TJCE - 3003718-27.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 02:00
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77222613
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15/12/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77222613
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14/12/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77222613
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14/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:02
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 04:04
Decorrido prazo de AMAURY AGUIAR RAMOS CARDOSO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:04
Decorrido prazo de AMAURY AGUIAR RAMOS CARDOSO *61.***.*65-06 em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:04
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/07/2023. Documento: 63453214
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63453214
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE – Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003718-27.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: DAVI PORTELA MUNIZ Endereço: ANAHID DE ANDRADE, 401, SALA 100, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: AMAURY AGUIAR RAMOS CARDOSO *61.***.*65-06 Endereço: Rua Vereador Manoel Frota, 1000, PLANALTO, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 Nome: AMAURY AGUIAR RAMOS CARDOSO Endereço: Rua Vereador Manoel Frota, 1000, PLANALTO, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: 1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando a ausência da parte autora à audiência designada, apesar de regularmente intimada, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica com caráter punitivo, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, com informação do valor atualizado das custas, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
30/06/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 17:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/06/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 11:44
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 27/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/06/2023 19:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003718-27.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: DAVI PORTELA MUNIZ Endereço: ANAHID DE ANDRADE, 401, SALA 100, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 Requerido: Nome: AMAURY AGUIAR RAMOS CARDOSO *61.***.*65-06 Endereço: Rua Vereador Manoel Frota, 1000, PLANALTO, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 Nome: AMAURY AGUIAR RAMOS CARDOSO Endereço: Rua Vereador Manoel Frota, 1000, PLANALTO, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 27/06/2023 11:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 27/06/2023 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI3MTVlOTgtNThlZi00NWQ4LThjYTAtZGQwNGUyMmJmY2Mx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
05/06/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 27/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/05/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:35
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2023 09:58
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
20/04/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003718-27.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: DAVI PORTELA MUNIZ Endereço: ANAHID DE ANDRADE, 401, SALA 100, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 Requerido: Nome: AMAURY AGUIAR RAMOS CARDOSO *61.***.*65-06 Endereço: Rua Vereador Manoel Frota, 1000, PLANALTO, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 Nome: AMAURY AGUIAR RAMOS CARDOSO Endereço: Rua Vereador Manoel Frota, 1000, PLANALTO, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/04/2023 09:30, na sala de audiências do CEJUSC 2º Grau, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 13/04/2023 09:30 - CONCILIAÇÃO (PROJETO DIALOGAR E CONCILIAR) Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/a940a3 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
10/03/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:31
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/02/2023 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 16:22
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:20
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
18/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003718-27.2022.8.06.0167 Despacho Defiro, por ora, o pedido de segredo de justiça, uma vez que, à princípio, consta nos autos diversas senhas e e-mail de contas de investimento (ID n. 53135395), nos termos do art. 189, III, do CPC, sem prejuízo de reanálise.
O autor indicou o mesmo endereço dos requeridos DG CURSOS DE TRADER E COMÉRCIO VAREJISTA, E-MPAY CONSULTORIA EIRELI e GABRIEL DA SILVA RODRIGUES BENIGNO dos autos n. 3001160-53.2020.8.06.0167, sendo que não foram localizados para citação.
Assim, considerando que não há citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, intime-se o autor para indicar o endereço dos referidos réus, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de exclusão do polo passivo, bem como para juntar comprovante de endereço de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:37
Conclusos para despacho
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16/01/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 12:26
Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
26/12/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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