TJCE - 3915516-67.2014.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:26
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 06:29
Decorrido prazo de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/04/2025. Documento: 151859356
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24/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151859356
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 PROCESSO: 3915516-67.2014.8.06.0222 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, após o insucesso de diversos atos executórios, requereu a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0095991-22.2016.8.13.0287, no qual o executado MAURICIO FARAH figura como um dos herdeiros.
A penhora no rosto dos autos prevista no CPC de 1973 é instituto análogo à averbação em destaque, atualmente prevista no art. 860, do CPC.
Logo, havendo crédito da parte exequente constituído por sentença transitada em julgado, é cabível a averbação, com destaque, da referida dívida do herdeiro no processo de inventário.
Nesse sentido, colaciono o julgado a seguir: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
PROCESSO DE INVENTÁRIO E PARTILHA .
DÍVIDA DO HERDEIRO.
POSSIBILIDADE.
ART. 860 DO CPC .
ART. 1.791 DO CC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora no rosto dos autos de inventário em razão de dívida da herdeira (requerida/agravante). 2.
Nos moldes do disposto ao artigo 860 do Código de Processo Civil, a penhora no rosto dos autos não implica na penhora de bem específico, mas averbação, com destaque, da existência de dívida do herdeiro buscada em outro processo, a ser saldada após eventual individualização bens pela partilha (artigo 1 .791 do Código Civil). 3. É cabível a determinação de penhora no rosto dos autos de processo de inventário e partilha quando se tratar de dívidas do herdeiro buscadas em juízo. 5 .
Precedentes: Acórdão 1389537, 07269422720218070000, Relator.: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2021, publicado no DJE: 10/12/2021; REsp n. 1.877.738/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 11/3/2021 . 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 0740328-56.2023 .8.07.0000 1794568, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Data de Julgamento: 29/11/2023, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/12/2023)." Verifico, a partir dos documentos juntados, que ainda não foi realizada a partilha dos bens do espólio.
Dessa forma, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do citado inventário.
Além disso, observo que a empresa BASAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA informou que GXP PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA é sua sócia (Id 112723866).
A sócia da GXP é MAIRA FARAH, irmã do executado.
Além disso, ele é administrador da referida empresa e era também da empresa BASAL COMÉRCIO.
Tais fatos, bem como os documentos anexados à petição de Id 138156351, demonstram que o executado MAURICIO FARAH estaria dificultando ou embaraçando a realização da penhora, o que configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III do CPC.
Diante do exposto: 1) Aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça em face do promovido MAURICIO FARAH no valor de 10% do valor atualizado do débito, conforme o art. 774, parágrafo único, do CPC. 2) Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte planilha atualizada do débito para fins de averbação no processo de inventário, incluindo a multa aplicada acima. 3) Após, expeça-se ofício à 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé-MG, para que proceda à averbação da penhora sobre eventuais créditos a serem recebidos pelo executado MAURICIO FARAH - CPF: *37.***.*01-53 no processo nº 0095991-22.2016.8.13.0287, até o limite do débito indicado pelo promovente, em favor da parte exequente ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR. 4) Tendo em vista que todas as demais tentativas de constrição em nome dos executados já foram realizadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da lei 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes.
Após, a realização de todas as providências acima, arquive-se.
Fortaleza, digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
23/04/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151859356
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23/04/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2024 11:07
Juntada de comunicação
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01/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:24
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 21:08
Juntada de comunicação
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10/10/2024 09:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 18:48
Juntada de comunicação
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31/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88424249
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88424249
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3915516-67.2014.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme portaria nº 01/2024 deste Juízo e provimento nº 02/2021 e nº 02/2023 da CGJCE. 1.
Tendo em vista a informação da Caixa Econômica Federal constante do Id 85104966 e, ainda que várias já foram as tentativas de penhora dos bens do executado, todas sem êxito, assim como o documento de Id 85927163, defiro o pedido de penhora das cotas sociais do Executado Maurício Farah da empresa Basal Comercio, Importação e Exportação LTDA, CNPJ 17.***.***/0001-57. 2.
Quanto ao pedido de desbloqueio da CNH formulado pelo réu Claudio Rosa Junior, indefiro-o, por considerar medida necessária ante a inadimplência e, ainda, nos termos da jurisprudência dominante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MONITÓRIA.
MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CNH E DOS CARTÕES DE CRÉDITO.
APREENSÃO DE PASSAPORTE.
I - Segundo a cláusula geral de efetivação, art. 139, inc.
IV, do CPC, o Juiz determinará, dentre outras, todas as medidas indutivas necessárias para assegurar o cumprimento das ordens judiciais.
II - A suspensão da CNH e do cartão de crédito e a apreensão do passaporte justificam-se na presente demanda, pois, observadas as suas circunstâncias, é permitido concluir que serão hábeis a conferir efetividade ao processo.
III - Agravo de instrumento provido. (TJ-DF 07152613120198070000 DF 0715261-31.2019.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/12/2019, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 31/01/2020.) Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
05/07/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88424249
-
20/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
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13/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 19:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2024 12:50
Juntada de resposta
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08/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:26
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 13:35
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 10:46
Desentranhado o documento
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22/02/2024 16:23
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:37
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2024 10:33
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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28/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
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09/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ERICA FEITOSA BRAGA FERNANDES VIEIRA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71200635
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71200635
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3915516-67.2014.8.06.0222 R.H.
Tendo em vista a petição de Id 70386571, em que a parte autora junta declaração de imposto de renda, comprovando a inexistência de propriedade de semoventes de propriedade do sócio Daniel Menezes Nogueira, restando prejudicado o cumprimento do item 02 do despacho de Id 65104417, à secretaria para que cumpra o item 03 do referido despacho.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
26/10/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71200635
-
26/10/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
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09/10/2023 12:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2023 09:29
Decorrido prazo de DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 06:47
Juntada de entregue (ecarta)
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31/08/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 12:52
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:10
Desentranhado o documento
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29/08/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65104417
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65104417
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3915516-67.2014.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste Juízo e Provimentos nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE.
Tendo em vista a petição de Id 60252345 e, ainda, em respeito ao disposto no art. 835 do CPC, decido: 1.
Efetue-se nova tentativa de penhora via SISBAJUD. 2.
Nada sendo encontrado ou sendo insuficiente o valor penhorado, determino a penhora dos semoventes (gado Simental) em nome do sócio Daniel Menezes Nogueira, requerida na petição de Id 37263615, devendo ser oficiada a ADAGRI - Agência de Defesa Agropecuária - do município de Sobral, no endereço informado na referida petição, para esse fim. 3.
Restando infrutífera a tentativa do item anterior, defiro o pedido de penhora dos direitos do devedor fiduciante, oriundos do contrato de financiamento do imóvel cuja matrícula foi juntada no Id 27496786, nos termos do art. 835,XII do CPC. 4.
Indefiro o pedido de consulta ao sistema SNIPER, por tratar-se a localização de bens de providência a ser realizada pelas partes, e, ainda, por não comportar, no Juizado Especial, o pedido de adoção de diligências. 5.
Independente das providências acima, defiro o pedido de suspensão da CNH dos devedores bem como a negativação dos seus nomes via SERASAJUD.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO Processo nº 3915516-67.2014.8.06.0222 R.H.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu a penhora e alienação do imóvel cujos débitos são objetos da presente execução, o que foi deferido por este juízo.
Verifico, contudo, que, conforme matrícula juntada aos autos o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente à instituição bancária, o que impossibilita sua penhora.
Nesse sentido, julgamento do STJ: “AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
PENHORA SOBRE O IMÓVEL.
IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRIÇÃO QUE PODE RECAIR, CONTUDO, SOBRE OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido pelo qual "não é possível penhorar imóvel alienado fiduciariamente, em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário; no entanto, esta Corte autoriza a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, uma vez que gozam de expressão econômica (AgInt no AREsp 1.370.727/SP, Terceira Turma, julgado em 25/03/2019, DJe de 28/03/2019; AgInt no AREsp 644.018/SP, Quarta Turma, julgado em 02/06/2016, DJe de 10/06/2016; REsp 1.646.249/RO, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe 24/5/2018).
Esse entendimento deve ser também aplicado à regra da impenhorabilidade quando o bem de família é dado em garantia de contrato de alienação fiduciária.". (REsp 1629861/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 08/08/2019). 2.
Agravo interno não provido. ( AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1992074 - SP (2022/0078708-0) , RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO , Órgão Julgador: a QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, Julgado em 08/08/2022)” Diante do exposto, chamo o feito à ordem para revogar a decisão que determinou a alienação judicial do imóvel e determino a intimação da parte exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Oficie-se o cartório competente acerca da presente decisão.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
26/05/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 15:08
Revogada decisão anterior datada de 11/05/2022
-
25/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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15/04/2023 00:16
Decorrido prazo de DANIEL MENEZES NOGUEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 06:25
Decorrido prazo de ERICA FEITOSA BRAGA FERNANDES VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3915516-67.2014.8.06.0222 R.H.
Verifico que o advogado da parte exequente, ao juntar a matrícula do imóvel indicado à penhora, inseriu o documento em segredo de justiça, razão pela qual a oficial não conseguiu localizar o documento.
Diante do exposto, determino: 1.
Retire-se o sigilo do documento juntado no Id 27496053 e anexo. 2.
Ato contínuo, renove-se o mandado de penhora determinado na decisão de Id 33047147. 3.
Em seguida, cumpram-se as demais providências. 4.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise da petição de Id 37263614 e anexos.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/09/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 15:25
Juntada de Certidão
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12/07/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2022 15:00
Conclusos para despacho
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15/12/2021 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/12/2021 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:07
Juntada de Certidão
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27/10/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:45
Outras Decisões
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15/07/2021 10:33
Conclusos para despacho
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15/07/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 14:19
Juntada de Certidão
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23/06/2021 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 00:23
Decorrido prazo de ERICA FEITOSA BRAGA FERNANDES VIEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 17:03
Processo Reativado
-
24/07/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 09:25
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2019 15:51
Decorrido prazo de ERICA FEITOSA BRAGA FERNANDES VIEIRA em 21/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:20
Decorrido prazo de ERICA FEITOSA BRAGA FERNANDES VIEIRA em 18/04/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 13:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2019 13:43
Transitado em julgado em 26/06/2019
-
27/05/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2019 12:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 09:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/03/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 10:33
Juntada de Petição de resposta
-
18/01/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 14:06
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 13:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 10:15
Mov. [185] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2014.915.516-3) para o PJe (3915516-67.2014.8.06.0222)
-
21/05/2018 16:39
Mov. [184] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular IJOSIANA CAVALCANTE SERPA
-
21/05/2018 16:39
Mov. [183] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
02/04/2018 15:26
Mov. [182] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 10:55
Mov. [181] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 10:55
Mov. [180] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizIJOSIANA CAVALCANTE SERPA )
-
08/02/2018 10:47
Mov. [179] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
06/02/2018 19:12
Mov. [178] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 06/02/18 *Referente ao evento Expedição de Intimação(06/02/18)
-
06/02/2018 15:14
Mov. [177] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KASINSKI MOTOS)
-
06/02/2018 15:14
Mov. [176] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEICULOS S.A. (KASINSKI))
-
06/02/2018 15:14
Mov. [175] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KASINSKI FABRICADORA DE VEICULOS LTDA)
-
06/02/2018 15:14
Mov. [174] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEICULOS S/A)
-
06/02/2018 15:14
Mov. [173] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MIL MOTOS FORTALEZA)
-
06/02/2018 15:14
Mov. [172] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
06/02/2018 15:14
Mov. [171] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
06/02/2018 15:12
Mov. [170] - Juntada: juntada de
-
04/04/2017 10:22
Mov. [169] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
12/11/2016 11:17
Mov. [168] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 14/11/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/11/16)
-
11/11/2016 14:24
Mov. [167] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para RENAJUD
-
11/11/2016 14:24
Mov. [166] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KASINSKI MOTOS)
-
11/11/2016 14:24
Mov. [165] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEICULOS S.A. (KASINSKI))
-
11/11/2016 14:24
Mov. [164] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KASINSKI FABRICADORA DE VEICULOS LTDA)
-
11/11/2016 14:24
Mov. [163] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEICULOS S/A)
-
11/11/2016 14:24
Mov. [162] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MIL MOTOS FORTALEZA)
-
11/11/2016 14:24
Mov. [161] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
09/11/2016 09:58
Mov. [160] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
08/11/2016 13:11
Mov. [159] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/11/2016 13:11
Mov. [158] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
31/10/2016 22:11
Mov. [157] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
19/09/2016 13:13
Mov. [156] - Juntada: juntada de
-
17/08/2016 14:59
Mov. [155] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Bloquear BACENJUD
-
06/07/2016 09:41
Mov. [154] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
20/06/2016 14:07
Mov. [153] - Documento: Juntada de Certidão
-
20/06/2016 13:12
Mov. [152] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
-
20/06/2016 13:12
Mov. [151] - Juntada: juntada de
-
06/06/2016 16:20
Mov. [150] - Documento: Juntada de Cálculos
-
06/06/2016 11:30
Mov. [149] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
07/04/2016 14:32
Mov. [148] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
24/02/2016 13:08
Mov. [147] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
24/02/2016 13:08
Mov. [146] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
16/02/2016 13:19
Mov. [145] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
16/02/2016 13:17
Mov. [144] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 29/01/16 para MIL MOTOS FORTALEZA *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/01/16)
-
12/02/2016 20:57
Mov. [143] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
09/02/2016 00:00
Mov. [142] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Expedição de Intimação de 29/01/16
-
29/01/2016 09:12
Mov. [141] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
29/01/2016 09:03
Mov. [140] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 29/01/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/01/16)
-
29/01/2016 09:01
Mov. [139] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MIL MOTOS FORTALEZA *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/01/16)
-
29/01/2016 08:45
Mov. [138] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MIL MOTOS FORTALEZA)
-
29/01/2016 08:45
Mov. [137] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
28/01/2016 19:12
Mov. [136] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
26/01/2016 14:23
Mov. [135] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
19/01/2016 14:24
Mov. [134] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
19/01/2016 14:24
Mov. [133] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
19/01/2016 13:48
Mov. [132] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MIL MOTOS FORTALEZA)
-
19/01/2016 13:48
Mov. [131] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEICULOS S.A. (KASINSKI))
-
19/01/2016 13:48
Mov. [130] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
19/01/2016 10:07
Mov. [129] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/01/2016 13:07
Mov. [128] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
18/01/2016 13:07
Mov. [127] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
11/01/2016 21:02
Mov. [126] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
11/01/2016 16:48
Mov. [125] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 11/01/16 *Referente ao evento Expedição de Cumprimento Genérico(11/12/15)
-
11/01/2016 14:58
Mov. [124] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 11/01/16 *Referente ao evento Expedição de Certidão(11/12/15)
-
11/01/2016 11:03
Mov. [123] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
11/01/2016 09:52
Mov. [122] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
11/01/2016 09:52
Mov. [121] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
11/01/2016 00:00
Mov. [120] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Expedição de Certidão de 11/12/15
-
11/12/2015 15:13
Mov. [119] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
11/12/2015 15:13
Mov. [118] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
11/12/2015 10:25
Mov. [117] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
11/12/2015 10:25
Mov. [116] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KASINSKI MOTOS)
-
11/12/2015 10:25
Mov. [115] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
11/12/2015 10:25
Mov. [114] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
-
01/12/2015 11:01
Mov. [113] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 01/12/15 *Referente ao evento Expedição de Contraminuta(30/11/15)
-
30/11/2015 16:06
Mov. [112] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para FAZER RENAJUD
-
30/11/2015 16:06
Mov. [111] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
30/11/2015 16:00
Mov. [110] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
30/11/2015 16:00
Mov. [109] - Expedição de documento: Expedição de Contraminuta
-
30/11/2015 15:40
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 30/11/15 *Referente ao evento Expedição de Contraminuta(30/11/15)
-
30/11/2015 14:22
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
30/11/2015 14:22
Mov. [106] - Expedição de documento: Expedição de Contraminuta
-
19/11/2015 18:39
Mov. [105] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 19/11/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/11/15)
-
19/11/2015 14:35
Mov. [104] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Bloquear BACENJUD
-
18/11/2015 17:50
Mov. [103] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
-
18/11/2015 17:50
Mov. [102] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
18/11/2015 17:47
Mov. [101] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KASINSKI MOTOS)
-
18/11/2015 17:47
Mov. [100] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
17/11/2015 00:00
Mov. [99] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(29/10/15)
-
16/11/2015 23:59
Mov. [98] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(03/11/15)
-
13/11/2015 14:13
Mov. [97] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
12/11/2015 16:12
Mov. [96] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
12/11/2015 16:12
Mov. [95] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
08/11/2015 15:50
Mov. [94] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
04/11/2015 15:05
Mov. [93] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 04/11/15 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(03/11/15)
-
04/11/2015 15:04
Mov. [92] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 04/11/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(29/10/15)
-
04/11/2015 15:02
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 04/11/15 *Referente ao evento Expedição de Cumprimento Genérico(22/10/15)
-
04/11/2015 11:47
Mov. [90] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
03/11/2015 10:54
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
03/11/2015 10:54
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
29/10/2015 12:17
Mov. [87] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/10/2015 17:44
Mov. [86] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 23/10/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/10/15)
-
22/10/2015 16:29
Mov. [85] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
22/10/2015 16:29
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
22/10/2015 16:27
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
22/10/2015 16:27
Mov. [82] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
-
20/10/2015 15:32
Mov. [81] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
-
14/10/2015 10:14
Mov. [80] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
14/10/2015 10:12
Mov. [79] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KASINSKI MOTOS)
-
14/10/2015 10:12
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
08/10/2015 17:40
Mov. [77] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
21/08/2015 10:40
Mov. [76] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
21/08/2015 10:40
Mov. [75] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
14/08/2015 15:17
Mov. [74] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
12/08/2015 09:52
Mov. [73] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
12/08/2015 09:49
Mov. [72] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 28/07/15 para KASINSKI MOTOS *Referente ao evento Expedição de Outros Tipos de Documentos(24/07/15)
-
11/08/2015 15:57
Mov. [71] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 22/07/15 para KASINSKI MOTOS *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/07/15)
-
28/07/2015 18:21
Mov. [70] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
28/07/2015 17:59
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 28/07/15 *Referente ao evento Expedição de Outros Tipos de Documentos(24/07/15)
-
28/07/2015 10:19
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para KASINSKI MOTOS *Referente ao evento Expedição de Outros Tipos de Documentos(24/07/15)
-
27/07/2015 23:59
Mov. [67] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Transitado em Julgado em 17/07/2015 16:00 de 17/07/15
-
24/07/2015 22:05
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 24/07/15 *Referente ao evento Expedição de Contraminuta(24/07/15)
-
24/07/2015 14:34
Mov. [65] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KASINSKI MOTOS)
-
24/07/2015 14:34
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
24/07/2015 14:34
Mov. [63] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos COMPROVANTE DE RENAJUD
-
24/07/2015 10:56
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
24/07/2015 10:56
Mov. [61] - Expedição de documento: Expedição de Contraminuta
-
22/07/2015 14:26
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 22/07/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/07/15)
-
22/07/2015 13:28
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para KASINSKI MOTOS *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/07/15)
-
22/07/2015 11:01
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Contraminuta
-
22/07/2015 10:49
Mov. [57] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
22/07/2015 10:48
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KASINSKI MOTOS)
-
22/07/2015 10:48
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
20/07/2015 16:13
Mov. [54] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
20/07/2015 14:44
Mov. [53] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
20/07/2015 14:44
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
20/07/2015 13:16
Mov. [51] - Documento: Juntada de Cálculos
-
17/07/2015 19:33
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 17/07/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(17/07/15)
-
17/07/2015 16:00
Mov. [49] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 17/07/2015 16:00
-
17/07/2015 15:59
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de Comprovante Intimação
-
17/07/2015 15:56
Mov. [47] - Expedição de documento: Expedição de Comprovante Intimação
-
17/07/2015 15:44
Mov. [46] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KASINSKI MOTOS)
-
17/07/2015 15:44
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
17/07/2015 14:25
Mov. [44] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
16/07/2015 10:55
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
16/07/2015 10:55
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
01/07/2015 10:40
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
04/05/2015 11:02
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para KASINSKI MOTOS *Referente ao evento Decisão ou Despacho(15/04/15)
-
22/04/2015 10:02
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 22/04/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(15/04/15)
-
16/04/2015 16:01
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
16/04/2015 15:58
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KASINSKI MOTOS)
-
16/04/2015 15:58
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
15/04/2015 08:32
Mov. [35] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
04/02/2015 16:34
Mov. [34] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
24/11/2014 14:54
Mov. [33] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
24/11/2014 14:54
Mov. [32] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
24/11/2014 14:54
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Termo de Audiência
-
07/11/2014 10:47
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para KASINSKI MOTOS *Referente ao evento Expedição de Intimação(07/11/14)
-
07/11/2014 10:47
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KASINSKI MOTOS)
-
07/11/2014 10:47
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
03/11/2014 19:47
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 03/11/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(31/10/14)
-
03/11/2014 18:26
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KASINSKI MOTOS)
-
03/11/2014 18:26
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
31/10/2014 09:28
Mov. [23] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
30/10/2014 15:41
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 30/10/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(21/10/14)
-
29/10/2014 14:10
Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
29/10/2014 14:10
Mov. [20] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
29/10/2014 09:38
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
29/10/2014 08:54
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERICA FEITOSA BRAGA BORGES) em 29/10/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(28/10/14)
-
28/10/2014 16:19
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KASINSKI MOTOS)
-
28/10/2014 16:19
Mov. [16] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
28/10/2014 16:19
Mov. [15] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 24 de Novembro de 2014 às 13:11)
-
28/10/2014 16:17
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR)
-
21/10/2014 15:13
Mov. [13] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/07/2014 11:49
Mov. [12] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
22/07/2014 11:49
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Termo de Audiência
-
22/07/2014 11:44
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
08/07/2014 11:33
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
06/06/2014 09:40
Mov. [8] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
02/06/2014 16:20
Mov. [7] - Documento: Juntada de Citação
-
02/05/2014 16:53
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para KASINSKI MOTOS
-
02/05/2014 16:12
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para KASINSKI MOTOS
-
02/05/2014 16:12
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ENEAS BRAGA FERNANDES VIEIRA JUNIOR) em 02/05/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(02/05/14)
-
02/05/2014 16:12
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 22 de Julho de 2014 às 11:30)
-
02/05/2014 16:12
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/23º Juizado Especial Cível e Criminal
-
02/05/2014 16:12
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB1153BPE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2014
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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