TJCE - 3000678-91.2024.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/04/2025 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 04/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135058144
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135058144
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27/02/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135058144
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27/02/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/02/2025 15:04
Processo Reativado
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08/02/2025 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 07:48
Juntada de Certidão
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12/09/2024 07:48
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 00:54
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2024. Documento: 90552589
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2024. Documento: 90552589
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 90552589
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 90552589
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000678-91.2024.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DAS GRACAS LIMA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS S E N T E N Ç A Compulsando os autos, verifico que foi possível às partes chegarem a um acordo, conforme ID 90547544, motivo pelo qual as partes requereram que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJE. Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, 9 de agosto de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Ipaumirim/CE, 9 de agosto de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
19/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90552589
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19/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90552589
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16/08/2024 15:06
Homologada a Transação
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09/08/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 10:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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08/08/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 11:12
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:59
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2024 01:39
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:36
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89283746
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89283746
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89283746
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89283746
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11/07/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89283746
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11/07/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88576179
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000678-91.2024.8.06.0094 [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS LIMA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS D E C I S Ã O Recebo a petição inicial, por encontra-se na sua devida forma e adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei n. 9.099/95.
Em respeito aos princípios da celeridade e simplicidade processual, determino: AUDIÊNCIA UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes) a ser realizada por meio eletrônico, ficando a cargo da Secretaria indicar: data, horário, link da reunião e senha de acesso; Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; Considerando ser a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC para que a parte requerida traga aos autos contratos que comprove a contratação dos serviços cobrados; O comparecimento é ônus da parte (mesmo em audiências por videoconferência), cujo descumprimento poderá implicar aplicação das sanções legais, devendo a parte apresentar até o momento da abertura da audiência justificativa plausível quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, concedendo-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos; Vindo aos autos justificativa fundamentada, até o momento da abertura da sessão virtual (art. 6° da Portaria n° 668/2020 do TJCE), por qualquer dos envolvidos no ato, acerca da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão virtual, os autos irão conclusos imediatamente para a finalidade do art. 8º da Portaria n.º 640/2020 do TJCE; Proceda-se à citação das rés no endereço indicado na inicial, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, oportunidade em que poderá apresentar contestação oral ou escrita, advertindo-o(a) de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. CIENTIFIQUE-SE, ambos os litigantes, que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito pelo juiz leigo; Intime-se o(a) autor(a) a comparecer ao ato audiencial, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, I, da lei n. 9.099/95.
Na mesma oportunidade, deverá o Autor apresentar réplica à contestação caso seja ventilada preliminares, bem como as partes deverão fazer a produção de prova, sob pena de preclusão do ato processual.
Analisarei o pedido liminar após o firmamento do contraditório.
A apreciação sobre os demais pleitos, como benefício da justiça gratuita e pedido de tutela, será feita em audiência. Eventuais dúvidas das partes podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] , com antecedência. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo RodriguesJuíza de Direito -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88576179
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05/07/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88576179
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25/06/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
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22/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 09:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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22/06/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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