TJCE - 3001352-79.2019.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 85982765
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 85982765
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 85982765
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 85982765
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 85982765
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 85982765
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º piso, CEP. 60.025-062 Processo nº 3001352-79.2019.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]AUTORA: J F F N ACESSORIOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - MERÉUS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A DECISÃO Compulsando os autos, observo que o processo foi devolvido para esta instância de origem após o julgamento dos recursos inominados interpostos pelos promovidos, os quais foram conhecidos e providos, sendo julgado improcedente o pedido autoral (id. 40824706).
O acórdão foi publicado em 18/10/2022, iniciando-se desde logo o prazo recursal, em atenção ao enunciado nº 85 do FONAJE, vindo a decisão a transitar em julgado em 11/11/2022.
Ocorre que o promovente alega ter interposto Recurso Extraordinário, o qual não teria sido apreciado pela Turma Recursal, a qual, por seu turno, informa que o recurso fora protocolado quando o processo já havia transitado em julgado (id. 64861284).
Com efeito, a despeito do alegado pelo promovente, seu pedido não merece prosperar.
O autor informa que o recurso fora interposto tempestivamente, noticiando que o próprio sistema PJe indicava o término do prazo recursal somente em 23/11/2022, data em que o recurso foi interposto.
Ocorre que, no caso em tela, aplica-se o entendimento pacificado no enunciado nº 85 do FONAJE, a saber: ENUNCIADO 85 - O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro - São Luis/MA).
O entendimento acima é largamente aplicado em sede recursal nos próprios do rito dos Juizados Especiais no Estado do Ceará, de modo que resta patente que o recurso extraordinário fora interposto intempestivamente pelo demandante.
Diante de tais fatos, não há que se acolher o pedido formulado.
Considerando que o pedido autoral fora julgado improcedente e nada mais havendo, sigam os autos ao arquivo.
Intimações necessárias.
Fortaleza, 14 de maio de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85982765
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85982765
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85982765
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85982765
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85982765
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85982765
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05/07/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85982765
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05/07/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85982765
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05/07/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85982765
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05/07/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85982765
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05/07/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85982765
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05/07/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85982765
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14/05/2024 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 14:45
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:45
Processo Desarquivado
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22/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:07
Juntada de informação
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20/07/2023 17:50
Juntada de informação
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20/07/2023 17:01
Expedição de Ofício.
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21/04/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:36
Conclusos para decisão
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18/04/2023 05:14
Decorrido prazo de NATHALIA MOREIRA DANTAS em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 05:14
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BEZERRA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 17:24
Conclusos para despacho
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11/11/2022 07:00
Juntada de petição
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20/11/2021 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/11/2021 19:30
Juntada de Petição de contra-razões
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03/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 14:38
Não recebido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2258-10 (REU).
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01/08/2021 11:03
Conclusos para decisão
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30/07/2021 16:46
Juntada de Petição de recurso
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16/07/2021 09:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/07/2021 09:34
Conclusos para decisão
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09/07/2021 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2021 12:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 24/06/2021 09:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/06/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 08:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 24/06/2021 09:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/05/2021 08:17
Juntada de Certidão
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29/04/2021 18:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/06/2021 10:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/04/2021 17:59
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2021 16:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/04/2021 18:54
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 17:02
Juntada de Certidão
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18/01/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 16:19
Juntada de Certidão
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26/08/2020 16:19
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 16:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/07/2020 11:31
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2020 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
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01/04/2020 10:17
Expedição de Intimação.
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01/04/2020 10:17
Expedição de Citação.
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01/04/2020 10:17
Expedição de Citação.
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02/12/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 10:49
Audiência Conciliação designada para 08/07/2020 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/12/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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