TJCE - 3000565-27.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2025 15:10
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:05
Decorrido prazo de COSMO RODRIGUES BRANDAO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:05
Decorrido prazo de ALEX VASCONCELOS SOUSA em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 149629718
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 149629718
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28/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149629718
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28/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
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24/09/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:18
Decorrido prazo de COSMO RODRIGUES BRANDAO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ALEX VASCONCELOS SOUSA em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99219576
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99219576
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26/08/2024 00:00
Intimação
Resolvo deferir às partes a faculdade de especificarem as provas que pretendem produzir além das já requeridas, no prazo de 5 (cinco) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Intimem-se as partes respeitado eventual prazo em dobro. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos. Expedientes necessários. São Benedito/CE, 21 de agosto de 2024. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
23/08/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99219576
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23/08/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:47
Conclusos para decisão
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ALEX VASCONCELOS SOUSA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 86540920
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 86540920
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10/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Inexistindo elementos que infirmem a condição de hipossuficiência alegada, defiro os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, caput, CPC), ressaltando, contudo, que, caso no curso do processo sejam verificados indícios que afastem tal presunção, esta concessão poderá ser revista (REsp 2.055.899 - STJ). Por seu turno, deixo de designar audiência de conciliação na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, uma vez que o pleito versa sobre direitos indisponíveis e mesmo que haja permissivo para transigir sobre estes, pelas regras ordinárias de experiência, sabe-se da ausência de interesse dos entes federativos em audiência desta modalidade, servindo tal designação, no mais das vezes, apenas para preencher a pauta desnecessariamente e procrastinar a efetividade da prestação jurisdicional. Pelo prosseguimento, cite-se o requerido para responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem a apresentação de contestação, certifique-se. Caso seja apresentada contestação tempestiva, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 86540920
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 86540920
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09/07/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86540920
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08/07/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:27
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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