TJCE - 3000263-19.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:57
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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11/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:24
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ALVES MARTINS em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 59903368
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 59903368
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 59903368
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 59903368
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 59903368
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 59903368
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26/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000263-19.2022.8.06.0017.
AUTOR: ERIC ENGELS LOPES TEODOSIO.
REU: PAULA PESSOA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, GNC IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EXCELLENT CAR EIRELI, JOAO FRANCISCO CRUZ DE PAULA PESSOA FILHO.
Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ERIC ENGELS LOPES TEODOSIO em face de PAULA PESSOA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, GNC IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA., EXCELLENT CAR EIRELI e JOAO FRANCISCO CRUZ DE PAULA PESSOA FILHO, todos já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, acolho a preliminar de incompetência do juizado especial pela necessidade de realização de perícia para resolução do caso.
Os autos tratam da compra pela parte autora de um veículo BMW 120, do ano de 2015, sendo posteriormente identificado o problema na bomba d'àgua, para o qual foi realizado o serviço de troca.
Ocorre que o problema persistiu, sendo negada a garantia da referida peça, pois se constatou que o problema origina-se de elemento diverso que afetava a peça.
Foi feito o diagnóstico de vazamento de óleo e de aditivos por tubulações do sistema de arrefecimento do carro, o que ocasionou um novo problema na bomba d'água e, pela demora de quatro meses para a realização da busca pelo conserto, além do mau uso e conservação do veículo, o fato voltou a danificar a peça já consertada.
A complexidade do caso torna necessária a realização de prova pericial para averiguar a existência ou não de vício oculto quando da compra do produto.
Assim, com espeque no artigo 337, inciso II, do CPC c/c artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95, declaro a incompetência do juizado para conhecer e processar o feito e extingo a lide sem a resolução do seu mérito.
P.
R.
I. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
25/07/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 59903368
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25/07/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 59903368
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25/07/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 59903368
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24/07/2023 13:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/05/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 14:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/05/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/05/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/03/2023 11:50
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/03/2023 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 30/03/2023 11:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2022 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 07:38
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 07:48
Conclusos para despacho
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06/12/2022 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ALVES MARTINS em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:25
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2022 10:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 10:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/08/2022 12:11
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2022 15:50
Conclusos para despacho
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22/07/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 09:10
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:03
Conclusos para decisão
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24/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:51
Audiência Conciliação designada para 15/07/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/03/2022 09:31
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2022 09:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:13
Conclusos para despacho
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10/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 08:59
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 09:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/03/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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