TJCE - 0050702-21.2021.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
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23/05/2023 14:19
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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17/03/2023 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 27/02/2023 23:59.
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17/03/2023 04:18
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050702-21.2021.8.06.0179 Promovente: FRANCISCO SALES FILHO Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de ação SOB O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAL ajuizada por FRANCISCO SALES FILHO em face de BANCO BRADESCO S/A.
Realizada audiência (ID 53994316), a parte demandante não compareceu ao ato designado, sendo apresentado atestado médico quanto às enfermidades da parte e o requerimento de extinção sem julgamento do mérito em virtude de sua incapacidade.
Era o que importava relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Por outro lado, o §2º do art. 51 prescreve que “No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.” No presente caso, considerando o atestado médico apresentado, bem como o pedido de extinção do processo, deixo de condenar a parte autora em custas.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 27 de janeiro de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 27 de janeiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
06/02/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 13:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/01/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 15:33
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 27/01/2023 14:50 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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26/01/2023 15:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/01/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Uruoca Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 27/01/2023, às 14:50h.
A audiência se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador.
Link (Sala 01): https://link.tjce.jus.br/ccaaf0 Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do whatsapp Business: (88) 36481153.
Uruoca-CE, 16 de janeiro de 2023.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 27/01/2023 14:50 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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11/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
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14/06/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 09:10
Conclusos para despacho
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15/01/2022 13:59
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/10/2021 10:06
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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07/10/2021 17:59
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00167993-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/10/2021 17:51
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21/09/2021 10:56
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2021 20:19
Mov. [2] - Conclusão
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16/09/2021 20:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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