado
-
18/04/2016 08:34
Mov. [48] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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06/04/2016 14:19
Mov. [47] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado
-
06/04/2016 14:19
Mov. [46] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de IZAIAS PEDRO DA SILVA)
-
06/04/2016 14:19
Mov. [45] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de JOSE PEREIRA VENCERLAU)
-
06/04/2016 14:19
Mov. [44] - Com Resolução do Mérito: Com Resolução do Mérito
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26/03/2016 00:00
Mov. [43] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de IZAIAS PEDRO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/03/16)
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25/03/2016 23:59
Mov. [42] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE PEREIRA VENCERLAU/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/03/16)
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23/03/2016 10:33
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RIAN DE SOUSA NICOLAU) em 23/03/16 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(22/03/16)
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22/03/2016 13:01
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de IZAIAS PEDRO DA SILVA)
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22/03/2016 13:01
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE PEREIRA VENCERLAU)
-
22/03/2016 13:01
Mov. [38] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 6 de Abril de 2016 às 11:10)
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22/03/2016 13:00
Mov. [37] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Agendar audiência de instrução e julgamento
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18/03/2016 19:01
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DIEGO ALVES DE SOUSA ROLIM) em 18/03/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/03/16)
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18/03/2016 12:23
Mov. [35] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RIAN DE SOUSA NICOLAU) em 18/03/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/03/16)
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18/03/2016 12:01
Mov. [34] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de instrução e julgamento
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18/03/2016 12:01
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de IZAIAS PEDRO DA SILVA)
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18/03/2016 12:01
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE PEREIRA VENCERLAU)
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18/03/2016 12:01
Mov. [31] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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28/11/2014 16:15
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA
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28/11/2014 16:15
Mov. [29] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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26/11/2014 09:54
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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22/04/2014 09:14
Mov. [26] - Documento analisado: Documento analisado
-
08/04/2014 18:58
Mov. [25] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
04/04/2014 13:52
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RIAN DE SOUSA NICOLAU) em 04/04/14 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(04/04/14)
-
04/04/2014 12:06
Mov. [23] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
04/04/2014 12:06
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE PEREIRA VENCERLAU)
-
04/04/2014 12:06
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intimação da parte autora para se manifestar sobre preliminares, no prazo de 10 (dias).
-
04/04/2014 12:04
Mov. [20] - Documento analisado: Documento analisado
-
04/04/2014 12:03
Mov. [19] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - DIEGO ALVES DE SOUSA ROLIM 22299 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido IZAIAS PEDRO DA SILVA
-
01/04/2014 23:59
Mov. [18] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de IZAIAS PEDRO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(17/03/14)
-
01/04/2014 23:59
Mov. [17] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Juntada de Termo de Audiência de 17/03/14
-
01/04/2014 11:53
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/03/2014 13:53
Mov. [15] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para IZAIAS PEDRO DA SILVA)
-
17/03/2014 13:53
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
17/03/2014 13:53
Mov. [13] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
25/02/2014 10:09
Mov. [12] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
25/02/2014 10:08
Mov. [11] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ IZAIAS PEDRO DA SILVA em 25/02/14
-
25/02/2014 10:07
Mov. [10] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Aguardar retorno do AR
-
18/02/2014 09:56
Mov. [9] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento Recebido o mandado pelo oficial de justiça Paulo Cruz
-
14/02/2014 13:48
Mov. [8] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar retorno do AR
-
14/02/2014 13:48
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
14/02/2014 13:45
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para IZAIAS PEDRO DA SILVA
-
13/02/2014 22:15
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para IZAIAS PEDRO DA SILVA
-
13/02/2014 22:15
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOSE PEREIRA VENCERLAU) em 13/02/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(13/02/14)
-
13/02/2014 22:15
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 17 de Março de 2014 às 10:50)
-
13/02/2014 22:15
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE ICÓ
-
13/02/2014 22:15
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB22794NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2014
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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